Abandonando o tradicional método burocrático e demorado, começa a funcionar nesta sexta-feira (1°) o novo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital. Anunciado pelo governo no ano passado, plataforma encerrou testes em janeiro e chega para melhorar os processos de recolhimento e pagamento do benefício.
- O FGTS Digital oferecerá um conjunto de sistemas informatizados com o objetivo de gerenciar os diversos processos que envolvem o recolhimento do fundo;
- Entre as funcionalidades estão gerar guias rápidas e personalizadas; simular valor da indenização compensatória, cálculo automático da multa de 40%; recolhimento de vários trabalhadores de forma simultânea, entre outras;
- Todos os valores, de vários meses, poderão ser recolhidos em uma única guia;
- As informações de vínculo e de remuneração já inseridas no ambiente do eSocial terão reflexo no FGTS Digital;
- O depósito do FGTS feito pela empresa deixará de ser por boleto e será por PIX — o que deve otimizar o processo de transferência de valores para a conta do trabalhador;
- O valor continuará a ser depositado na mesma conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal;
- A data de recolhimento passa a ser agora no dia 20, e não mais dia 7 – a mudança vem para acompanhar a data de pagamento de outros impostos dos empregados.
Para especialistas, a chegada do FGTS Digital é um divisor de águas, já que significa o fim do processo burocrático e demorado de hoje na hora de depositar ou fazer acertos do Fundo de Garantia, e o início de um sistema que torna tudo mais simples e direto.
Em suma, a nova plataforma deve otimizar e unificar processos, oferecendo ainda mais prazo para checagem e fechamento de folha, sendo esses o benefício para os setores de gestão e RH.
No caso do trabalhador, também há pontos positivos: mais facilidade e rapidez na hora de sacar o dinheiro do fundo em caso de demissão. Para este, o processo também fica simplificado, descartando a necessidade da chave de autorização para saque.
Com o FGTS Digital, o governo pretende:
- Melhorar a gestão;
- Ter mais controle e transparência dos processos;
- Diminuir custos operacionais incorridos pelo FGTS, bem como a redução das despesas com tarifas relativas ao recebimento das guias junto aos agentes arrecadadores;
- Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações de recolhimento de FGTS a serem armazenados e processados;
- Efetuar a notificação automatizada dos devedores de FGTS;
- Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
- Entre outros pontos.
Os débitos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital continuarão sendo recolhidos por meio de guias emitidas pela Caixa Econômica Federal. Nos casos dos empregadores com funcionários domésticos e microempreendedores individuais, nada muda. O recolhimento segue via Esocial.