A propaganda eleitoral na Expovale é alvo de uma recomendação preventiva do Ministério Público Eleitoral para a 15ª edição da feira, marcada para ocorrer entre 17 e 20 de setembro de 2026, no Parque de Exposições de Vale do Paraíso. O documento orienta Prefeitura e organizadores sobre uso da estrutura, publicidade e distribuição de benefícios durante o evento.
A recomendação foi assinada em 3 de setembro e divulgada pelo Ministério Público Federal em 8 de setembro. Ela não cria uma nova lei nem equivale a decisão judicial. A propaganda eleitoral na Expovale deve ser analisada segundo as regras eleitorais já existentes e as circunstâncias de cada conduta.
O que o MP Eleitoral recomendou para a Expovale
A orientação preventiva determina que a estrutura física e a equipe de apoio contratada para a feira não sejam usadas para promover ou prejudicar candidaturas. O documento também chama atenção para distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios com finalidade eleitoral e para publicidade que produza promoção pessoal de autoridades ou candidatos.
No caso da propaganda eleitoral na Expovale, o ponto central é preservar a neutralidade de um evento agropecuário que recebe apoio e participação do poder público. A recomendação não afirma que alguma irregularidade já tenha ocorrido e não transforma a Expovale em evento partidário.
Como a estrutura da feira entra na orientação
O Ministério Público Eleitoral orienta que estrutura física, equipes e recursos ligados ao evento não sejam usados com finalidade de campanha. Isso alcança, por exemplo, publicidade visual que associe o espaço institucional da feira à promoção ou ao ataque de candidaturas.
A regra sobre propaganda eleitoral na Expovale não significa que todo painel, banner comercial ou material de expositor esteja proibido. A vedação eleitoral depende do conteúdo, da finalidade e do contexto. Ações comerciais regulares dos participantes da feira não se tornam distribuição eleitoral irregular automaticamente.
Panfletagem não é genericamente proibida
Um dos cuidados mais importantes na leitura da recomendação é diferenciar material distribuído de propaganda afixada. O próprio MP Eleitoral registra que a entrega de panfletos informativos pode ser admitida em espaços abertos, enquanto o material eleitoral não pode ser colado ou fixado nas estruturas do local.
A Lei das Eleições estabelece restrições à propaganda em bens de uso comum, categoria que inclui locais acessíveis ao público. Por isso, a propaganda eleitoral na Expovale precisa respeitar os limites previstos para placas, banners, outdoors e outros meios de exposição, sem transformar a orientação em proibição genérica de toda manifestação política.
A presença de candidata ou candidato no evento também não caracteriza irregularidade por si só. O enquadramento depende de eventual uso do espaço, dos recursos ou da publicidade de forma incompatível com a legislação.
O que a recomendação não significa
A recomendação não é decisão judicial, não comprova que houve abuso de poder e não produz punição automática. Se surgir um caso concreto envolvendo propaganda eleitoral na Expovale, a análise deverá considerar provas, responsabilidade, finalidade eleitoral e as regras aplicáveis à situação.
Também não é correto afirmar que qualquer divulgação institucional seja promoção pessoal ou que todo brinde comercial distribuído por expositores seja benefício eleitoral. A recomendação busca separar a atividade normal de uma feira agropecuária do uso de estrutura, publicidade ou vantagens para interferir na disputa eleitoral.
O texto completo da Recomendação nº 11/2026 e a Lei das Eleições são as referências para quem precisa conferir os limites com mais detalhes. Até o evento, a orientação permanece preventiva e voltada à preservação da neutralidade.
Fonte: Ministério Público Federal / Ministério Público Eleitoral



