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segunda-feira, junho 8, 2026

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Lei sancionada torna crime atuar como veterinário sem autorização legal

A veterinária ilegal passou a ser crime no Brasil após a sanção da Lei 15.425, que altera o Código Penal e endurece a punição para quem exerce a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos.

A nova regra prevê detenção de seis meses a dois anos. Quando a prática tiver finalidade de lucro, também poderá ser aplicada multa. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

Com a mudança, a veterinária ilegal deixa de ser tratada apenas como contravenção penal e passa a ter enquadramento criminal específico. A alteração reforça o peso legal da atuação profissional sem autorização em uma área ligada ao cuidado animal, à saúde pública e à segurança sanitária.

Nova punição

O que a lei prevê para atuação irregular

6 mesespena mínima

Detenção para quem atua sem autorização legal.

2 anospena máxima

Limite previsto para o crime no Código Penal.

multase houver lucro

Pode ser aplicada quando a prática tiver finalidade financeira.

Veterinária ilegal deixa de ser apenas contravenção

Antes da nova lei, a veterinária ilegal era tratada apenas como contravenção penal. Com a alteração, o exercício irregular da medicina veterinária passa a integrar o artigo 282 do Código Penal.

Esse mesmo artigo já alcançava o exercício ilegal de profissões como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária recebe tratamento semelhante quando alguém atua sem autorização legal ou fora dos limites permitidos.

Entenda a mudança

Como a regra passa a funcionar

Atuação sem autorizaçãoA pessoa que exerce a profissão sem autorização legal poderá responder criminalmente.
Limites profissionaisA punição também vale para quem atua além dos limites permitidos pela legislação.
Finalidade de lucroQuando houver ganho financeiro, a multa poderá ser somada à detenção.

Lei teve origem em proposta aprovada no Congresso

A Lei 15.425 teve origem no PL 4.560/2025, decorrente do PL 7.323/2014, apresentado pelo então deputado Guilherme Campos. O texto foi sancionado sem vetos.

A norma também prevê responsabilização mais severa quando a veterinária ilegal provocar danos a pessoas ou animais. Nesses casos, o infrator poderá responder não apenas pelo exercício ilegal da profissão, mas também por outros crimes, conforme a gravidade das consequências.

Entre as possibilidades citadas no texto estão crimes como lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, quando houver resultado que justifique esse enquadramento.

Responsabilização

Quando o caso pode ficar mais grave

Pessoasdano à integridade

A depender do caso, poderá haver apuração por lesão corporal ou homicídio.

Animaismaus-tratos

Se houver dano a animais, o caso também poderá envolver maus-tratos.

Gravidadeanálise do resultado

A responsabilização adicional depende das consequências provocadas.

Proteção à saúde pública e ao bem-estar animal

Durante a votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o relator, senador Sergio Moro, afirmou que a mudança reforça a proteção da saúde pública, do bem-estar animal e da segurança sanitária.

Segundo o relator, a atuação irregular de pessoas não habilitadas pode trazer riscos ao cuidado com os animais, à inspeção de alimentos e ao controle de doenças transmitidas entre animais e seres humanos.

Com isso, a veterinária ilegal passa a ter um tratamento penal mais rígido. A mudança busca coibir a atuação de pessoas sem habilitação em uma área ligada ao atendimento animal, à produção de alimentos e à vigilância sobre doenças que podem circular entre espécies.

Impacto público

Por que a mudança pesa além das clínicas

Saúde públicarisco coletivo

A fonte relaciona a mudança à proteção contra riscos sanitários.

Bem-estar animalatendimento habilitado

A lei mira a atuação de pessoas sem autorização profissional.

Segurança sanitáriaalimentos e doenças

O Senado cita inspeção de alimentos e controle de doenças entre animais e humanos.

A mudança consolida uma nova etapa no tratamento jurídico da veterinária ilegal no país. A partir da alteração no Código Penal, a prática deixa de ser apenas contravenção e passa a ser crime, com pena de detenção, possibilidade de multa e responsabilização adicional quando houver danos a pessoas ou animais.

Para tutores, profissionais e setores ligados à saúde animal, a nova regra deixa mais clara a gravidade da veterinária ilegal. O texto aprovado reforça que a atuação sem habilitação pode ultrapassar o atendimento individual e alcançar temas de interesse público, como inspeção de alimentos e controle de doenças.

Assim, a veterinária ilegal passa a ser tratada pelo Código Penal com punição mais severa e com possibilidade de responsabilização adicional nos casos em que houver consequências mais graves.

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