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Bônus de 1,03% para milho passa a valer em operações do Pronaf em Rondônia

O bônus do milho no PGPAF será de 1,03% para Rondônia na nova tabela do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar. O percentual passa a valer em 10 de setembro de 2026 e pode ser aplicado em parcelas de operações de crédito enquadradas nas regras do programa.

A medida não significa pagamento em dinheiro ao agricultor nem redução de 1,03% no preço do milho. Também não vale automaticamente para todo produtor. O benefício depende de a operação de financiamento estar enquadrada no PGPAF e no Pronaf, conforme as condições previstas para o crédito contratado.

Bônus do milho no PGPAF é de 1,03% em Rondônia

A tabela publicada para o período de setembro e outubro inclui o milho de Rondônia com bônus de 1,03%. A informação consta da Portaria SAF/MDA nº 373, de 4 de setembro de 2026, e foi divulgada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Na prática, o bônus do milho no PGPAF funciona como um redutor aplicado sobre parcela de financiamento elegível. O percentual não altera o preço recebido na venda do grão e não representa desconto comercial sobre a produção rural.

Resumo do bônus para Rondônia
PRODUTO: milho
UF: Rondônia
BÔNUS: 1,03%
VIGÊNCIA: 10 de setembro a 9 de outubro de 2026

Como o bônus do milho no PGPAF funciona no financiamento

O PGPAF foi criado para proteger agricultores familiares quando o preço de mercado de determinados produtos fica abaixo do preço de garantia do programa. Quando há bônus para um produto e uma unidade da federação, o agente financeiro aplica o percentual previsto na parcela de operação elegível.

Por isso, o bônus do milho no PGPAF não cria uma nova linha de crédito. Ele atua dentro de contratos que já atendem aos critérios do Pronaf e do programa de garantia de preços. A instituição financeira responsável é quem verifica o enquadramento e aplica o bônus correspondente.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar explica que o mecanismo busca reduzir o impacto de preços de mercado inferiores aos preços de garantia sobre as parcelas de financiamentos da agricultura familiar.

Faixa editorial sobre bônus do milho no PGPAF em Rondônia
Percentual do PGPAF para o milho vale em Rondônia no período definido para operações enquadradas.

Quem pode ter o bônus aplicado na parcela

Ser produtor de milho em Rondônia, por si só, não garante o benefício. Para que o bônus do milho no PGPAF seja aplicado, a operação precisa estar enquadrada nas regras do programa e do Pronaf, além de atender aos requisitos do financiamento contratado.

Isso significa que o agricultor não precisa interpretar a portaria como um pagamento a receber. O efeito ocorre na própria operação de crédito elegível, mediante aplicação do percentual pela instituição financeira responsável.

Em caso de dúvida sobre o enquadramento, o caminho é procurar o banco ou cooperativa responsável pelo financiamento e confirmar se a parcela está dentro das condições do PGPAF. A existência do milho na tabela não transforma toda operação rural em operação bonificada.

O que o percentual de 1,03% não significa
Não é pagamento em dinheiro, não é redução do preço do milho, não é desconto comercial e não se aplica automaticamente a qualquer produtor ou financiamento rural.

Bônus vale de 10 de setembro a 9 de outubro

A vigência correta da nova rodada é de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026. O recorte temporal é importante porque o bônus do milho no PGPAF é atualizado por tabelas periódicas, de acordo com os preços de mercado e os parâmetros do programa.

A notícia da Conab traz uma referência textual inconsistente ao “mês de agosto”, mas a tabela e a vigência informadas para esta rodada correspondem a setembro e outubro. Por isso, a matéria considera apenas o período confirmado na portaria e nos dados divulgados para o ciclo atual.

Para o produtor com financiamento elegível, a orientação é verificar a parcela e o enquadramento junto ao agente financeiro. O bônus do milho no PGPAF deve ser tratado como mecanismo de proteção dentro do crédito rural, e não como benefício financeiro separado do contrato.

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)

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