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Comissão aprova projeto de renegociação de dívidas para agroexportadores

Aprovado na comissão, mas ainda sem adesão ou desconto liberado

Substitutivo prevê apoio a exportadoras, parcelamento de até 120 meses e redução de encargos, caso vire lei.

Os projetos Peragro e Petragro avançaram na Câmara dos Deputados com a aprovação de um parecer na Comissão de Agricultura, em 4 de novembro de 2026. A proposta cria mecanismos de socorro fiscal e de renegociação de dívidas para empresas agroexportadoras, mas não é lei e não autoriza adesão imediata.

O substitutivo ao PL 3989/2025 prevê, entre outras medidas, incentivos por 24 meses e até 70% de desconto em multas e juros de débitos tributários elegíveis — não sobre toda a dívida. A proposta ainda passará por outras comissões e pelo processo legislativo.

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O que a comissão aprovou sobre Peragro e Petragro

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovou em 4 de novembro de 2026 o parecer favorável com substitutivo ao Projeto de Lei 3989/2025. A notícia da decisão foi divulgada pela Agência Câmara no dia 5. O projeto é do deputado Lucas Ramos (PSB-PE) e teve como relator na comissão Pezenti (MDB-SC).

A votação não aprovou uma lei nem abriu adesão aos programas. Os deputados acolheram uma versão modificada do projeto, que reúne incentivos fiscais e financeiros à atividade exportadora e condições especiais para regularização de dívidas tributárias. As regras ainda podem mudar nas demais etapas legislativas.

Peragro: quais incentivos poderiam valer por 24 meses

O Programa Emergencial de Retomada do Setor Agroexportador (Peragro) é a parte da proposta voltada a apoiar empresas que vendem produtos agropecuários e agroindustriais ao exterior e enfrentam barreiras comerciais ou custos elevados de insumos.

Segundo a apresentação do substitutivo, empresas enquadradas que operam pelo regime do lucro real poderiam receber, por 24 meses, tratamento de alíquota zero para PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ nas operações de exportação abrangidas pelo texto. A descrição divulgada pela Câmara relaciona a medida à receita bruta de exportação; a aplicação efetiva a cada tributo dependeria da redação que eventualmente se tornasse lei e de sua regulamentação.

O parecer também prevê a suspensão das contribuições previdenciárias patronais, pelo mesmo prazo, nas condições propostas. Outra frente seria o acesso a linhas de crédito com juros equalizados pelo Tesouro Nacional para manutenção de atividades produtivas e empregos. Nenhuma dessas linhas foi liberada pelo PL.

Quem poderia se enquadrar e quem não receberia automaticamente

A proposta de Peragro e Petragro direciona as medidas a empresas agropecuárias e agroindustriais com registro ativo como exportadoras na Receita Federal. Assim, produzir alimento no Brasil não bastaria, por si só, para acessar um eventual programa.

Uma cooperativa ou processadora estabelecida em Rondônia poderia ter interesse nas regras se realizar exportações e cumprir os critérios legais, mas não há empresas do estado confirmadas como beneficiárias. Agricultores que só vendem no mercado interno e produtores rurais pessoas físicas não devem ser descritos como automaticamente elegíveis. Tampouco existe uma lista aberta de inscrições.

Petragro: o desconto de até 70% não vale para a dívida inteira

O Programa Especial de Transação Tributária e Regularização Fiscal (Petragro) é o mecanismo de renegociação proposto para determinados tributos vencidos até 31 de dezembro de 2025. Pela versão noticiada, a negociação poderia prever desconto de até 70% em multas e juros.

Essa é a distinção decisiva: o desconto não é de 70% sobre o principal da dívida. A dívida original continuaria sujeita às condições específicas do parcelamento, com possíveis reduções dos encargos conforme o enquadramento. O percentual máximo também não seria aplicado de forma automática a qualquer débito.

Peragro e Petragro: ilustração de sacaria de soja, colheitadeira, silos e caminhão recebendo grãos.
Ilustração editorial da colheita e do transporte de soja. Composição editorial com IA / TVdoPOVO.

Parcelamento em até 120 meses e prazo de adesão

O substitutivo propõe que o saldo devedor possa ser parcelado em até 120 meses. Também admite, conforme as regras previstas, o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar determinados débitos.

A redação divulgada menciona 18 meses para adesão depois da regulamentação pelo Executivo. Como o projeto ainda não virou lei, essa contagem não começou. Não há formulário oficial, banco autorizado ou calendário de cadastro do Petragro disponível por efeito dessa votação.

O que o projeto poderia representar para Rondônia

Rondônia participa do comércio exterior agropecuário por cadeias como a de carne bovina e produtos agrícolas. A relevância comercial aparece, por exemplo, em reportagens sobre novas habilitações de frigoríficos para exportar à Indonésia e sobre as exigências europeias para a carne brasileira. Esses episódios tratam de acesso a mercados, não de participação já garantida no Peragro ou Petragro.

Os números oficiais mais detalhados de comércio exterior estão disponíveis no Comex Stat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Contudo, dados agregados de exportação não revelam quais empresas atenderiam às exigências fiscais do substitutivo.

Antes de estimar efeitos no estado, seria preciso verificar o texto final, o cadastro das exportadoras, os tributos e as condições de cada empresa. Não há valor de dívida renegociada, renúncia fiscal nem emprego preservado em Rondônia comprovado por esse projeto.

A proposta não se confunde com renegociações rurais já existentes

O Governo Federal anunciou em julho de 2026 uma medida de renegociação de dívidas rurais ligada a perdas de safra e outras condições. Trata-se de outra iniciativa, com público, critérios e operações próprios.

Por isso, condições divulgadas para produtores afetados por problemas climáticos não devem ser transplantadas para o PL 3989/2025. Peragro e Petragro continuam sendo propostas legislativas e só produziriam efeitos após aprovação e os atos exigidos pela legislação.

O que falta para Peragro e Petragro virarem lei

Após a etapa de Agricultura, a proposta de Peragro e Petragro (PL 3989/2025) ainda precisa ser analisada pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação na Câmara é conclusiva nas comissões, observadas as regras e a possibilidade de recurso ao Plenário.

Se superar as etapas na Câmara, a proposição deverá seguir ao Senado e às demais fases do processo legislativo. A aprovação do parecer em 4 de novembro não significa benefício disponível em 5 de novembro. Empresas interessadas devem acompanhar a ficha oficial de tramitação do PL 3989/2025, sem confiar em cadastros ou promessas de descontos antecipados.

Fontes e documentação: Agência Câmara — notícia de 5/11/2026 · Agência FPA — relato do substitutivo, 4/11 · Câmara dos Deputados — tramitação do PL 3989/2025 · Reunião da CAPADR em 4/11/2026.

A descrição dos benefícios corresponde ao substitutivo divulgado após a votação. A íntegra consolidada deverá ser rechecada antes da publicação, pois a matéria pode sofrer alterações. Estatísticas de comércio exterior: MDIC/Comex Stat.

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