O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou neste domingo (22) norma sobre o funcionamento de cartórios durante a pandemia do novo coronavírus. Serviços considerados urgentes, como os registros de nascimento e óbito, devem continuar com atendimento presencial.
Já outros serviços que tiveram o atendimento presencial suspenso podem ser substituídos por atendimento remoto através de telefone, aplicativo ou outros meios eletrônicos.
O ato normativo regula ainda a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro. Se houver suspensão do funcionamento do cartório, os prazos ficam automaticamente suspensos.
As novas normas entraram em vigor neste domingo e vão até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogados se houver necessidade.