O caso Cinta Larga no STF volta à pauta do Plenário presencial nesta quinta-feira, 13 de agosto de 2026. O Mandado de Injunção 7.516 discute a falta de uma lei federal específica para regulamentar a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas.
A inclusão na pauta não significa que o julgamento já terminou nem que exista uma autorização geral para mineração. O que está em análise é o referendo de uma decisão do relator, ministro Flávio Dino, enquanto a regulamentação permanente continua dependendo do Congresso Nacional.
- o que o MI 7.516 pede ao Supremo;
- o que já foi decidido pelo relator;
- por que Rondônia aparece diretamente no caso;
- a diferença entre regulamentação mineral e garimpo ilegal.
Cinta Larga no STF: o que o Plenário vai analisar
No processo Cinta Larga no STF, o MI 7.516 foi apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, a PATJAMAAJ, contra a União e o Congresso Nacional. A ação aponta omissão legislativa na regulamentação do artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição, que trata do aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas.
Em fevereiro, o relator reconheceu a omissão e fixou prazo de 24 meses para que o Congresso edite a legislação. A decisão também estabeleceu parâmetros provisórios para situações eventualmente autorizadas enquanto não houver uma norma federal específica. O histórico pode ser consultado na comunicação oficial do STF.
O Cinta Larga no STF já esteve em pauta anteriormente, mas o julgamento não foi concluído. Agora, a sessão presencial pode confirmar, modificar ou substituir os parâmetros definidos na decisão submetida ao colegiado. Até que haja publicação oficial de resultado, a formulação segura é dizer que o processo está pautado ou tem julgamento previsto.
Rondônia e a Terra Indígena Roosevelt entram diretamente no caso
Os territórios do povo Cinta Larga alcançam áreas de Rondônia e Mato Grosso. Em Rondônia, a Terra Indígena Roosevelt tem relação direta com o histórico de exploração mineral e com operações contra a retirada clandestina de recursos em áreas protegidas. No recorte regional, o Cinta Larga no STF conecta a discussão constitucional à proteção do território e ao combate à exploração ilegal.
Fevereiro: o relator reconheceu a omissão legislativa e fixou prazo de 24 meses ao Congresso.
Junho: foi determinada à União a elaboração de plano para retirada do garimpo ilegal no território Cinta Larga.
No debate sobre Cinta Larga no STF, a medida relacionada ao garimpo ilegal é um ponto importante para não misturar assuntos diferentes. Em junho, Dino determinou que a União elaborasse um plano de desintrusão das atividades clandestinas no território Cinta Larga, conforme informou o Supremo Tribunal Federal.
Julgamento não representa liberação automática da mineração
O Cinta Larga no STF não pode ser resumido como uma autorização geral para mineração em terras indígenas. Mesmo que o Plenário confirme a decisão submetida a referendo, a legislação permanente continua sendo uma atribuição do Congresso e qualquer atividade deve respeitar as condições jurídicas e ambientais aplicáveis.
Ao acompanhar o caso Cinta Larga no STF, também não é correto atribuir uma posição única a todo o povo Cinta Larga. A ação foi proposta por uma organização indígena, mas isso não permite concluir que todas as comunidades ou organizações tenham exatamente o mesmo entendimento sobre exploração mineral, território ou modelo de regulamentação.
Para Rondônia, o Cinta Larga no STF reúne direitos indígenas, proteção territorial, combate à exploração clandestina e definição de responsabilidades entre Judiciário e Legislativo. Por isso, qualquer atualização sobre o julgamento precisa ser conferida diretamente nos canais oficiais antes de substituir a linguagem de pauta por uma conclusão sobre o mérito.






