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sexta-feira, maio 15, 2026
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VIGILÂNCIA – Agevisa orienta serviços de alimentação sobre técnicas de prevenção e controle da Covid-19

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Higienizar adequadamente os produtos é fundamental, mas neste período de pandemia pelo coronavírus escolher frutas no supermercado, comprar pão na padaria, e qualquer outra forma manipulação de alimentos requer cuidados especiais. Em nota técnica, a Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), orienta serviços de alimentação quanto às medidas de prevenção e controle da Covid-19.

Em Rondônia, conforme decreto do governador, coronel Marcos Rocha, continuam funcionando açougues, supermercados, panificadoras e restaurantes a margem de rodovias. De acordo com a gerente técnica de Vigilância Sanitária, Vanessa Ezaki, as recomendações feitas aos serviços de alimentação são para minimizar os riscos de contaminação.

Esses estabelecimentos devem disponibilizar a todos os clientes e funcionários o acesso fácil às pias com água corrente, sabão líquido, toalhas descartáveis e lixeiras com tampa acionada por pedal. Na indisponibilidade de pias, devem manter frascos com preparação alcoólica a 70% para uso de funcionários e clientes.

Essa preparação alcoólica a 70% deve estar em locais visíveis, estratégicos e de fácil acesso aos clientes e funcionários, principalmente na área de manipulação de alimentos. Devem-se lavar as mãos antes e após a manipulação dos alimentos ou após qualquer interrupção na manipulação. Também deve haver avisos com orientações sobre a importância da higienização das mãos para prevenção de doenças em locais visíveis aos clientes e funcionários.

A Agevisa orienta ainda evitar o consumo de produtos de origem animais crus ou mal cozidos. Carne crua, leite ou órgãos de animais devem ser manuseados com cuidado, para evitar a contaminação cruzada com alimentos não cozidos.

Outras medidas preventivas são não compartilhar utensílios (copos, talheres e outros); manter a distância recomendada entre as pessoas; intensificar a limpeza dos pisos com água, sabão e solução de água sanitária ou produto próprio para limpeza e desinfecção.

É preciso ainda estabelecer rotina frequente de desinfecção (álcool 70%, fricção por 30 segundos) de balcões, vitrines, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, porta sabão líquido, corrimões, painéis de elevadores; manter limpos os componentes do sistema de climatização, e intensificar a limpeza e desinfecção dos sanitários existentes, destinados aos funcionários e ao público, com solução de água sanitária ou outro produto desinfetante.

Considerando também sempre adotar rigorosa etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar (deve-se cobrir o nariz e a boca com lenços descartáveis ou toalha de papel), evitando tocar os olhos, nariz e boca e higienizando as mãos na sequência.

Caso seja identificado colaborador/servidor que apresente sintomas (febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar, dor de garganta) que tenha/teve contato com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, deve-se orientá-lo a comunicar imediatamente a Vigilância Epidemiológica municipal e buscar informações sobre atendimento médico para avaliação e investigação diagnóstica.

ECONOMIA – Anvisa libera a fabricação de álcool em gel sem autorização prévia

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitiu a fabricação e a venda de produtos como álcool em gel e desinfetantes para a limpeza de superfície e ambientes sem autorização prévia da agência reguladora. A validade das regras é de seis meses.

A norma faz parte de medidas para facilitar o combate à disseminação do novo coronavírus. O objetivo é aumentar a oferta dos produtos no mercado para que a sociedade tenha mais acesso aos itens de proteção.

As empresas terão que estar regularizadas com Autorização de Funcionamento (AFE), alvará ou licença sanitária emitida pelo órgão de saúde competente dos Estados, distrito e municípios, e as demais autorizações para o funcionamento, inclusive para a fabricação de substância inflamável.

Confira abaixo o que pode ser preparado, após medida extraordinária e temporária liberada para as empresas fabricantes de medicamentos:

  • Álcool etílico 70% (p/p);
  • Álcool etílico glicerinado 80%;
  • Álcool gel;
  • Álcool isopropílico glicerinado 75%;
  • Digliconato de clorexidina 0,5%.

