Pensão seria paga pelo agressor, mas ainda depende de lei
Parecer aprovado na Comissão da Mulher não autoriza pagamentos imediatos nem cria inscrições.
A proposta de pensão por violência doméstica avançou na Câmara dos Deputados, mas ainda não cria um benefício em vigor. Em 4 de novembro de 2026, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o parecer favorável ao Projeto de Lei 207/2026, que prevê pagamento provisório mensal à mulher vítima de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio, mediante análise judicial.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e também prevê bloqueio cautelar de contas e bens em situações previstas no texto. O deputado federal Thiago Flores, de Rondônia, é autor do projeto. A relatora Flávia Morais apresentou uma emenda relacionada à proteção de herdeiros, e a proposta ainda precisa avançar no Congresso.
Quem poderia pedir a pensão por violência doméstica?
Se o texto virar lei, a mulher abrangida pela proposta poderá requerer ao juiz a pensão provisória mensal. O projeto exige fundados indícios de materialidade e autoria da tentativa de feminicídio ou de outros crimes que envolvam violência doméstica e familiar. Não bastaria apenas preencher um cadastro, e a concessão dependeria de decisão judicial.
O objetivo declarado é permitir apoio financeiro no período em que a mulher enfrenta os efeitos da violência. Contudo, o pagamento não seria automático nem universal; as circunstâncias de cada caso seriam analisadas conforme os requisitos estabelecidos no texto legislativo.
Como seria calculado o valor do pagamento?
A proposta estabelece caráter alimentar para a pensão e orienta que o juiz avalie as necessidades da vítima e a capacidade econômica do agressor. O PL 207/2026 não fixa um valor único para todas as mulheres nem estabelece uma tabela nacional de parcelas.
O texto original também prevê que, se uma decisão judicial definitiva concluir que o crime não ocorreu, o pagamento cessará. Nessa hipótese, os valores já recebidos não teriam de ser devolvidos, salvo se houver má-fé, conforme a redação proposta. Essas são regras em discussão, não instruções de solicitação de um benefício vigente.
Bloqueio de contas e bens seria automático?
Não. No texto sobre pensão por violência doméstica, o projeto prevê a possibilidade de bloqueio cautelar de contas bancárias e outras medidas sobre bens, direitos e valores do agressor. A finalidade é preservar recursos que possam estar vinculados às obrigações previstas, mas a adoção das cautelares estaria sujeita à atuação da Justiça e aos requisitos legais.
A expressão “bloqueio imediato” usada na redação da proposta não significa que toda denúncia produziria uma retenção automática de dinheiro. Não há bloqueio automático em vigor criado pelo PL 207/2026, porque a medida proposta ainda não se transformou em lei.
O que mudou no parecer sobre os herdeiros?
A relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), recomendou a aprovação da proposta com uma emenda. Ela trata da regra sobre o leilão de bens apreendidos após condenação definitiva, em casos previstos pelo projeto, para destinação de recursos a iniciativas de acolhimento e apoio às vítimas.
Segundo a síntese pública do parecer, a emenda condiciona essa previsão à ausência de herdeiros do condenado. A mudança busca impedir que a destinação dos bens prejudique herdeiros, que podem incluir filhos da própria vítima. Não se trata de autorização para vender bens automaticamente após uma denúncia. A íntegra do parecer deve continuar sendo consultada no processo legislativo para acompanhar eventuais mudanças.
A pensão já existente para órfãos é diferente
A Lei 14.717/2023 já instituiu uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos, órfãos em razão de feminicídio, dentro de critérios legais de renda. O benefício é administrado pelo INSS e possui regras próprias. Ele é diferente da pensão por violência doméstica destinada à mulher e discutida no PL 207/2026.
A Lei Maria da Penha também já prevê medidas protetivas de urgência e outros instrumentos de proteção. Assim, a tramitação desta proposta não suspende os direitos e mecanismos de proteção que já estão previstos na legislação.
O que falta para o PL 207/2026 virar lei?
O projeto foi apresentado pelo deputado federal Thiago Flores, de Rondônia, em fevereiro de 2026. O parecer de Flávia Morais foi aprovado pela Comissão da Mulher em 4 de novembro, mas o processo ainda seguirá à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), conforme o andamento oficial.
A tramitação é conclusiva nas comissões da Câmara, sujeita às regras regimentais e à possibilidade de recurso ao Plenário. Depois, a proposta ainda precisará superar as demais etapas legislativas, inclusive análise pelo Senado. A pensão por violência doméstica prevista no PL 207/2026 só poderá existir nos termos de uma lei aprovada. Não há data de início, inscrições ou pagamentos definidos por esse projeto.
Quem vive uma situação de violência pode procurar os serviços que já funcionam. O Ligue 180 presta orientação e recebe denúncias gratuitamente, 24 horas por dia. Em caso de perigo imediato ou agressão em andamento, a orientação oficial é acionar a Polícia Militar pelo 190.
Fontes: Câmara dos Deputados — tramitação oficial do PL 207/2026, parecer aprovado em 4/11 · Agência Câmara — explicação da proposta · Síntese documental da aprovação e da emenda.
Lei 14.717/2023 — pensão para dependentes de vítimas de feminicídio · Ministério das Mulheres — Ligue 180. O texto integral atualizado da emenda deve ser acompanhado na ficha legislativa.





