A Operação Dominó voltou ao centro do noticiário jurídico de Rondônia após o Supremo Tribunal Federal acolher recurso do Ministério Público de Rondônia e restabelecer a condenação anterior de Mauro de Carvalho, ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa. A decisão recupera a validade do acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em 2019.
Segundo o Ministério Público de Rondônia, o efeito prático foi afastar a extinção da punibilidade por prescrição que havia prevalecido no Superior Tribunal de Justiça. O registro oficial do RE 1.586.455/RO confirma Cármen Lúcia como relatora, o MPRO como recorrente e Mauro de Carvalho como recorrido.
Operação Dominó: STF restabelece condenação anterior de 2019
A condenação restabelecida na Operação Dominó foi proferida pelo Tribunal Pleno do TJRO em 6 de maio de 2019. De acordo com o MPRO, Mauro de Carvalho foi condenado pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 ocorrências de peculato, com pena de 14 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, além de 583 dias-multa.
A atuação agora examinada pelo Supremo ocorreu no RE 1.586.455/RO. O registro oficial de distribuição confirma que o recurso extraordinário veio do Superior Tribunal de Justiça, foi distribuído à ministra Cármen Lúcia e tem o Ministério Público do Estado de Rondônia no polo recorrente. O processo integra a longa sequência judicial ligada à Operação Dominó.
Como o caso da Operação Dominó chegou ao Supremo
Depois da condenação de 2019, a defesa questionou no STJ a competência interna do Tribunal Pleno do TJRO para julgar o caso. A tese era de que o processo deveria ter sido analisado pelas Câmaras Reunidas Especiais. O STJ acolheu o argumento, anulou o primeiro acórdão e determinou um novo julgamento pelo órgão fracionário.
As Câmaras Reunidas Especiais voltaram a julgar o processo em 8 de agosto de 2024 e mantiveram a condenação. A mudança do marco processual teve consequência sobre a prescrição: conforme a reconstrução apresentada pelo MPRO, o STJ considerou transcorrido prazo superior a 12 anos entre o recebimento da denúncia e o novo acórdão condenatório e declarou extinta a punibilidade.
Foi contra esse resultado que o MPRO levou a controvérsia ao Supremo. O ponto central do recurso não era refazer o julgamento dos crimes da Operação Dominó, mas discutir a validade da anulação do acórdão de 2019 e seus efeitos sobre o cálculo da prescrição.
Preclusão e ausência de prejuízo sustentaram a decisão
Segundo o MPRO, a ministra Cármen Lúcia considerou que a defesa não levantou a alegação de incompetência interna do órgão julgador na primeira oportunidade processual adequada. Em termos simples, a discussão teria sido apresentada tarde demais, depois do julgamento de mérito desfavorável, o que levou ao reconhecimento da preclusão da tese.
Outro fundamento destacado foi a ausência de prejuízo concreto. O MPRO informou que a decisão aplicou a lógica segundo a qual uma nulidade processual exige demonstração de dano efetivo à defesa. O fato de o novo julgamento de 2024 também ter mantido a condenação foi apontado como elemento relevante nessa análise.
Com isso, o acórdão de 6 de maio de 2019 voltou a ser considerado válido como marco interruptivo da prescrição. Esse é o ponto que muda o resultado processual da Operação Dominó: o reconhecimento da prescrição pelo STJ perde a base que dependia da anulação daquele primeiro acórdão.
O que muda com a decisão na Operação Dominó
A consequência informada pelo MPRO é o restabelecimento da condenação de 2019 e o afastamento da extinção da punibilidade por prescrição. Isso não significa que o STF tenha imposto agora a pena de 14 anos, nem que tenha realizado um novo julgamento dos fatos atribuídos a Mauro de Carvalho.
No processo da Operação Dominó, também não é possível concluir, apenas com os documentos públicos localizados nesta apuração, que houve trânsito em julgado, que não caiba qualquer medida processual ou que exista ordem imediata de prisão. A formulação segura é que o STF restabeleceu a condenação anterior e reverteu o efeito prescricional descrito pelo MPRO.
A Operação Dominó teve origem em investigação sobre corrupção e desvio de recursos públicos em Rondônia, com diferentes processos e réus ao longo dos anos. Nesta matéria, o recorte é exclusivamente o processo de Mauro de Carvalho e a decisão no RE 1.586.455/RO.






