A veterinária ilegal passou a ser crime no Brasil após a sanção da Lei 15.425, que altera o Código Penal e endurece a punição para quem exerce a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos.
A nova regra prevê detenção de seis meses a dois anos. Quando a prática tiver finalidade de lucro, também poderá ser aplicada multa. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
Com a mudança, a veterinária ilegal deixa de ser tratada apenas como contravenção penal e passa a ter enquadramento criminal específico. A alteração reforça o peso legal da atuação profissional sem autorização em uma área ligada ao cuidado animal, à saúde pública e à segurança sanitária.
O que a lei prevê para atuação irregular
6 mesespena mínima
Detenção para quem atua sem autorização legal.
2 anospena máxima
Limite previsto para o crime no Código Penal.
multase houver lucro
Pode ser aplicada quando a prática tiver finalidade financeira.
Veterinária ilegal deixa de ser apenas contravenção
Antes da nova lei, a veterinária ilegal era tratada apenas como contravenção penal. Com a alteração, o exercício irregular da medicina veterinária passa a integrar o artigo 282 do Código Penal.
Esse mesmo artigo já alcançava o exercício ilegal de profissões como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária recebe tratamento semelhante quando alguém atua sem autorização legal ou fora dos limites permitidos.
Como a regra passa a funcionar
Lei teve origem em proposta aprovada no Congresso
A Lei 15.425 teve origem no PL 4.560/2025, decorrente do PL 7.323/2014, apresentado pelo então deputado Guilherme Campos. O texto foi sancionado sem vetos.
A norma também prevê responsabilização mais severa quando a veterinária ilegal provocar danos a pessoas ou animais. Nesses casos, o infrator poderá responder não apenas pelo exercício ilegal da profissão, mas também por outros crimes, conforme a gravidade das consequências.
Entre as possibilidades citadas no texto estão crimes como lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, quando houver resultado que justifique esse enquadramento.
Quando o caso pode ficar mais grave
Pessoasdano à integridade
A depender do caso, poderá haver apuração por lesão corporal ou homicídio.
Animaismaus-tratos
Se houver dano a animais, o caso também poderá envolver maus-tratos.
Gravidadeanálise do resultado
A responsabilização adicional depende das consequências provocadas.
Proteção à saúde pública e ao bem-estar animal
Durante a votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o relator, senador Sergio Moro, afirmou que a mudança reforça a proteção da saúde pública, do bem-estar animal e da segurança sanitária.
Segundo o relator, a atuação irregular de pessoas não habilitadas pode trazer riscos ao cuidado com os animais, à inspeção de alimentos e ao controle de doenças transmitidas entre animais e seres humanos.
Com isso, a veterinária ilegal passa a ter um tratamento penal mais rígido. A mudança busca coibir a atuação de pessoas sem habilitação em uma área ligada ao atendimento animal, à produção de alimentos e à vigilância sobre doenças que podem circular entre espécies.
Por que a mudança pesa além das clínicas
Saúde públicarisco coletivo
A fonte relaciona a mudança à proteção contra riscos sanitários.
Bem-estar animalatendimento habilitado
A lei mira a atuação de pessoas sem autorização profissional.
Segurança sanitáriaalimentos e doenças
O Senado cita inspeção de alimentos e controle de doenças entre animais e humanos.
A mudança consolida uma nova etapa no tratamento jurídico da veterinária ilegal no país. A partir da alteração no Código Penal, a prática deixa de ser apenas contravenção e passa a ser crime, com pena de detenção, possibilidade de multa e responsabilização adicional quando houver danos a pessoas ou animais.
Para tutores, profissionais e setores ligados à saúde animal, a nova regra deixa mais clara a gravidade da veterinária ilegal. O texto aprovado reforça que a atuação sem habilitação pode ultrapassar o atendimento individual e alcançar temas de interesse público, como inspeção de alimentos e controle de doenças.
Assim, a veterinária ilegal passa a ser tratada pelo Código Penal com punição mais severa e com possibilidade de responsabilização adicional nos casos em que houver consequências mais graves.


