A prorrogação da votação em Rondônia até as 18h deste domingo (25) aplica-se somente às seções que ainda estavam abertas quando a Justiça Eleitoral recebeu a determinação do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). O horário corresponde às 19h de Brasília. Em esclarecimento posterior, o ministro determinou que as urnas já encerradas não sejam reabertas e que seus votos sejam normalmente computados.
A primeira decisão, tomada durante o segundo turno das eleições de 2026, ampliou em duas horas o limite nacional de votação após uma reclamação sobre a oferta de transporte público na Bahia. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu temporariamente a totalização que havia começado. A aplicação prática da ordem nas zonas eleitorais de Rondônia ainda depende de confirmação específica do TRE-RO sobre quantas seções permaneceram abertas e quando receberam a orientação.
O que o STF decidiu e por que houve esclarecimento
Na Reclamação 101.673, o ministro Cristiano Zanin determinou, em 25 de outubro, a prorrogação por duas horas do recebimento de votos em todo o Brasil, até as 19h de Brasília, e atribuiu ao TSE o cumprimento da medida. O documento da decisão inicial registra que os fatos foram levados ao conhecimento do STF às 16h32min49s, perto do horário originalmente previsto para o encerramento das seções.
Como muitas urnas já estavam encerradas quando a ordem foi divulgada, surgiu uma dificuldade operacional. Esse esclarecimento é essencial para entender a prorrogação da votação em Rondônia. Segundo a nova decisão divulgada pela imprensa, Zanin esclareceu que a extensão só deve ser cumprida onde a votação ainda não havia terminado. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, também encaminhou orientação aos tribunais regionais para manter abertas, até o novo limite, as seções que ainda funcionavam.
A ordem inicial fixou um limite nacional de horário. O esclarecimento posterior restringiu a prorrogação às urnas que ainda estavam abertas: urna já encerrada não volta a receber votos, e os votos nela registrados seguem para totalização.
Por que uma reclamação sobre transporte levou à prorrogação
A reclamação foi apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, ligada à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, contra os municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. A coligação alegou oferta insuficiente de ônibus para o deslocamento de eleitores e descumprimento de entendimento do STF sobre transporte público no dia da eleição. Zanin considerou urgente examinar os relatos e proferiu uma ordem de alcance nacional.
Para entender a prorrogação da votação em Rondônia, é importante distinguir a reclamação das conclusões judiciais. A existência da reclamação e da decisão é documentalmente confirmada. As alegações de restrição ao transporte, porém, não equivalem à comprovação automática de irregularidade ou responsabilidade dos municípios citados. A cobertura nacional também registrou pedidos da campanha de Flávio Bolsonaro para ampliar a votação em localidades afetadas por chuvas e problemas de deslocamento; esses relatos não são o objeto original da Reclamação 101.673.
Prorrogação da votação em Rondônia: o limite passou de 16h para 18h
A orientação publicada pelo TRE-RO em 23 de outubro estabelecia votação das 7h às 16h em Rondônia, horário equivalente às 8h às 17h de Brasília. Com o limite nacional fixado pelo STF em 19h de Brasília, a correspondência para Rondônia é 18h locais.
A prorrogação da votação em Rondônia corresponde ao novo limite nacional convertido para o horário local. Essa conversão de fuso não demonstra que todas as seções de Porto Velho e dos outros municípios seguiram funcionando até as 18h. Após o esclarecimento de Zanin, somente as seções que ainda estavam abertas poderiam permanecer em atividade. Para afirmar quantas efetivamente receberam votos depois das 16h, é preciso obter informação específica da Justiça Eleitoral em Rondônia.
Urnas fechadas não serão reabertas; votos continuam válidos
A segunda decisão de Zanin solucionou parte da dúvida operacional criada pela prorrogação da votação em Rondônia e nos demais estados. Conforme os termos divulgados, as urnas que já tinham sido encerradas não devem ser reabertas; os votos recebidos antes do fechamento serão computados e totalizados. A decisão não implica, por si só, descarte ou anulação de votos.
Permanecem dúvidas sobre a execução local: o horário em que cada zona eleitoral tomou conhecimento da ordem, a quantidade de urnas já encerradas e a situação de eleitores que chegaram depois do horário anterior. Não é possível afirmar, sem orientação regional documentada, que houve reabertura de locais fechados ou que todos os eleitores que chegaram após as 16h conseguiram votar.
TSE suspendeu temporariamente a totalização dos votos
A votação havia sido encerrada em parte das seções quando o TSE começou a divulgar resultados. Segundo a Agência Brasil, a contagem foi suspensa às 17h06 de Brasília, com 1.225 seções totalizadas de um total nacional de 499.248, aproximadamente 0,25% do conjunto.
É importante diferenciar os procedimentos. O boletim de urna registra os votos recebidos em uma seção encerrada; a totalização é o processamento e a consolidação desses boletins pela Justiça Eleitoral para apresentação dos resultados. A pausa no processamento central não apaga os votos registrados nas urnas e não significa, por si, que a eleição foi anulada.
Na checagem desta reportagem sobre a prorrogação da votação em Rondônia, ainda não foi localizada confirmação oficial posterior sobre o horário efetivo da retomada da totalização. O site de Resultados do TSE é a referência pública para acompanhar as atualizações. A parcial registrada antes da suspensão é um retrato operacional inicial e não deve ser apresentada como resultado definitivo.
O que está confirmado pelo TRE-RO e o que ainda falta esclarecer
O comunicado do TRE-RO localizado nesta apuração é o de 23 de outubro, que informa o horário original das 7h às 16h e traz orientações para o segundo turno. Até a checagem editorial realizada nesta tarde de 25 de outubro, não foi localizado comunicado regional específico com a quantidade de seções que permaneceram abertas após o encerramento originalmente previsto.
Para verificar o alcance real da prorrogação da votação em Rondônia, ainda é necessário saber quando o TRE-RO e as zonas eleitorais receberam a ordem do STF, quantas urnas já estavam encerradas, quais seções continuaram funcionando e qual procedimento foi comunicado a mesários e eleitores. Não há base documental nesta apuração para atribuir descumprimento ao tribunal regional nem para afirmar que houve problema de transporte relacionado à votação em algum município de Rondônia.
O STF fixou as 19h de Brasília para as seções ainda abertas — equivalentes às 18h em Rondônia. A quantidade de seções locais efetivamente abrangidas e a transmissão das orientações dependem de informação específica do TRE-RO.
Como conferir orientações e acompanhar a totalização
Quem precisar acompanhar informações oficiais pode consultar as atualizações do TRE-RO, a página do TSE e o sistema Resultados. A ferramenta do TSE permite pesquisar por estado, município, zona e seção eleitoral, além de conferir os boletins de urna e o andamento do processamento, conforme disponibilidade.
O eleitor não deve interpretar a prorrogação da votação em Rondônia como autorização para retornar a qualquer seção já fechada. Orientações específicas sobre seções e eventuais ocorrências precisam partir da Justiça Eleitoral responsável. A TVdoPOVO atualizará esta matéria quando houver comunicado oficial que permita detalhar a implementação em Rondônia e a retomada da totalização.




