Palácio do Planalto e decreto publicado no Diário Oficial que promulga protocolo da OIT contra trabalho forçado no Brasil.
Decreto nº 12.857, publicado no Diário Oficial, oficializa no Brasil o Protocolo da OIT contra o trabalho forçado.

O Brasil promulgou o Protocolo de 2014 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra o trabalho forçado, reforçando o combate ao trabalho análogo à escravidão e ampliando a proteção às vítimas no país. O Decreto nº 12.857, publicado em 24 de fevereiro de 2026 no Diário Oficial da União, oficializou a medida.

A medida fortalece a legislação brasileira no enfrentamento ao trabalho forçado ou obrigatório, amplia obrigações de prevenção e garante acesso à proteção, reparação e indenização às vítimas.

O que muda com o novo decreto

O decreto promulga formalmente o protocolo internacional já aprovado pelo Congresso Nacional em julho de 2025. Com isso, o Brasil passa a integrar plenamente as novas exigências internacionais de combate ao trabalho forçado.

O texto determina que o país deve:

  • Adotar medidas eficazes para prevenir e eliminar o trabalho forçado;
  • Garantir proteção e acesso a recursos jurídicos às vítimas;
  • Assegurar indenização e reabilitação;
  • Punir de forma efetiva os responsáveis.

Além disso, o protocolo exige a formulação de uma política nacional estruturada, construída com participação de empregadores e trabalhadores, com plano de ação permanente.

Veja Também: Prefeitura amplia mutirões e reforça serviços essenciais na capital

Combate ao tráfico de pessoas ganha reforço

A promulgação do protocolo reforça o enfrentamento às formas contemporâneas de escravidão. Essas práticas ainda atingem trabalhadores em áreas urbanas e rurais em todo o país e exigem resposta contínua do poder público.

Imagem ilustrativa representando situação de trabalho forçado e exploração laboral abordada no Protocolo da OIT promulgado no Brasil.
Protocolo da OIT amplia combate ao trabalho forçado e ao tráfico de pessoas no Brasil.

Além disso, o protocolo reafirma que a definição de trabalho forçado abrange todas as formas e manifestações, incluindo o tráfico de pessoas para fins de exploração laboral, que pode envolver exploração sexual.

O documento também reforça a necessidade de:

  • Fortalecimento da inspeção do trabalho;
  • Fiscalização em todos os setores da economia;
  • Proteção especial a migrantes e grupos vulneráveis;
  • Responsabilização de cadeias produtivas;
  • Cooperação internacional entre países.

Contexto: aumento de casos no Brasil

A promulgação ocorre em um momento de alerta nacional. Em 2025, o Brasil resgatou 2.772 trabalhadores em condições análogas à escravidão, segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho. Pela primeira vez, a maioria dos casos ocorreu em áreas urbanas.

O Disque 100 também registrou recorde histórico de denúncias relacionadas ao trabalho forçado. O cenário reforça a importância da atualização normativa e do alinhamento do país às diretrizes internacionais da OIT.

Garantia de direitos às vítimas

Um dos pontos centrais do protocolo é assegurar que vítimas de trabalho forçado tenham:

  • Acesso efetivo à Justiça;
  • Direito à indenização;
  • Apoio para reabilitação e reinserção social;
  • Possibilidade de não serem processadas por crimes que tenham sido obrigadas a cometer.

Essa previsão fortalece a abordagem centrada na proteção da vítima, reconhecendo a vulnerabilidade e a coerção envolvidas nesses casos.

Vigência e próximos passos

O Decreto nº 12.857 entrou em vigor na data de sua publicação. Atos futuros que impliquem revisões ou compromissos financeiros adicionais dependerão de aprovação do Congresso Nacional.

A partir de agora, caberá ao poder público estruturar políticas concretas de prevenção, fiscalização e responsabilização, em consonância com o protocolo internacional.

Fonte: Diário Oficial da União