VÍDEO: Bolsonaro sanciona lei que destina R$ 2 bilhões a santas casas para combate ao coronavírus

Texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 4 de abril mas só foi sancionado nesta terça-feira (5). Pela lei, dinheiro deve ser transferido em até 15 dias após a medida entrar em vigor.

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Um mês após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (5) a lei que destina R$ 2 bilhões às santas casas e hospitais filantrópicos para ações de combate ao coronavírus.

A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quarta-feira (6). Pelo texto, os recursos deverão ser transferidos em até 15 dias após a lei entrar em vigor.

Até a última atualização desta reportagem, levantamento exclusivo do G1 junto às secretarias estaduais de saúde registrou 7.966 mortes provocadas pela Covid-19 e 116.299 casos confirmados da doença em todo o país.

A lei publicada nesta quarta-feira determina que a divisão do recurso será feita pelo Ministério da Saúde e levará em conta critérios como o número de presídios nos municípios.

O auxílio, ainda de acordo com o texto, não depende da situação financeira das instituições. Portanto, mesmo que hospital esteja inadimplente, com débitos em relação ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), receberá o repasse.

Utilização dos recursos

A lei define que o dinheiro deverá ser usado, obrigatoriamente, em:

  • aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, para o atendimento adequado à população;
  • aquisição de equipamentos;
  • realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva (UTIs);
  • suporte ao aumento de gastos que as entidades terão para enfrentar a pandemia de coronavírus, como a contratação e no pagamento dos profissionais de saúde.

Valor mínimo de investimentos

Os R$ 2 bilhões previstos no projeto se somarão aos recursos já destinados a ações na área de saúde e serão aplicados adicionalmente ao investimento mínimo obrigatório em saúde previsto na Constituição.

De acordo com uma lei de 2012, os municípios devem investir, no mínimo 15%, de suas receitas na área; os estados, 12%. A União precisa investir o mesmo valor do ano anterior, adicionando a variação do Produto Interno Bruto (PIB).

Pela lei publicada nesta quarta, o Ministério de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, que gere os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), terão que disponibilizar uma lista com informações das instituições que receberam os recursos. Essa relação tem de ser divulgada em no máximo 30 dias após o depósito dos valores.

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