O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) aprovou a reorganização das varas da infância e juventude de Porto Velho e a conversão da antiga vara infracional na terceira Vara de Garantias, com abrangência estadual. A decisão do Pleno ocorreu em 14 de setembro e foi formalizada pela Resolução nº 397/2026, publicada no dia 16.
A medida não significa funcionamento imediato: a instalação depende de ato específico da Presidência, não confirmado no material consultado até 19 de setembro. Também não há confirmação de transferência de processos.
Atribuições protetivas e infracionais serão reunidas na infância
A resolução determina que a atual Vara de Proteção à Infância e Juventude incorpore as atribuições da unidade infracional e de execução de medidas socioeducativas. Após a reorganização, ela terá o nome de Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho e preservará a estrutura e o magistrado titular da vara protetiva.
A unidade não passará a julgar crimes contra crianças e adolescentes. Essa matéria difere dos atos infracionais atribuídos a adolescentes, e a Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes permanece no quadro judiciário.
Terceira Vara de Garantias terá abrangência estadual
Pelo artigo 3º, a antiga vara infracional será transformada na terceira Vara de Garantias, sediada em Porto Velho e com atuação no estado. O juiz de garantias supervisiona a legalidade da investigação criminal, aprecia medidas que exigem autorização judicial e protege direitos fundamentais durante essa fase.
A Vara de Garantias não julgará todos os crimes. O anexo mantém competências especializadas, como Tribunal do Júri, violência doméstica e crimes contra crianças e adolescentes. A Corregedoria ainda deverá definir a distribuição entre as unidades.
Três cargos serão remanejados de vara não instalada
Para a estrutura prevista, o artigo 4º determina remanejar dois cargos de assessor de juiz e um de técnico judiciário, provenientes da 5ª Vara Criminal de Porto Velho, apontada na norma como não instalada. A resolução não anuncia concurso, contratação ou criação de vagas adicionais.
O Tribunal deverá atualizar o organograma e os registros funcionais. Essas tarefas não comprovam que a terceira Vara de Garantias esteja funcionando.
Instalação da Vara de Garantias depende da Presidência
O artigo 5º prevê a instalação da terceira Vara de Garantias mediante ato da Presidência, após as medidas necessárias. O artigo 11 vincula a entrada em vigor da resolução à instalação. Até a checagem registrada em 19 de setembro, não havia comprovação desse ato específico.
O cadastro identifica a norma como “vigente”, e um anexo diz “instalada”. Esses registros não comprovam que a Vara de Garantias receba processos nem substituem o ato exigido pela resolução.
Redistribuição de processos ainda exige regras e ajustes
O artigo 9º encarrega a Corregedoria de regulamentar a transferência do acervo infracional para a infância reunificada. Também prevê regras de distribuição entre as varas de garantias, adaptações de sistemas e ajustes na secretaria.
A resolução não informa quantidade de processos, data da transferência ou prazo de conclusão. Também não sustenta promessas de atendimento mais rápido ou redução de filas.
Quem precisar acompanhar a implantação pode consultar a Resolução nº 397/2026 no sistema de atos do TJRO e procurar comunicados posteriores da Presidência e da Corregedoria. A situação da terceira Vara de Garantias dependerá dessas publicações.
Artigo de origem: AgoraRO.





