O alerta em números
A recomendação busca impedir que a festa municipal seja usada para promoção eleitoral fora do prazo permitido.
Propaganda antecipada durante eventos públicos
A recomendação do MP Eleitoral foi direcionada ao chefe do Executivo municipal e aos secretários ligados à organização das festividades. O documento orienta que não sejam realizados nem permitidos atos de propaganda antecipada durante a programação comemorativa.
Entre os pontos destacados está a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, por agentes com mandato eletivo, pré-candidatos ou candidatos, salvo nos casos permitidos pela legislação.
O alerta também alcança materiais de divulgação usados para promoção pessoal. A recomendação menciona outdoors, banners e outros recursos que possam associar a estrutura da festa a fotografias, nomes, cargos públicos, símbolos, slogans ou mensagens de conteúdo político-eleitoral.
Condutas que devem ser evitadas
Publicidade institucional também deve seguir limites
O documento reforça que a publicidade sobre apoio ou colaboração do poder público nos eventos deve respeitar o artigo 37 da Constituição Federal. Na prática, a comunicação institucional não pode servir para promover autoridades, servidores ou agentes políticos.
Segundo o MP Eleitoral, a divulgação não deve utilizar nomes, imagens, símbolos ou elementos que caracterizem promoção pessoal. A orientação busca separar o caráter público da festa de qualquer tentativa de favorecimento eleitoral.
A recomendação também registra que a jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral considera propaganda antecipada a divulgação capaz de levar ao conhecimento público uma futura candidatura ou promover determinado agente político antes do período permitido, mesmo sem pedido explícito de voto.
Por isso, a propaganda antecipada não depende apenas de um pedido direto de voto. Conforme o entendimento citado pelo MPE, a promoção de uma possível candidatura antes do período autorizado também pode caracterizar irregularidade.
Quem deve observar a recomendação
Uso da estrutura do evento entra no radar
Outra orientação do MP Eleitoral é que a estrutura física e os servidores envolvidos nas festividades não sejam usados para propaganda antecipada ou para propaganda eleitoral positiva ou negativa de pré-candidatos e candidatos.
Esse ponto é relevante porque eventos públicos costumam reunir palco, som, equipes, material de apoio e comunicação visual. Pela recomendação, esses recursos não devem ser convertidos em instrumento de promoção política.
O documento também destaca a vedação à propaganda por outdoors e equipamentos publicitários semelhantes. A regra inclui outdoors eletrônicos, quando utilizados com finalidade de promoção eleitoral fora do período autorizado.
Na prática, o alerta sobre propaganda antecipada mira tanto a divulgação visual quanto o eventual uso da estrutura pública para beneficiar ou prejudicar nomes ligados ao processo eleitoral.
O objetivo declarado pelo MPE
Propaganda antecipada pode levar a medidas judiciais
O MP Eleitoral informou que o descumprimento das orientações poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis. A finalidade é assegurar o cumprimento da legislação eleitoral durante as festividades de Ouro Preto do Oeste.
A recomendação busca proteger o direito à igualdade de oportunidades entre os participantes do processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização das normas que regem as eleições e na prevenção de condutas que possam comprometer a lisura, a legitimidade e o equilíbrio da disputa.
O texto também informa que o Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público de Rondônia. No caso de Ouro Preto do Oeste, a atuação foi preventiva e voltada à organização dos eventos de aniversário da cidade.
Com a recomendação, o MPE reforça que a propaganda antecipada deve ser evitada em todas as fases da festa, desde a divulgação até a execução da programação oficial. A orientação final é que agentes públicos, pré-candidatos e organizadores mantenham os eventos dentro dos limites legais.


