Um processo originário de Ji-Paraná terminou com a manutenção do ressarcimento de R$ 3.150 por danos em uma geladeira. Segundo os autos, o defeito foi associado a uma oscilação de energia registrada em 6 de setembro de 2025.
O consumidor apresentou laudo técnico, notas e comprovantes do reparo. A concessionária contestou a relação entre o fornecimento de energia e o defeito e sustentou a possibilidade de problema interno no equipamento, mas o recurso não afastou o ressarcimento material.
Oscilação de energia foi ligada ao dano por laudo técnico
No processo nº 7015173-67.2025.8.22.0005, o relato é de que a geladeira deixou de funcionar após uma falha no fornecimento. O laudo juntado aos autos associou o dano à oscilação de energia, enquanto notas e comprovantes demonstraram despesas de R$ 3.150 com peças e reparo.
A ação também mencionava dano moral, mas o valor confirmado no recurso é de natureza material. Os R$ 3.150 correspondem ao prejuízo comprovado com a geladeira, sem confirmação de indenização moral nessa etapa.
Decisão considerou as provas apresentadas neste processo
A concessionária alegou que não ficou demonstrado que a oscilação de energia teve origem na rede externa e apontou a possibilidade de defeito interno, instalação da residência ou problema próprio do equipamento. Também questionou a documentação apresentada pelo consumidor.
No julgamento, a documentação foi considerada suficiente para este caso. A decisão registrou que não apareceu prova técnica robusta capaz de afastar a origem indicada no laudo, razão pela qual o recurso não eliminou o ressarcimento material.
O processo também afastou a tese de que seria obrigatório esgotar previamente a via administrativa antes de procurar o Judiciário. Isso não elimina o procedimento oferecido pela distribuidora, que continua disponível e regulamentado para pedidos de dano elétrico.
Aneel prevê prazo de até cinco anos para solicitar ressarcimento
A Aneel orienta consumidores sobre pedidos de ressarcimento quando uma oscilação de energia ou outra ocorrência na rede é apontada como causa de dano elétrico. O prazo regulamentar pode chegar a cinco anos.
Quando o pedido é apresentado em até 90 dias do fato, aplica-se procedimento simplificado. A regulação também permite que o consumidor conserte o equipamento antes da inspeção, por sua conta e risco, sem que isso represente garantia de ressarcimento.
Se a oscilação de energia atingir geladeira usada para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, a verificação deve ocorrer em até um dia útil após a solicitação. Para os demais equipamentos, o prazo informado é de até dez dias.
Laudos, protocolos e comprovantes podem ajudar a documentar o caso
Em uma ocorrência de oscilação de energia, protocolo de atendimento, data e horário da falha, fotos, laudo ou orçamento técnico, comprovantes de reparo e comunicações com a distribuidora podem ajudar. Esses itens não formam uma lista absoluta de exigências legais.
No caso de Ji-Paraná, a oscilação de energia foi relacionada ao dano pelo laudo técnico e as despesas foram demonstradas por documentos. A decisão é individual e não cria, por si só, resultado obrigatório para outros consumidores de Rondônia.
Informações institucionais podem ser consultadas no Tribunal de Justiça de Rondônia. Em qualquer novo caso de oscilação de energia, a análise depende das circunstâncias e das provas disponíveis.
Registrar a oscilação de energia com data, horário, protocolo e documentação técnica pode ajudar a organizar o pedido administrativo e eventual discussão posterior, sem garantir resultado automático.
Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
Fonte complementar:
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Via: AgoraRO.