Para as empresas fabricantes de cosméticos e saneantes, a permissão de fabricar e comercializar aplica-se exclusivamente ao álcool 70%. A Anvisa informa que o prazo de validade dos produtos não poderá ser superior a 180 dias.

Vícdo: Mandetta admite dificuldade para comprar testes e avisa: não vai ter para todos

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O Ministério da Saúde anunciou a chegada de 500 mil testes rápidos importados nesta segunda-feira, 30, para detectar o novo coronavírus. A demanda da pasta, no entanto, é muito maior: 22,9 milhões entre os dois tipos de testes encomendados.

Em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, o chefe da pasta, Luiz Henrique Mandetta, admitiu que não haverá recursos para testes em “todo mundo” após ser questionado pelo Estadão/Broadcast Político sobre a disponibilidade de exames e os critérios de distribuição.

Nesse contexto, o sistema público se prepara para realizar exames em pacientes graves, profissionais de saúde e de segurança e por amostragem em casos leves. O Brasil registra 4.579 casos confirmados da covid-19, transmitida pelo novo coronavírus. As mortes pela doença chegam a 159.

Uma das dificuldades citadas pelas autoridades é justamente a subnotificação de casos, ou seja, o número pode ser muito maior considerando diagnósticos que deixaram de ser feitos no País. A dificuldade, de acordo com o ministério, é com a disponibilidade de testes nos países produtores, como China e Estados Unidos.

“Há um desabastecimento global de insumos para produção dos testes, ou seja, acaba afetando a disponibilidade”, afirmou o secretário de Vigilância em Saúde do ministério, Wanderson de Oliveira, na coletiva realizada no Palácio do Planalto.

A pasta encomendou dois tipos de testes: o RT-PCR, usado para diagnosticar a covid-19 em pacientes graves internados e por amostragem em casos leves em locais estratégicos do País. Esse exame é feito retirando uma secreção do nariz do paciente e pode identificar a doença já no começo dos sintomas. Para esses, o ministério espera receber 40 mil testes da Fiocruz até quarta-feira, 1.

Outro teste, o chamado “teste rápido”, será feito em profissionais de saúde e de segurança para identificar se essas pessoas já tiveram coronavírus no passado e podem voltar ao trabalho. Esse diagnóstico serve para monitorar o avanço da doença no País e levantar a quantidade de pessoas que desenvolveram defesa no organismo ao vírus, segundo Mandetta. Mas só identifica o vírus a partir do sétimo dia do início dos sintomas. Para esse, a pasta espera ter a entrega de 1,5 milhão de testes por mês.

Frente à falta de materiais para diagnóstico, o ministro chamou a atenção para a quantidade limitada de kits. “Não façam um ataque aos kits. Nós vamos comprar, já compramos, 5 milhões. Esse avião (hoje) está chegando com 500 mil. Na hora que dividir, vai dar um pouquinho para cada local”, disse Mandetta em uma fala direcionada às secretarias estaduais e municipais de Saúde.

O ministro chegou a citar a realização dos testes como condição para estabelecimentos comerciais reabrirem. “O dono do restaurante vai ter que testar os seus funcionários antes para saber quem tem anticorpo”, declarou, sem detalhes.

Para os secretários de saúde, Mandetta fez apelo por critérios para aplicação e protocolos definidos pela pasta. “Se falar ‘vamos fazer de todo mundo’, vai acabar o teste em um dia e vão falar ‘manda mais’. Não é assim que vai funcionar.” Outra possibilidade, declarou, é a realização de exames com resultados enviados por aplicativo. A plataforma está sendo “cristalizada” pelo governo, de acordo com o ministro.

Vídeo: Confira o Que o Ministro Paulo Guedes Tem a Falar Para Você

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Saúde Econômica em Tempos de COVID-19:

 

Governo federal avalia flexibilizar cumprimento de 200 dias letivos nas escolas

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O governo federal avalia editar uma medida provisória para desobrigar as escolas a cumprirem 200 dias letivos em 2020. A medida seria forma de amenizar impactos pela pandemia do novo coronavírus, permitindo contornar determinações da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Segundo o Estadão/Broadcast apurou, o texto manteria a obrigação de 800 horas de aula no ano, mas abriria margem para que a carga horária seja abatida em número menor de dias. Ou seja, a ideia é levar as unidades de ensino a aumentarem as horas de aulas diárias para “vencer” o calendário escolar.

