A cópia do IR e o recibo de entrega da declaração deixaram de ser fornecidos diretamente nas unidades de atendimento da Receita Federal. A mudança entrou em vigor em 3 de agosto de 2026 e direciona os contribuintes para serviços digitais com autenticação e controle de acesso.
A regra foi estabelecida pela Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, e se aplica especificamente à Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a DIRPF, e ao respectivo recibo. A medida não representa o encerramento de todo o atendimento presencial prestado pela Receita Federal.
Cópia do IR passa a ser obtida por canais digitais
O contribuinte que precisa da cópia do IR deve acessar o sistema Meu Imposto de Renda pelo Portal e-CAC ou utilizar o aplicativo oficial da Receita Federal. O acesso é feito com a conta Gov.br e pode exigir as etapas de autenticação apresentadas durante a entrada no serviço.
Depois de entrar no ambiente digital, o usuário deve localizar a área de documentos ou declarações, selecionar o exercício desejado e baixar o arquivo disponível. A orientação é guardar o documento em um dispositivo protegido e evitar o envio por aplicativos, mensagens ou canais desconhecidos.
Mudança busca proteger informações fiscais
Segundo a Receita Federal, a alteração procura reduzir o risco de acesso indevido a informações protegidas pelo sigilo fiscal. A declaração pode reunir CPF, rendimentos, bens, dependentes, pagamentos, dados bancários e outros registros que não devem ser entregues ou enviados a pessoas sem autorização.
A consulta da cópia do IR deve ser realizada pelo próprio contribuinte ou por representante devidamente autorizado. Senha da conta Gov.br, código de verificação e acesso ao aplicativo não devem ser compartilhados, inclusive quando houver ajuda de contador ou de outra pessoa.

Quem receber mensagens prometendo a liberação da declaração mediante pagamento deve desconfiar. O serviço oficial não depende de depósito, transferência ou envio prévio de fotografia de documentos para contatos desconhecidos. Links recebidos fora dos canais oficiais também devem ser evitados.
O arquivo baixado contém informações pessoais e deve ser armazenado com cuidado. Computadores compartilhados, redes públicas e dispositivos sem senha podem aumentar o risco de exposição. Também é recomendável apagar arquivos temporários depois de usar equipamentos que não pertençam ao contribuinte.
Recibo do Imposto de Renda também fica online
O número do recibo pode ser consultado no Meu Imposto de Renda e nos canais indicados pela Receita. Quando o envio ocorreu pelo programa instalado no computador, o recibo também pode ter ficado salvo no mesmo equipamento utilizado para transmitir a declaração.
Dentro do e-CAC, o contribuinte deve procurar a seção Meu Imposto de Renda e acessar a área de documentos ou arquivos. A partir dali, é possível consultar o recibo vinculado ao exercício escolhido e verificar outras informações relacionadas às declarações já transmitidas.
Atendimento presencial continua para outros serviços
A portaria não fechou unidades da Receita Federal e não eliminou todos os serviços presenciais. A restrição está relacionada ao fornecimento da cópia do IR e do recibo da DIRPF. Outros procedimentos continuam seguindo as regras e os canais definidos para cada tipo de atendimento.
Antes de se deslocar até uma unidade, o contribuinte deve verificar se o serviço pretendido exige agendamento e se está disponível presencialmente. Essa consulta evita viagem desnecessária, especialmente para moradores de municípios do interior de Rondônia que precisam percorrer distâncias maiores.
Quem precisa da cópia do IR para matrícula, financiamento, comprovação de renda ou outro procedimento deve organizar o acesso digital com antecedência. Em caso de dificuldade, a orientação é procurar somente os canais oficiais da Receita e preservar as credenciais da conta Gov.br.
A nova regra reforça a migração dos documentos fiscais para ambientes autenticados. Para o contribuinte, isso exige atenção ao login, ao armazenamento dos arquivos e à segurança dos dados, mas elimina a necessidade de ir a uma unidade apenas para retirar a declaração ou o recibo.





