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sábado, agosto 29, 2026

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PcD pode pedir transporte gratuito para votar em Rondônia até 14 de setembro

Pessoas com deficiência e eleitoras ou eleitores com mobilidade reduzida podem solicitar transporte eleitoral em Rondônia para as Eleições 2026 quando não dispõem de meio próprio adequado para chegar ao local de votação. Para o primeiro turno, o pedido deve ser apresentado ao TRE-RO até 14 de setembro.

O serviço integra o Programa Seu Voto Importa e é especial e gratuito para quem se enquadra nos critérios. O cadastro, porém, não representa confirmação automática do transporte: a Justiça Eleitoral analisa a necessidade, a viabilidade do atendimento e a disponibilidade operacional.

Quem pode pedir transporte eleitoral em Rondônia

O Programa Seu Voto Importa atende pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e pessoas com mobilidade reduzida. Nesse grupo podem estar idosos com dificuldade de locomoção, gestantes, lactantes, pessoas obesas ou acamadas, desde que os critérios aplicáveis ao caso sejam atendidos.

Para PcD ou pessoa com mobilidade reduzida, a regra central do transporte eleitoral em Rondônia é a ausência de meio próprio adequado para viabilizar o deslocamento até o local de votação. O enquadramento não significa atendimento automático.

Pedido para o primeiro turno vai até 14 de setembro

Serviço confirmado

1º TURNO
pedido até 14 de setembro de 2026
2º TURNO
se houver, pedido até 5 de outubro de 2026
FORMULÁRIO
disponível no portal oficial do TRE-RO
ATENÇÃO
o cadastro não garante o transporte

Para o primeiro turno, a solicitação do transporte eleitoral em Rondônia deve ser feita até 14 de setembro. Se houver segundo turno, o prazo correspondente será 5 de outubro. Os limites servem para que a Justiça Eleitoral consiga analisar os pedidos e organizar a operação.

Formulário reúne dados do eleitor e necessidade de apoio

O formulário do TRE-RO solicita turno da eleição, nome, CPF, data de nascimento, telefone, endereço de embarque, condição do eleitor, necessidade de acompanhante, zona, seção e endereço do local de votação. Quando o pedido não é apresentado pelo próprio eleitor, também há campos para identificar o solicitante.

O pedido de transporte eleitoral em Rondônia pode ser apresentado pela própria pessoa ou, nas hipóteses previstas, por curador, apoiador ou procurador. O caminho eletrônico oficial está disponível no portal do TRE-RO.

Pessoa em cadeira de rodas recebe apoio para embarcar em veículo de transporte eleitoral em Rondônia
O transporte especial pode incluir ida e volta para eleitores elegíveis, conforme análise e disponibilidade da Justiça Eleitoral. Imagem editorial ilustrativa.

Laudo médico não é obrigatório em todo pedido

A regulamentação admite autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção, conforme o caso. Por isso, não é correto apresentar laudo médico como exigência universal para solicitar transporte eleitoral em Rondônia.

O eleitor deve preencher as informações solicitadas e apresentar o que for aplicável à sua situação. A análise é individual e pode considerar os elementos apresentados no cadastro e as condições práticas de atendimento.

Cadastro passa por análise antes da confirmação

O pedido de transporte eleitoral em Rondônia é analisado pela Justiça Eleitoral. Entre os elementos considerados estão o grau de limitação funcional, a existência ou inadequação de transporte público acessível, a distância entre residência e local de votação e a viabilidade operacional.

A pessoa não deve interpretar o protocolo como confirmação de veículo reservado. A resposta depende da elegibilidade, da disponibilidade e da organização definida pela Justiça Eleitoral para o dia da votação.

Acompanhante pode ser incluído quando indispensável

Quando o apoio for indispensável ao exercício do voto, o transporte eleitoral em Rondônia pode incluir acompanhante indicado pelo eleitor. O serviço também pode compreender o trajeto de ida e volta entre a residência e a seção eleitoral, conforme a confirmação do atendimento.

A necessidade de acompanhante deve ser informada no pedido. O programa não autoriza, de forma genérica, transporte de terceiros sem relação com o apoio necessário ao eleitor beneficiário.

Serviço especial não é transporte gratuito para todos

O transporte eleitoral em Rondônia tratado nesta matéria é o serviço especial do Programa Seu Voto Importa, solicitado previamente e destinado aos públicos enquadrados nos critérios. Ele não deve ser confundido com eventual oferta geral de transporte público coletivo gratuito no dia das eleições.

Para solicitar, o eleitor pode acessar o formulário oficial do TRE-RO. O tribunal também informa canais de atendimento presencial e remoto. As regras gerais estão previstas na Resolução TSE nº 23.753/2026.

Quem precisa do transporte eleitoral em Rondônia deve fazer o pedido dentro do prazo e aguardar a análise antes de considerar o atendimento confirmado. Essa distinção evita que um serviço de acessibilidade seja interpretado como benefício automático ou transporte aberto indistintamente a qualquer eleitor.

Fonte: TRE-RO. Base normativa: TSE. Via: AgoraRO.

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