A Receita Federal irá divulgar nesta quarta-feira (12) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. A apresentação ocorrerá às 15h, em Brasília, e trará informações sobre prazos, valores e diretrizes para o envio dos documentos pelos contribuintes.
O programa do Imposto de Renda estará disponível para download a partir da próxima segunda-feira (17). Além da versão para computadores, o aplicativo para dispositivos móveis também será liberado.
Como baixar o programa do IR 2025?
Os contribuintes podem preencher e enviar a declaração de forma online. Para isso, basta acessar a plataforma da Receita Federal e seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da Receita Federal e clique na aba “Programas”.
- Selecione “Programas de Declaração” e escolha “Imposto de Renda (DIRPF)”.
- Se estiver no computador, clique em “Baixar Programa”.
- Se estiver no celular, selecione “Baixar App”.
- Escolha o sistema operacional correspondente (Windows, macOS ou Linux).
Para utilizar a plataforma online, é necessário um cadastro na plataforma gov.br com nível prata ou ouro.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
A tabela de 2025 será divulgada oficialmente nesta quarta-feira. No entanto, com base nos valores de 2024, devem declarar o Imposto de Renda aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (salários, aposentadorias, aluguéis, etc.).
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Alcançaram receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
- Pretendem compensar prejuízos de atividade rural.
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
- Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou qualquer operação com apuração de ganho líquido.
- Possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil.
- Optaram pela atualização de bens e direitos no exterior.
- Eram titulares de trust em 31 de dezembro.
Documentos necessários para a declaração do IR 2025
Documentos pessoais
- CPF, RG ou CNH;
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge e dependentes;
- Número do Título de Eleitor;
- Recibo da declaração do IR do ano anterior;
- Cadastro no INSS (PIS ou NIT para autônomos).
Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos de salários, aposentadorias, aluguéis e serviços autônomos;
- Informes bancários e de investimentos;
- Relatório de aluguéis recebidos;
- Extrato de previdência privada;
- Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais.
Pagamentos e deduções
- Despesas médicas e odontológicas;
- Gastos com educação;
- Previdência privada e outras despesas dedutíveis;
- Recibos de doações;
- Documentação de bens e direitos (imóveis, veículos, etc.);
- Extratos de consórcios e financiamentos.
Renda Variável
- Notas de corretagem e extratos de investimentos;
- DARFs de renda variável.
Penalidades para quem não declarar o Imposto de Renda
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do imposto devido.
Fique atento ao calendário oficial e organize seus documentos para evitar problemas com a Receita Federal!