A agricultura familiar no PNAE passa a contar com regras mais detalhadas para a seleção de fornecedores de alimentos destinados às escolas públicas. A Resolução CD/FNDE nº 17, de 22 de outubro de 2026, reforça a prioridade de agricultores do município comprador, aperfeiçoa a avaliação de projetos e organiza procedimentos das chamadas públicas.
A medida vale para a execução nacional do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e poderá orientar futuras compras em Rondônia. Entretanto, a resolução não abre inscrições gerais nem uma nova chamada municipal. Agricultores, associações e cooperativas precisam acompanhar cada edital publicado pelo órgão responsável pelas escolas.
Agricultura familiar no PNAE: prioridade aos produtores locais
A classificação começa pelos fornecedores do próprio município que realiza a compra. Se a produção local não atender a todos os produtos e quantitativos da chamada, a seleção poderá avançar para a região geográfica imediata, depois para a intermediária, para o estado e, por fim, para outras localidades do país.
A prioridade não dispensa a habilitação nem assegura contrato. Para associações e cooperativas, a identificação do município de origem considera a concentração dos agricultores participantes do projeto de venda, conforme os registros do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Ordem territorial de análise
Município → região imediata → região intermediária → estado → outras localidades do Brasil, quando houver necessidade de completar o fornecimento.
Mulheres, jovens e comunidades tradicionais ganham critérios de pontuação
A nova resolução aperfeiçoa o Ranking de Impacto Territorial e Social (Rits), utilizado na avaliação de projetos dentro da mesma abrangência territorial. A pontuação considera a participação comprovada de mulheres, jovens agricultores, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas.
Projetos que reúnam mais de um desses públicos podem acumular pontos conforme os critérios oficiais. Em situações de empate, a participação de agricultores com produção orgânica ou agroecológica certificada também é considerada. A aplicação deve respeitar a documentação e a ordem estabelecidas pela norma.
Preços e documentação: o que muda nas chamadas públicas
Na formação de preços, o órgão comprador deve buscar inicialmente referências de pelo menos três fornecedores locais da agricultura familiar, considerando custos necessários ao fornecimento, como transporte e embalagens. Na falta de cotações suficientes, a pesquisa poderá avançar para outras abrangências territoriais.
As regras também detalham a apresentação de projetos de venda, a comprovação da representação dos fornecedores e a possibilidade de corrigir documentos. Conforme a situação prevista na norma, deve ser concedido prazo mínimo de cinco dias úteis para regularização ou complementação de informações.
Para os fornecedores da agricultura familiar no PNAE, o CAF segue sendo uma referência essencial para a identificação dos agricultores e das organizações. Por isso, quem deseja vender alimentos às escolas deve conferir antecipadamente a validade do cadastro, a documentação fiscal e as exigências de cada instrumento convocatório.
Mínimo de 45% para agricultura familiar no PNAE já existia
O percentual mínimo de 45% dos recursos federais transferidos pelo FNDE ao PNAE para compras diretas da agricultura familiar foi estabelecido pela Lei nº 15.226/2025. A Resolução nº 17/2026 não criou essa exigência: ela aprimora procedimentos para executar as compras.
O PNAE financia alimentos para estudantes, enquanto o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) segue regras e objetivos próprios. A TVdoPOVO já explicou essa diferença na reportagem sobre o Programa Nosso Alimento em Rondônia.
Onde encontrar as próximas chamadas da agricultura familiar
Para participar da agricultura familiar no PNAE, o produtor ou sua organização deve acompanhar as chamadas públicas das prefeituras, secretarias de educação estaduais e instituições federais de ensino que executam o programa. Cada chamada apresenta os produtos, quantidades, prazos e documentos necessários.
Em Rondônia, a regulamentação nacional pode influenciar compras futuras, mas não comprova a abertura de um novo edital local. A experiência de uma chamada anterior de merenda escolar em Nova Brasilândia D’Oeste ilustra por que é importante consultar o documento específico de cada município.
As orientações vigentes, os modelos de projeto de venda e os normativos estão disponíveis na página oficial do FNDE sobre agricultura familiar no PNAE. O comunicado do FNDE de 27 de outubro e o detalhamento publicado pelo MDA em 28 de outubro explicam as mudanças.





