Os planos de saúde regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar passarão a ter cobertura obrigatória da mamografia digital sem restrição de idade a partir de 1º de outubro de 2026. A decisão retira a faixa etária que limitava a diretriz de utilização do exame.
A mudança não cria acesso automático por simples pedido do beneficiário. A realização da mamografia digital continuará ligada à avaliação clínica e à indicação do médico assistente, segundo a decisão final divulgada pela ANS em 10 de setembro.
O que muda na cobertura da mamografia digital
Até a entrada em vigor da nova regra, a cobertura obrigatória da mamografia digital está vinculada à diretriz que contempla mulheres de 40 a 69 anos. A ANS decidiu excluir essa restrição etária para aproximar a cobertura do exame da avaliação clínica individual.
Com a alteração, a idade deixa de ser a barreira prevista na diretriz de utilização. Isso significa que a necessidade do exame poderá ser avaliada pelo médico assistente sem aquela faixa etária específica como condição de cobertura.
A decisão final divulgada pela agência fala em ausência de restrição de idade. Por cautela editorial, o TVdoPOVO não amplia o ato para “sem restrição de gênero”, expressão que apareceu em etapas anteriores de consulta pública, mas não é o destaque da comunicação final.
Idade: sem restrição na nova regra.
Indicação médica: continua necessária.
Alcance: planos sujeitos ao Rol da ANS.
Indicação médica continua necessária
A retirada da faixa etária não elimina a prescrição. A própria ANS informa que a mamografia digital terá cobertura quando houver necessidade da tecnologia conforme avaliação clínica e indicação do médico assistente.
Por isso, a nova regra não deve ser interpretada como autorização automática para qualquer pessoa que peça o procedimento diretamente à operadora. A cobertura passa a não ter a antiga limitação de idade, mas continua vinculada ao cuidado médico.
Também não cabe transformar a mudança regulatória em recomendação própria sobre quando fazer o exame. Frequência, indicação e acompanhamento devem seguir a avaliação do profissional de saúde responsável pelo paciente.
Nova regra começa em 1º de outubro de 2026
A ampliação da cobertura da mamografia digital ainda não está valendo em setembro. A data definida pela ANS é 1º de outubro de 2026. Até lá, a reportagem deve tratar a mudança como regra aprovada com vigência futura.
A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da ANS na 10ª Reunião Extraordinária de 2026, realizada em 3 de setembro, e comunicada oficialmente no dia 10. O exame já integrava o Rol de Procedimentos, mas com diretriz de utilização que restringia a cobertura obrigatória por idade.
A atualização altera essa condição para a saúde suplementar. Não é correto dizer que o exame tenha sido “criado” agora ou que não estivesse previsto anteriormente nos planos.
Mudança vale para planos de saúde e não altera regras do SUS
A decisão da ANS alcança a saúde suplementar, isto é, os planos submetidos ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Ela não cria uma nova regra de atendimento para o Sistema Único de Saúde.
O SUS possui suas próprias diretrizes e critérios assistenciais. Assim, a mudança na mamografia digital não deve ser apresentada como alteração automática no rastreamento ou no acesso aos serviços públicos.
Para beneficiários de planos, o ponto prático é acompanhar a vigência de 1º de outubro e, quando houver indicação médica, confirmar com a operadora os procedimentos de autorização previstos no contrato e nas regras da ANS.
Fonte: AgoraRO