A medida valeria para ensino fundamental e médio de escolas privadas e públicas. A orientação do Ministério da Saúde é que locais com transmissão comunitária da covid-19 antecipem férias escolares ou usem ferramentas de ensino a distância. As aulas já estão suspensas em boa parte das unidades de ensino.

Procurado pela reportagem, o Ministério da Educação informou que, por enquanto, não há nada definido sobre a flexibilização do cumprimento dos 200 dias letivos. O tema segue em discussão com secretarias de Educação.

Facebook e Instagram removem vídeo de Jair Bolsonaro por violação de regras

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O Facebook e o Instagram removeram nesta segunda-feira (30) um vídeo publicado pelo presidente Jair Bolsonaro no domingo, em que ele provocou aglomerações durante um passeio em Brasília e voltou a se posicionar contra o isolamento social, defendido por autoridades de saúde do mundo inteiro como medida eficaz para conter o coronavírus.

De acordo com um porta-voz do Facebook, a plataforma remove “conteúdo no Facebook e Instagram que viole nossos Padrões da Comunidade, que não permitem desinformação que possa causar danos reais às pessoas”.

Imagem de vídeo de Bolsonaro que foi excluído do Twitter — Foto: Reprodução

G1 procurou a assessoria de comunicação da Presidência da República, que informou que não comentaria o caso.

A remoção das redes sociais seguiu atitude do Twitter, que, ainda no domingo, também excluiu dois vídeos do presidente, publicados na mesma situação do passeio por Brasília. Facebook e Instagram mantiveram, porém, o vídeo em que o presidente está em um supermercado.

Em comunicado, o Twitter disse que “anunciou recentemente em todo o mundo a expansão de suas regras para abranger conteúdos que forem eventualmente contra informações de saúde pública orientadas por fontes oficiais e possam colocar as pessoas em maior risco de transmitir COVID-19. O detalhamento da ampliação da nossa abordagem está disponível neste post em nosso blog.”

Conteúdos contrariam autoridades de saúde do mundo

As redes sociais não deixaram claro quais pontos específicos das imagens ou das declarações dos dois posts levaram à exclusão. Além das publicações apagadas, há outras do passeio de Bolsonaro em Brasília e de declarações deste domingo sobre o coronavírus que continuam no ar.

No vídeo que foi apagado nas três redes sociais, Bolsonaro conversa com um ambulante, defende que as pessoas continuem trabalhando, e diz para “quem tem mais de 65 ficar em casa”. Ele acena positivamente quando uma das pessoas na aglomeração diz que “tem que abrir os comércios e trabalhar normalmente”.

No segundo vídeo, removido apenas do Twitter, ele entra em um supermercado, volta a provocar aglomerações, critica as medidas de isolamento e diz para jornalistas que “o país fica imune quando 60%, 70% foram infectados” e que um remédio contra o coronavírus “já é uma realidade”, sem apresentar comprovação.

Imagem de vídeo de Bolsonaro em supermercado, que foi excluído do Twitter, mas não de outras redes sociais. — Foto: Reprodução

FGTS de trabalhadores domésticos também poderá ser adiado e parcelado

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Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida que autorizou adiar o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores, segundo circular da Caixa Econômica Federal publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do pacote do governo para socorrer empresas e trabalhadores em meio aos impactos econômicos decorrentes da epidemia de coronavírus e permite que o pagamento seja feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas.

O chamado diferimento do prazo de recolhimento do FGTS foi autorizado pela medida provisória publicada na semana passada, que flexibilizou as leis trabalhistas diante do estado de calamidade pública.

A medida funcionará da seguinte forma:

  • fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020;
  • a prorrogação independe de adesão prévia. Para ter direito ao benefício, entretanto, o empregador permanece obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE);
  • o empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para não ficar sujeito a incidência de multa e encargos;
  • O parcelamento do recolhimento do FGTS poderá ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020. O valor total a ser parcelado poderá ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.

