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quarta-feira, junho 10, 2026

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MP Eleitoral orienta Ouro Preto contra uso político em festa da cidade

Propaganda antecipada é o foco de uma recomendação publicada pelo Ministério Público Eleitoral ao Município de Ouro Preto do Oeste, em Rondônia, durante a preparação das festividades de 45 anos da cidade.A medida, publicada nesta segunda-feira, 8 de junho, orienta o prefeito e os secretários responsáveis pela organização dos eventos a adotarem cautelas para prevenir irregularidades eleitorais e preservar a igualdade entre futuros candidatos nas Eleições 2026.

Painel eleitoral

O alerta em números

A recomendação busca impedir que a festa municipal seja usada para promoção eleitoral fora do prazo permitido.

45 anosFesta da cidadeEvento motivou a orientação preventiva.
2026Ano eleitoralDisputa exige igualdade entre futuros candidatos.
8/6PublicaçãoDocumento foi divulgado pelo MP Eleitoral.

Propaganda antecipada durante eventos públicos

A recomendação do MP Eleitoral foi direcionada ao chefe do Executivo municipal e aos secretários ligados à organização das festividades. O documento orienta que não sejam realizados nem permitidos atos de propaganda antecipada durante a programação comemorativa.

Entre os pontos destacados está a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, por agentes com mandato eletivo, pré-candidatos ou candidatos, salvo nos casos permitidos pela legislação.

O alerta também alcança materiais de divulgação usados para promoção pessoal. A recomendação menciona outdoors, banners e outros recursos que possam associar a estrutura da festa a fotografias, nomes, cargos públicos, símbolos, slogans ou mensagens de conteúdo político-eleitoral.

Como funciona

Condutas que devem ser evitadas

1. Promoção pessoalUso de nome, imagem, cargo, símbolo ou slogan com finalidade político-eleitoral.
2. Estrutura públicaUso de servidores, equipamentos ou espaços do evento para propaganda positiva ou negativa.
3. Materiais vedadosOutdoors, inclusive eletrônicos, e peças com efeito visual semelhante.

Publicidade institucional também deve seguir limites

O documento reforça que a publicidade sobre apoio ou colaboração do poder público nos eventos deve respeitar o artigo 37 da Constituição Federal. Na prática, a comunicação institucional não pode servir para promover autoridades, servidores ou agentes políticos.

Segundo o MP Eleitoral, a divulgação não deve utilizar nomes, imagens, símbolos ou elementos que caracterizem promoção pessoal. A orientação busca separar o caráter público da festa de qualquer tentativa de favorecimento eleitoral.

A recomendação também registra que a jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral considera propaganda antecipada a divulgação capaz de levar ao conhecimento público uma futura candidatura ou promover determinado agente político antes do período permitido, mesmo sem pedido explícito de voto.

Por isso, a propaganda antecipada não depende apenas de um pedido direto de voto. Conforme o entendimento citado pelo MPE, a promoção de uma possível candidatura antes do período autorizado também pode caracterizar irregularidade.

Alcance da medida

Quem deve observar a recomendação

PrefeitoRecebe orientação por representar a Administração Municipal.
SecretáriosDevem observar limites na organização e execução dos eventos.
Pré-candidatosNão podem usar a festa para antecipar promoção eleitoral.

Uso da estrutura do evento entra no radar

Outra orientação do MP Eleitoral é que a estrutura física e os servidores envolvidos nas festividades não sejam usados para propaganda antecipada ou para propaganda eleitoral positiva ou negativa de pré-candidatos e candidatos.

Esse ponto é relevante porque eventos públicos costumam reunir palco, som, equipes, material de apoio e comunicação visual. Pela recomendação, esses recursos não devem ser convertidos em instrumento de promoção política.

O documento também destaca a vedação à propaganda por outdoors e equipamentos publicitários semelhantes. A regra inclui outdoors eletrônicos, quando utilizados com finalidade de promoção eleitoral fora do período autorizado.

Na prática, o alerta sobre propaganda antecipada mira tanto a divulgação visual quanto o eventual uso da estrutura pública para beneficiar ou prejudicar nomes ligados ao processo eleitoral.

Impacto institucional

O objetivo declarado pelo MPE

IgualdadePreservar as mesmas condições entre participantes do processo eleitoral.
RegularidadeEvitar condutas capazes de afetar a legitimidade da disputa.
PrevençãoAtuar antes da ocorrência de irregularidades durante a festa municipal.

Propaganda antecipada pode levar a medidas judiciais

O MP Eleitoral informou que o descumprimento das orientações poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis. A finalidade é assegurar o cumprimento da legislação eleitoral durante as festividades de Ouro Preto do Oeste.

A recomendação busca proteger o direito à igualdade de oportunidades entre os participantes do processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização das normas que regem as eleições e na prevenção de condutas que possam comprometer a lisura, a legitimidade e o equilíbrio da disputa.

O texto também informa que o Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público de Rondônia. No caso de Ouro Preto do Oeste, a atuação foi preventiva e voltada à organização dos eventos de aniversário da cidade.

Com a recomendação, o MPE reforça que a propaganda antecipada deve ser evitada em todas as fases da festa, desde a divulgação até a execução da programação oficial. A orientação final é que agentes públicos, pré-candidatos e organizadores mantenham os eventos dentro dos limites legais.

Fonte: Ministério Público de Rondônia / Ministério Público Eleitoral

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