Uma área pública de Rio Crespo entrou no centro de uma ação civil após fiscalização ambiental registrar extração de cassiterita e cascalho, supressão de vegetação e abertura de cavas. O caso de mineração ilegal em Rondônia levou o Ministério Público Federal a pedir recuperação da área e indenizações.
A ação foi apresentada contra dois réus perante a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia. Os pedidos relacionados à mineração ilegal em Rondônia ainda serão analisados pela Justiça. Até agora, não há condenação civil anunciada, valor definitivo de indenização nem determinação judicial concluída para executar a recuperação.
Neste artigo, você vai ver
- o que a fiscalização encontrou em Rio Crespo;
- qual área de vegetação foi indicada como suprimida;
- o que o MPF pede no caso de mineração ilegal em Rondônia;
- a diferença entre a ação civil e a ação penal;
- quais pontos ainda dependem de julgamento.
Fiscalização da mineração ilegal em Rondônia registrou cavas abertas
Equipes da Polícia Militar Ambiental e da Sedam encontraram a atividade em funcionamento com uma escavadeira hidráulica. Segundo o MPF, a fiscalização resultou em autos de infração, termos de embargo e apreensão do maquinário utilizado. Esses registros passaram a integrar o caso de mineração ilegal em Rondônia.
Os relatórios técnicos citados na ação indicam mudança na forma do terreno e abertura de cavas destinadas à retirada e ao beneficiamento do minério. Também apontam supressão de 6,2341 hectares de vegetação nativa, além de impactos associados à extração de cassiterita e cascalho.
O que foi registrado na área
- supressão de 6,2341 hectares de vegetação nativa;
- alteração da morfologia do terreno;
- abertura de cavas para extração e beneficiamento;
- retirada de cassiterita e cascalho.
Mineração ilegal em Rondônia ocorreu sem título vigente
Conforme o MPF, a Agência Nacional de Mineração confirmou que não havia título minerário vigente para autorizar a exploração. Os títulos minerários são documentos que credenciam o aproveitamento de recursos minerais. A presença de equipamentos no local, por si só, não regulariza a atividade.
A ausência de autorização é um ponto central da ação sobre mineração ilegal em Rondônia. Como a cassiterita e o cascalho pertencem à União, o MPF também pede reparação patrimonial pela retirada do material. Esse valor somente poderá ser calculado posteriormente se houver condenação.
O que o MPF solicita à Justiça
- recuperação integral da área degradada;
- execução de Plano de Recuperação de Área Degradada;
- recomposição da vegetação nativa;
- indenização pelos danos ambientais;
- reparação pela retirada dos recursos minerais;
- R$ 100 mil por réu por dano moral coletivo.
Nenhum desses pedidos foi concedido até o momento.
Ação busca reparação ambiental e patrimonial
A ação civil pública ligada à mineração ilegal em Rondônia procura recuperar o meio ambiente e reparar danos ao patrimônio público. O PRAD citado pelo MPF é um plano técnico que pode definir medidas de recomposição, cronograma e acompanhamento pelos órgãos competentes, caso a Justiça determine sua execução.
O pedido de R$ 100 mil para cada réu por dano moral coletivo não representa multa já aplicada nem indenização fixada. O mesmo cuidado vale para o valor relacionado à cassiterita e ao cascalho: a quantia poderá ser apurada em fase posterior, mas somente se a ação resultar em condenação.
Ação civil e ação penal
Ação civil: busca recuperação ambiental, obrigações e indenizações.
Ação penal: apura eventual responsabilidade criminal individual.
Número divulgado: 1008019-55.2025.4.01.4100 identifica somente a ação penal.
Limite jurídico: denúncia e pedido judicial não equivalem a condenação.
Decisão judicial definirá obrigações e valores
A Justiça ainda analisará os pedidos da ação civil relacionada à mineração ilegal em Rondônia. A tramitação pode envolver citação dos réus, defesa, produção de provas e decisão sobre recuperação, indenizações e medidas de acompanhamento técnico.
O STF firmou que a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível. Essa regra, porém, não antecipa o resultado do processo. Até uma decisão, a mineração ilegal em Rondônia permanece no caso como objeto dos pedidos apresentados pelo MPF, sem condenação civil anunciada.




