Cosméticos artesanais ganharam um marco regulatório específico no Brasil com a publicação, nesta segunda-feira, 5 de outubro de 2026, da RDC nº 1.045/2026 e da IN nº 474/2026 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. As normas criam exigências proporcionais à pequena produção predominantemente manual.
A simplificação reduz etapas aplicadas às indústrias convencionais, mas não significa atividade sem controle sanitário. Segurança, qualidade, boas práticas, rotulagem e fiscalização continuam fazendo parte das responsabilidades do produtor. Além disso, as novas regras ainda não estavam valendo em 5 de outubro: a entrada em vigor ocorrerá 60 dias após a publicação.
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Cosméticos artesanais: quem pode usar as novas regras
O novo regime é destinado a quem trabalha em pequena escala, realiza a fabricação de forma predominantemente manual, mantém domínio de todas as etapas — da escolha dos ingredientes à embalagem — e não terceiriza parte do processo produtivo.
Isso significa que chamar um produto de artesanal não basta para obter o enquadramento. Os cosméticos artesanais precisam cumprir as características previstas na regulamentação, inclusive quanto ao processo produtivo e às formulações.
Pequena produção, fabricação predominantemente manual, domínio integral das etapas e ausência de terceirização do processo.
O que muda para o pequeno produtor
Para os produtores enquadrados, a regulamentação prevê dispensa de registro ou notificação dos produtos junto à Anvisa e dispensa da Autorização de Funcionamento de Empresa, a AFE. Também não haverá obrigação de contratar responsável técnico dentro desse regime específico.
O licenciamento sanitário local será automático, sem análise, visita ou inspeção prévia, mas continuará sujeito à verificação posterior pelas autoridades sanitárias. A validade dos produtos poderá chegar a 12 meses, conforme as condições previstas para as formulações artesanais.
As dispensas administrativas não eliminam a responsabilidade do produtor pela segurança e pela qualidade dos produtos.
Quais cosméticos artesanais entram no regime
A lista prevista pela regulamentação inclui produtos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.
A relação funciona como limite do regime simplificado. Ela não autoriza automaticamente qualquer produto apresentado comercialmente como artesanal, e a norma não deve ser ampliada para categorias que ficaram fora da lista definida pela Anvisa.
O produtor deve confirmar se o produto está entre as categorias previstas antes de considerar aplicável o regime de cosméticos artesanais.
O que continua obrigatório para produzir e vender
O produtor permanece responsável pela segurança e pela qualidade. Entre as boas práticas destacadas pela Anvisa estão higiene do ambiente e dos utensílios, controle das matérias-primas, avaliação do produto antes da venda e manutenção de canal para dúvidas e reclamações dos consumidores.
A rotulagem também continua obrigatória. Entre as informações previstas estão nome do produto, ingredientes, data de fabricação, prazo de validade, endereço de produção, peso ou volume, advertências aplicáveis e a indicação “PRODUTO ARTESANAL”.
As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais poderão fiscalizar os cosméticos artesanais após o início das atividades. Em Rondônia, portanto, o regime nacional não elimina a atuação dos órgãos sanitários locais nem transforma as dispensas federais em ausência de fiscalização.
A simplificação para cosméticos artesanais não autoriza ampliar o enquadramento do produto nem atribuir propriedades medicinais ou terapêuticas sem a regularização aplicável.
Quando as novas regras começam a valer
A RDC nº 1.045/2026 e a IN nº 474/2026 foram publicadas em 5 de outubro, mas não entraram em vigor na mesma data. A Anvisa informa que as duas normas passarão a valer simultaneamente 60 dias após a publicação.
Até a entrada em vigor, as novas dispensas não devem ser tratadas como disponíveis. Esse intervalo permite que produtores e vigilâncias sanitárias se preparem para o novo modelo criado a partir da Lei nº 15.154/2025.
Para quem pretende trabalhar com cosméticos artesanais, o período pode ser usado para verificar o enquadramento dos produtos, revisar ingredientes e rotulagem, organizar as boas práticas e buscar orientação da vigilância sanitária responsável pela sua localidade.
Fonte e estágio da informação
A matéria utiliza como base a publicação oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária de 5 de outubro de 2026, a RDC nº 1.045/2026, a IN nº 474/2026 e a Lei nº 15.154/2025. As normas entram em vigor 60 dias após a publicação. Consultar as regras oficiais da Anvisa →





