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sexta-feira, setembro 11, 2026

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Eventos com mais de mil pessoas devem oferecer água gratuita

A regra de água gratuita em eventos já está em vigor em todo o país. Desde 1º de setembro de 2026, eventos abertos ao público com previsão de participação de mais de mil pessoas devem disponibilizar água potável gratuitamente em locais de fácil acesso.

O Decreto nº 13.109/2026 também garante que o consumidor entre em eventos abertos ao público com garrafa ou outro recipiente de uso pessoal contendo água potável. A organização pode restringir o material do recipiente por motivo de segurança, desde que a limitação seja necessária e informada previamente.

Água gratuita em eventos: quando a obrigação começa

A obrigação de fornecer água gratuita em eventos não vale para qualquer tamanho de público. O decreto estabelece o corte em eventos com previsão de participação superior a mil pessoas. Portanto, a regra alcança atividades previstas para receber mais de mil participantes, e não “mil pessoas ou mais”.

Nesses casos, a organização pode cumprir a exigência com bebedouros ou embalagens individuais. Os pontos de distribuição precisam ficar em locais de fácil acesso, considerando a estrutura do espaço e a quantidade estimada de participantes.

A venda de água mineral e de outras bebidas continua permitida. O que muda é que a comercialização não substitui a obrigação de manter água gratuita em eventos sujeitos ao limite definido pelo decreto.

O que a regra determina
PÚBLICO: previsão superior a mil pessoas
OFERTA: água potável gratuita
ACESSO: pontos em áreas de fácil alcance
VENDA: pode continuar, mas não substitui a oferta gratuita

Consumidor pode entrar com água em recipiente pessoal

O direito de entrar com água é diferente da obrigação de fornecer água gratuita em eventos. Para os eventos abertos ao público, o consumidor pode levar garrafa ou outro recipiente de uso pessoal contendo água potável para consumo durante a atividade.

Essa garantia não depende do limite de mil participantes. O corte de público se aplica especificamente ao dever adicional de o organizador disponibilizar água sem cobrança.

São dois direitos diferentes
Levar água: vale para eventos abertos ao público, respeitadas as restrições de segurança sobre o material do recipiente. Receber água gratuitamente: é obrigação adicional quando a previsão de participação supera mil pessoas.

Faixa da TVdoPOVO sobre oferta de água gratuita em eventos com mais de mil pessoas
Eventos com previsão de público superior a mil pessoas devem disponibilizar água potável gratuitamente em locais de fácil acesso. Arte editorial / TVdoPOVO.

Organização pode restringir o material do recipiente por segurança

O decreto não obriga a organização a aceitar qualquer tipo de recipiente. Por motivo de segurança, materiais específicos podem ser restringidos quando houver necessidade de proteger o público.

A limitação, porém, precisa ser informada previamente aos consumidores. A restrição deve atingir o tipo de recipiente considerado inadequado para aquele evento, e não eliminar de forma geral o direito de ingresso com água potável.

A norma considera eventos abertos ao público atividades como festivais, congressos, conferências, feiras, shows e eventos esportivos ou culturais, gratuitos ou pagos, realizados em espaços abertos ou fechados. Como o alcance é nacional, a regra de água gratuita em eventos também se aplica a atividades realizadas em Rondônia.

Fiscalização cabe aos órgãos de defesa do consumidor

A fiscalização da regra de água gratuita em eventos cabe aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, dentro das respectivas competências.

O descumprimento pode levar às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras medidas civis, penais ou administrativas cabíveis.

Para o consumidor, a orientação é separar as duas situações: a entrada com recipiente pessoal contendo água é uma garantia geral dos eventos abertos ao público; já a água gratuita em eventos fornecida pelo organizador é obrigatória quando a previsão de participação é superior a mil pessoas.

O que o consumidor deve observar
Antes do evento, consulte as regras divulgadas pela organização sobre recipientes permitidos. Em atividades com previsão de mais de mil participantes, verifique também onde estão os pontos de oferta gratuita de água potável.

Fonte: AgoraRO

Via: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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