A circular da Caixa, que é o agente operador do FGTS, informa ainda que, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o empregador passa a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão do pagamento do FGTS, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.

Coronavírus: Senado aprova projeto que prevê R$ 600 mensais a trabalhadores informais

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O Senado aprovou nesta segunda-feira (30) em sessão virtual, por 79 votos votos a zero, o projeto que prevê o repasse de R$ 600 mensais a trabalhadores informais. A aprovação foi motivada pela pandemia do novo coronavírus, e o texto prevê o pagamento por três meses.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Segundo o projeto, o pagamento do auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família.

O projeto do governo previa R$ 200 por mês. No Congresso, os parlamentares aumentaram o valor para R$ 600.

Pelo texto, a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por mês, durante três meses.

A proposta estabelece uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por alguns parlamentares de “coronavoucher”.

Segundo o projeto, o trabalhador precisa ter mais de 18 anos, cumprir critérios de renda familiar e não pode receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família

>> Saiba os detalhes do projeto mais abaixo

De acordo com a Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, o auxílio emergencial, nos três meses de pagamento, representará cerca de R$ 59,8 bilhões. A IFI aponta que 30,8 milhões de trabalhadores informais poderão ser beneficiados.

O relator da proposta no Senado, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), propôs algumas mudanças na redação da proposta que não forçaram o reenvio do texto para a Câmara dos Deputados.

Uma das mudanças prevê que o benefício será recebido pelo trabalhador em três prestações mensais, para garantir que a ajuda seja concedida ainda que haja atraso no cadastro dos beneficiários.

Entenda a proposta

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país.

De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.

O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos. No caso dos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.

O projeto também define que o auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

A proposta estabelece que o Executivo regulamentará o auxílio emergencial e que o período de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Antecipação

O projeto também autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar R$ 600 para as pessoas na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC), durante o período de três meses.

Também autoriza o INSS a antecipar um salário mínimo para as pessoas que estejam na fila do auxílio-doença, durante o período de três meses, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.

Impasse no BPC

O projeto tenta resolver um impasse em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago no valor de um salário mínimo por mês a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda.

O Congresso havia ampliado o limite de renda para ter direito ao pagamento do benefício, que valeria já para este ano. Com isso, mais pessoas passariam a ser beneficiadas, elevando as despesas públicas.

O presidente Bolsonaro, no entanto, vetou o projeto alegando que não havia sido indicada fonte de receita, mas os parlamentares depois derrubaram esse veto.

O governo federal, então, recorreu ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que a ampliação do limite valesse apenas a partir do ano que vem.

O ministro do TCU Bruno Dantas atendeu o pedido do governo, mas, no último dia 18, voltou atrás e suspendeu a própria decisão por 15 dias.

O projeto aprovado nesta quinta pela Câmara tenta resolver a divergência. O texto define a partir de quando as novas regras passarão a valer. A proposta, porém, cria exceções diante da crise do novo coronavírus.

Pelo projeto, terão direito ao benefício pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que tenham renda familiar per capita:

  • igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, até 31 de dezembro de 2020;
  • igual ou inferior a meio salário mínimo, a partir de 1° de janeiro de 2021.

No entanto, diante da pandemia do novo coronavírus, o projeto abre brecha para ampliar o critério da concessão de benefício ainda neste ano.

O benefício poderá ser concedido para quem recebe até meio salário mínimo per capita, em escala gradual a ser definida em regulamento, de acordo com uma série de fatores agravados pela pandemia, como comprometimento socioeconômico familiar.

Próximos passos

Em entrevista no Palácio do Planalto, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, explicou que a proposta de auxílio emergencial ainda precisa passar por três etapas: sanção presidencial; edição de um decreto regulamentador; e publicação de uma MP com abertura de crédito extraordinário para viabilização dos pagamentos.

O ministro frisou que o pagamento será feito por bancos federais e que a pasta também está trabalhando com a possibilidade de agências lotéricas e dos Correios efetuarem os pagamentos.

Onyx disse que ainda não é o momento de as pessoas procurarem os bancos e também disse que os trabalhadores devem tomar cuidado com golpistas que querem fraudar o sistema.

