Coronavírus: norma define que cartórios devem atender casos urgentes

Serviços como registros de nascimento e óbitos devem continuar com atendimento presencial. Os demais podem ser feitos por telefone ou pela internet.

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou neste domingo (22) norma sobre o funcionamento de cartórios durante a pandemia do novo coronavírus. Serviços considerados urgentes, como os registros de nascimento e óbito, devem continuar com atendimento presencial.

Já outros serviços que tiveram o atendimento presencial suspenso podem ser substituídos por atendimento remoto através de telefone, aplicativo ou outros meios eletrônicos.

O ato normativo regula ainda a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro. Se houver suspensão do funcionamento do cartório, os prazos ficam automaticamente suspensos.

As novas normas entraram em vigor neste domingo e vão até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogados se houver necessidade.

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