Uma nova lei em Rondônia estabelece regras para servidores públicos que exercem mandato eletivo estadual receberem, em dinheiro, períodos de licença-prêmio adquiridos e não utilizados. Publicada em 4 de novembro de 2026, a Lei Complementar nº 1.349 alcança servidores civis efetivos e militares da ativa ou da reserva, desde que cumpram as condições previstas no texto.
A mudança trata da licença-prêmio em Rondônia para esse grupo específico: o interessado precisa ter pelo menos dois anos de mandato e apresentar um requerimento. Mesmo após o reconhecimento do direito, o pagamento depende de recursos disponíveis no orçamento estadual. A medida não se estende automaticamente a todo o funcionalismo.
Licença-prêmio em Rondônia: quem pode solicitar
A lei exige que o interessado tenha cumprido pelo menos dois anos de exercício do mandato eletivo. Também é necessário comprovar a aquisição do período de licença-prêmio que não foi utilizado.
A conversão da licença-prêmio em Rondônia alcança servidores civis efetivos e militares da ativa ou da reserva, desde que mantenham vínculo estatutário com Rondônia e atendam às demais condições legais. A regra contempla períodos de licença adquiridos antes da posse no mandato ou durante seu exercício.
Quais são os requisitos para o pedido
O artigo 3º determina que o período necessário à aquisição da licença esteja integralmente cumprido. O interessado também não pode ter penalidade disciplinar que impeça o reconhecimento do direito.
O requerimento deve ser apresentado formalmente à Presidência do Poder Legislativo ou ao órgão de origem do servidor, quando vinculado ao Executivo. A análise deverá considerar a documentação funcional e as regras aplicáveis a cada situação.
Como funciona o cálculo da licença-prêmio
A legislação estabelece como referência o subsídio recebido no exercício do mandato eletivo, acrescido de parcelas indenizatórias de caráter permanente, habitual e contínuo, enquanto atendidas as exigências legais.
Verbas eventuais ou transitórias ficam excluídas dessa composição. O texto também faz referência a auxílios previstos na legislação da Assembleia Legislativa e à observância de limites constitucionais, respeitada a natureza jurídica de cada parcela.
O valor de cada indenização dependerá do período de licença reconhecido e dos critérios aplicáveis ao beneficiário. A lei não apresenta valores individuais.

Quando a indenização poderá ser paga
Para quem solicitar a licença-prêmio em Rondônia, o reconhecimento dos requisitos não significa recebimento imediato. O artigo 5º determina que os pagamentos dependam de dotação e disponibilidade financeira e orçamentária, além do cumprimento das normas de responsabilidade fiscal.
A programação financeira e a ordem cronológica também deverão ser observadas. A lei publicada não informa quantas pessoas poderão solicitar o benefício nem apresenta uma estimativa global de despesas.
Esses dados serão importantes para acompanhar o impacto da medida sobre os recursos públicos estaduais.
O que mudou com a nova legislação
A Lei Complementar nº 1.349 substitui duas normas aprovadas anteriormente em 2026. A primeira, nº 1.328, de abril, tratava da conversão de licença-prêmio nos Poderes Legislativo e Executivo e incluía uma previsão específica sobre contagem do período durante o mandato por agentes sem vínculo efetivo.
A segunda, nº 1.340, de maio, tinha foco no Poder Legislativo e mencionava servidores efetivos estaduais e municipais investidos em mandato parlamentar.
A nova lei delimita a autorização a servidores civis efetivos e militares investidos em mandato eletivo estadual, com exigência de vínculo estatutário com Rondônia. As duas normas anteriores foram expressamente revogadas.
A proposta que deu origem à nova legislação foi apresentada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa em 3 de novembro, como Projeto de Lei Complementar nº 208/2026.
Onde consultar a lei e acompanhar os gastos
A íntegra da Lei Complementar nº 1.349/2026 está disponível na edição 211 do Diário Oficial de Rondônia, de 4 de novembro, nas páginas 3 e 4.
A população também pode consultar a tramitação legislativa no sistema da Assembleia Legislativa e acompanhar despesas públicas no Portal da Transparência do Estado.
A publicação da lei autoriza os procedimentos previstos, mas não representa, por si só, a comprovação de pagamentos efetuados.
Fontes da notícia: Diário Oficial de Rondônia — edição 211, páginas 3 e 4, Lei Complementar nº 1.349/2026; edição autenticada; Assembleia Legislativa — PLC 208/2026. Consulta às normas anteriores conforme legislação estadual.




