O Adote uma Praça passou a ter regras detalhadas para apresentação, análise e formalização de propostas em Porto Velho. O Decreto nº 22.318/2026 regulamenta o programa que já havia sido instituído pela Lei nº 3.419, de 17 de abril de 2026.
A regulamentação define a participação da Emdur, os prazos de análise, a duração dos termos e as responsabilidades de quem pretende conservar uma praça ou outra área abrangida. Apresentar uma proposta, porém, não significa conseguir automaticamente a adoção do espaço.
- como deve começar uma proposta de adoção;
- quais são os prazos de manifestação e análise;
- quanto tempo pode durar o termo;
- quais limites preservam o uso público da área.
Adote uma Praça passa por proposta e análise da Emdur
O Decreto nº 22.318/2026 estabelece que os interessados apresentem a proposta conforme o fluxo do PVH+, acompanhada da documentação e das informações necessárias sobre a área e os serviços pretendidos.
A Emdur participa do recebimento, tramitação, análise técnica e fiscalização do termo. Quando a proposta incluir intervenções físicas, o procedimento também pode exigir anteprojeto, memorial descritivo e as autorizações correspondentes.
Quando a Emdur receber uma proposta do Adote uma Praça, deverá ser publicado comunicado para permitir que outros interessados na mesma área se manifestem. O prazo previsto para essa etapa é de até dez dias.
Se houver mais de uma proposta, a comissão deverá avaliar critérios ligados ao interesse público, qualidade técnica, benefícios coletivos e viabilidade. A análise do procedimento tem prazo de até 30 dias, e uma proposta rejeitada pode ser apresentada novamente.
Prazos mudam conforme o tamanho da área
Mesmo espaço: até 10 dias para manifestação de outros interessados.
Análise: até 30 dias no procedimento.
Área de até 300 m²: termo de 12 meses, prorrogável por igual período.
Área acima de 300 m²: vigência pode chegar a cinco anos, mediante licitação prévia.
Quem formalizar a parceria assume as atividades previstas no termo do Adote uma Praça, incluindo a conservação correspondente ao projeto aprovado. Benfeitorias realizadas não geram direito a indenização e passam a integrar o patrimônio público.
Obras, alterações de paisagismo, instalação de mobiliário ou outros elementos não ficam automaticamente liberados pela assinatura. Cada intervenção continua sujeita às exigências técnicas e autorizações aplicáveis.
Adote uma Praça não permite privatizar o espaço
A formalização da adoção não transfere propriedade ou posse da praça. O espaço continua público, sem exclusividade para o adotante e sem autorização para impedir ou limitar a circulação de moradores.
O termo também não concede exploração comercial automática. A publicidade relacionada à parceria precisa obedecer aos formatos, dimensões e locais autorizados, sem transformar o logradouro em área particular de divulgação.
Regra publicada não significa inscrição já aberta no PVH+
A regulamentação prevê o PVH+ dentro do procedimento, mas a publicação do decreto, por si só, não comprova que o formulário ou serviço digital do Adote uma Praça já esteja operacional para envio imediato de propostas.
Por isso, é importante diferenciar a existência da regra da disponibilidade prática do canal. A adoção somente se consolida depois da tramitação, da oportunidade para outros interessados, da análise e da formalização do termo pela Emdur.
A base legal do programa está na Lei nº 3.419/2026. O decreto posterior detalhou o funcionamento administrativo sem alterar o princípio de que praças, jardins, áreas verdes e demais espaços alcançados continuam destinados ao uso público.





