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quarta-feira, julho 29, 2026

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MPF pede recuperação de área afetada por mineração em Rio Crespo

Uma área pública de Rio Crespo entrou no centro de uma ação civil após fiscalização ambiental registrar extração de cassiterita e cascalho, supressão de vegetação e abertura de cavas. O caso de mineração ilegal em Rondônia levou o Ministério Público Federal a pedir recuperação da área e indenizações.

A ação foi apresentada contra dois réus perante a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia. Os pedidos relacionados à mineração ilegal em Rondônia ainda serão analisados pela Justiça. Até agora, não há condenação civil anunciada, valor definitivo de indenização nem determinação judicial concluída para executar a recuperação.

Guia rápido da matéria

Neste artigo, você vai ver

  • o que a fiscalização encontrou em Rio Crespo;
  • qual área de vegetação foi indicada como suprimida;
  • o que o MPF pede no caso de mineração ilegal em Rondônia;
  • a diferença entre a ação civil e a ação penal;
  • quais pontos ainda dependem de julgamento.

Fiscalização da mineração ilegal em Rondônia registrou cavas abertas

Equipes da Polícia Militar Ambiental e da Sedam encontraram a atividade em funcionamento com uma escavadeira hidráulica. Segundo o MPF, a fiscalização resultou em autos de infração, termos de embargo e apreensão do maquinário utilizado. Esses registros passaram a integrar o caso de mineração ilegal em Rondônia.

Os relatórios técnicos citados na ação indicam mudança na forma do terreno e abertura de cavas destinadas à retirada e ao beneficiamento do minério. Também apontam supressão de 6,2341 hectares de vegetação nativa, além de impactos associados à extração de cassiterita e cascalho.

Dano indicado nos relatórios

O que foi registrado na área

  • supressão de 6,2341 hectares de vegetação nativa;
  • alteração da morfologia do terreno;
  • abertura de cavas para extração e beneficiamento;
  • retirada de cassiterita e cascalho.

Mineração ilegal em Rondônia ocorreu sem título vigente

Conforme o MPF, a Agência Nacional de Mineração confirmou que não havia título minerário vigente para autorizar a exploração. Os títulos minerários são documentos que credenciam o aproveitamento de recursos minerais. A presença de equipamentos no local, por si só, não regulariza a atividade.

A ausência de autorização é um ponto central da ação sobre mineração ilegal em Rondônia. Como a cassiterita e o cascalho pertencem à União, o MPF também pede reparação patrimonial pela retirada do material. Esse valor somente poderá ser calculado posteriormente se houver condenação.

Pedidos da ação

O que o MPF solicita à Justiça

  • recuperação integral da área degradada;
  • execução de Plano de Recuperação de Área Degradada;
  • recomposição da vegetação nativa;
  • indenização pelos danos ambientais;
  • reparação pela retirada dos recursos minerais;
  • R$ 100 mil por réu por dano moral coletivo.

Nenhum desses pedidos foi concedido até o momento.

Ação busca reparação ambiental e patrimonial

A ação civil pública ligada à mineração ilegal em Rondônia procura recuperar o meio ambiente e reparar danos ao patrimônio público. O PRAD citado pelo MPF é um plano técnico que pode definir medidas de recomposição, cronograma e acompanhamento pelos órgãos competentes, caso a Justiça determine sua execução.

O pedido de R$ 100 mil para cada réu por dano moral coletivo não representa multa já aplicada nem indenização fixada. O mesmo cuidado vale para o valor relacionado à cassiterita e ao cascalho: a quantia poderá ser apurada em fase posterior, mas somente se a ação resultar em condenação.

Esferas diferentes

Ação civil e ação penal

Ação civil: busca recuperação ambiental, obrigações e indenizações.

Ação penal: apura eventual responsabilidade criminal individual.

Número divulgado: 1008019-55.2025.4.01.4100 identifica somente a ação penal.

Limite jurídico: denúncia e pedido judicial não equivalem a condenação.

Decisão judicial definirá obrigações e valores

A Justiça ainda analisará os pedidos da ação civil relacionada à mineração ilegal em Rondônia. A tramitação pode envolver citação dos réus, defesa, produção de provas e decisão sobre recuperação, indenizações e medidas de acompanhamento técnico.

O STF firmou que a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível. Essa regra, porém, não antecipa o resultado do processo. Até uma decisão, a mineração ilegal em Rondônia permanece no caso como objeto dos pedidos apresentados pelo MPF, sem condenação civil anunciada.

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