AO VIVO

Mais notícias

ÚLTIMAS

Projeto endurece punição por incêndio florestal e protege uso legal do fogo

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou, em 4 de novembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 4.000/2024. A proposta aumenta as penas para crimes ambientais, inclusive incêndios em florestas, e amplia as regras de reparação de danos à saúde e ao clima.

O texto também diferencia condutas criminosas do uso tradicional do fogo e da queima controlada autorizada. A aprovação ocorreu em uma comissão e não alterou imediatamente a legislação. A proposta ainda depende de outras análises e votações no Congresso Nacional.

Página especial de culinária e receitas do AgoraRO

Como o projeto propõe alterar as penas para crimes ambientais

O texto aprovado pela comissão pretende aumentar a punição para diferentes infrações previstas na Lei dos Crimes Ambientais. Para incêndio em floresta, a proposta eleva a reclusão de dois a quatro anos para três a seis anos, segundo a Agência Câmara de Notícias.

Outro exemplo é a destruição de floresta considerada de preservação permanente. A proposta prevê reclusão de dois a cinco anos e multa, em substituição à punição atualmente descrita na reportagem oficial como detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas.

A ampliação das penas para crimes ambientais busca alcançar condutas de maior gravidade, mas os exemplos não significam que qualquer uso de fogo em propriedade rural seja automaticamente considerado incêndio criminoso. A classificação depende da conduta e das normas aplicáveis.

A Lei 14.944/2024 já instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Ela distingue incêndio florestal não controlado e não planejado de práticas como queima controlada, queima prescrita e uso tradicional e adaptativo, cada qual com suas condições.

A queima controlada destinada a atividades agrossilvipastoris, por exemplo, depende de autorização prévia do órgão ambiental competente, nas hipóteses estabelecidas em lei. Já o uso tradicional e adaptativo por povos indígenas e comunidades tradicionais possui tratamento próprio, com procedimentos e salvaguardas definidos na legislação vigente.

O substitutivo do PL 4.000/2024 pretende proteger essas práticas legais da criminalização indevida. Isso não representa liberação geral de queimadas nem dispensa das condições exigidas para cada modalidade de uso do fogo.

Brigadistas combatem chamas em floresta, em arte ilustrativa sobre penas para crimes ambientais, com assinatura Leia na TVdoPOVO.com.
Arte ilustrativa gerada por IA — TVdoPOVO.

Proposta amplia reparação por danos ao clima e à saúde

Além das sanções penais, o substitutivo prevê que sentenças judiciais fixem valores mínimos para a reparação de prejuízos climáticos, perdas de serviços ecossistêmicos e custos de saúde associados à fumaça e à poluição decorrentes do crime.

A medida busca considerar consequências que vão além da área diretamente atingida. A proposta também acrescenta agravantes relacionadas a mandantes e financiadores e a infrações que provoquem morte ou lesão corporal grave. Não se trata de um benefício financeiro automático: a reparação seria examinada no processo judicial, conforme os fatos e a legislação aplicável.

O que muda para Rondônia neste momento?

Como o projeto é federal, uma eventual mudança nas penas para crimes ambientais teria alcance nacional, incluindo Rondônia. A discussão interessa a produtores rurais, comunidades tradicionais, brigadistas e órgãos de fiscalização, sobretudo pela diferença entre atividades autorizadas e incêndios ilícitos.

Por enquanto, não há novas penas em vigor decorrentes dessa votação. Continuam valendo as regras atuais, inclusive as exigências de autorização para modalidades de queima controlada. A situação de cada atividade deve ser verificada junto ao órgão ambiental competente.

Também é importante diferenciar indicadores: focos de calor detectados por satélite não comprovam, isoladamente, incêndio criminoso, assim como não representam automaticamente a quantidade de hectares queimados. Dados sobre queimadas, fumaça e saúde exigem recorte territorial, período e método de medição próprios.

Quais são os próximos passos do PL 4.000/2024?

Depois da aprovação na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, a proposta segue para as comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Conforme a Agência Câmara, ainda serão necessárias as deliberações do Plenário da Câmara e do Senado para a proposta se tornar lei.

O andamento pode ser acompanhado na ficha oficial do Projeto de Lei 4.000/2024. Enquanto a tramitação não terminar, as alterações nas penas para crimes ambientais permanecem como mudanças propostas, não punições já aplicáveis em razão da votação de 4 de novembro.

OUTRAS