Espanha registra pico de mortes por coronavírus em um dia; foram 849 nas últimas 24 horas

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O Ministério da Saúde da Espanha informou nesta terça-feira (31) que, nas últimas 24 horas, o país teve 849 mortes por Covid-19. O número é o mais alto para um dia desde o início da pandemia de coronavírus.

A cifra voltou a subir após uma leve queda na segunda-feira, quando foram registradas 812 vítimas por complicações da Covid-19. O pico anterior foi no sábado (28), quando o país havia registrado 832 mortes.

Com ao menos 8.189 mortes, a Espanha é o segundo país no mundo que mais teve vítimas nesta pandemia de coronavírus, ficando atrás apenas da Itália que ultrapassou as 11,5 mil mortes.

As autoridades espanholas informaram também que, em 24 horas, detectaram mais de 9,2 mil contágios da doença. Com isso, o número de casos diagnosticados supera 94,4 mil. Foi o maior aumento diário em confirmações.

Profissionais de saúde afetados

Na segunda-feira (30), o Ministério da Saúde informou que 12,3 mil dos infectados pelo novo coronavírus no país são profissionais da linha de frente. Naquele momento, o número era cerca de 14% do total de casos de Covid-19 no país ibérico.

A Espanha enfrenta um período ainda mais duro de isolamento que começou nessa semana e deve se estender até o dia 9 de abril. Todas as atividades não essenciais foram paralisadas e os cidadão são obrigados pelo governo a permanecerem em suas casas. É uma limitação total de movimentos.

O país passou também a proibir velórios, limitando as cerimônias fúnebres a apenas três pessoas.

Moro autoriza uso da Força Nacional pelo Ministério da Saúde

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Uma portaria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, autorizou nesta segunda-feira (30) o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para dar apoio ao Ministério da Saúde nas ações de combate ao novo coronavírus.

A decisão sobre o emprego da Força Nacional foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, vale até o dia 28 de maio, pode ser prorrogada e ficará a cargo do Ministério da Justiça em acordo com os estados ou municípios.

Autorizações para o uso da Força Nacional já foram concedidas por Moro em ocasiões como durante onda de ataques a ônibus e prédios públicos no Ceará no início do ano passado, no combate às queimadas na Amazônia e em terra indígena do Maranhão após caciques serem assassinados.

A medida desta segunda-feira tem como objetivo, por exemplo:

  • dar auxílio a profissionais de saúde nos atendimentos relacionados ao novo coronavírus
  • dar segurança no funcionamento de centros de saúde (hospitais, UPAs, etc)
  • garantir segurança na distribuição e armazenamento de itens médicosfarmacêuticos, alimentícios e de higiene
  • garantia da segurança e auxílio no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos

Na segunda-feira, mais cedo, Moro havia compartilhado em sua conta no Twitter um artigo do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que defende que juízes ouçam a ciência neste momento de pandemia de coronavírus. Na postagem, Moro escreveu: “Prudência no momento é fundamental”.

Medidas coercitivas para combater vírus

A portaria também prevê que a Força Nacional possa atuar na “aplicação das medidas coercitivas [com efeito de reprimir]” estabelecidas na legislação de combate ao coronavírus que permite tornar obrigatória a realização de exames médicos e testes laboratoriais, que trata de quarentena e isolamento.

O texto faz referência à lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e à portaria interministerial nº 5, de 17 de março de 2020. A lei se refere às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública por conta do novo vírus. Já a portaria trata especificamente da compulsoriedade (obrigatoriedade) de medidas que o governo pode tomar e prevê punição para os casos de descumprimento.

Atividades de campanha e coordenação com estados

Segundo o texto desta segunda-feira, as ações de apoio da Força Nacional poderão compreender atividades de campanhas de prevenção ou proteção de locais para a realização de testes rápidos por agentes da saúde públicas e patrulhamento e guarda ostensiva para evitar saques e vandalismo.

A portaria diz anda que “o detalhamento das ações deverá ser planejado com o Ministério da Saúde”, mas deverão ser coordenadas com os governos dos estados e do Distrito Federal.

O tamanho do efetivo de policiais que será usado na ação não é informado na portaria.

Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública — Foto: Reprodução / Diário Oficial da União

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