O prazo para solicitar o voto em trânsito 2026 termina nesta quarta-feira, 20 de agosto. A modalidade atende eleitoras e eleitores com situação regular que estarão fora do município onde votam no dia da eleição, mas continuarão em território brasileiro.
O pedido do voto em trânsito 2026 pode valer para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos. Quem tem biometria cadastrada pode usar o Autoatendimento Eleitoral; sem biometria, o caminho seguro é o atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto.
Neste artigo
Prazo do voto em trânsito 2026 termina em 20 de agosto
A Justiça Eleitoral abriu em 20 de julho o período de habilitação do voto em trânsito 2026. Até 20 de agosto, o eleitor também pode alterar a cidade escolhida, mudar o turno selecionado ou cancelar o pedido já feito.
Esse prazo não deve ser confundido com regras específicas da Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE), que atende outras hipóteses previstas na regulamentação. Para o eleitor comum que estará viajando, o limite do voto em trânsito 2026 é 20 de agosto.
Quem pode pedir o voto em trânsito 2026
Pode solicitar o voto em trânsito 2026 quem estiver com situação regular no Cadastro Eleitoral e souber que estará fora do município do domicílio eleitoral no dia da votação. A modalidade vale apenas em território nacional.
Eleitoras e eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior, se estiverem no Brasil no dia da eleição, também podem pedir a habilitação. Nessa situação, o voto será apenas para presidente da República.
Como fazer o pedido
Segundo o TSE e o TRE-RO, quem já possui biometria cadastrada pode solicitar o voto em trânsito 2026 pela internet, no Autoatendimento Eleitoral. Sem biometria, o atendimento deve ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto.
No requerimento, a pessoa informa a cidade e o local onde pretende votar e escolhe se a habilitação valerá no primeiro turno, no segundo ou nos dois. Também é possível indicar cidades diferentes para cada turno, desde que o pedido seja feito dentro do prazo.
Onde haverá voto em trânsito em Rondônia
O voto em trânsito 2026 é oferecido nas capitais e nos municípios com eleitorado apto superior a 100 mil pessoas. Em Rondônia, Porto Velho se enquadra na regra e recebe locais destinados à modalidade.
Consulte as vagas na hora de pedir
Os locais e as vagas podem ser atualizados pela Justiça Eleitoral até 20 de agosto. Por isso, o eleitor deve conferir a consulta oficial de locais com vagas no momento da solicitação.
Quais cargos o eleitor poderá votar
Se a pessoa usar o voto em trânsito 2026 dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, conforme o caso. O TVdoPOVO também explica a ordem da votação nas Eleições 2026 em Rondônia.
Se estiver em trânsito em outro estado, poderá votar somente para presidente da República. A mesma limitação vale para quem tem título no exterior e estiver no Brasil no dia da eleição.
E se a viagem for cancelada?
Depois que a habilitação é aprovada, o eleitor fica temporariamente desabilitado para votar na seção de origem. Se a viagem for cancelada e a pessoa não comparecer ao local escolhido, terá de justificar a ausência — mesmo que esteja novamente na cidade onde vota normalmente.
Para evitar esse problema, a alteração ou o cancelamento do voto em trânsito 2026 devem ser feitos até 20 de agosto. Depois desse prazo, a habilitação autorizada não poderá mais ser modificada.
Voto em trânsito e TTE não são a mesma coisa
O voto em trânsito atende principalmente quem estará fora da cidade onde vota. Já a TTE reúne outras hipóteses previstas pela Justiça Eleitoral, como algumas situações envolvendo mesários, equipes de apoio, agentes de segurança, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de outros grupos regulados pela norma.
Para conferir as regras oficiais do voto em trânsito 2026, o caminho mais seguro é consultar diretamente o TSE e o TRE-RO.
Fonte: AgoraRO, com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).




