A taxa de seca na Amazônia passou a ter uma etapa regulatória obrigatória antes da cobrança. A Deliberação-DG nº 70 da ANTAQ determina que a Low Water Surcharge (LWS) não pode começar a ser aplicada aos usuários apenas com um aviso comercial da companhia de navegação.
Agora, a empresa precisa comunicar a Agência e os usuários com antecedência mínima de 30 dias, apresentar justificativas técnicas e aguardar a homologação, que pode ser expressa ou tácita conforme as condições do ato. A mudança não proíbe a taxa de seca na Amazônia, mas submete sua aplicação a controle regulatório.
Taxa de seca na Amazônia passa a depender de homologação
Na prática, a simples comunicação da companhia deixa de ser suficiente. Para instituir a taxa de seca na Amazônia, a empresa deverá informar o fato gerador, os serviços atingidos, a base de cálculo, o período da cobrança e os efeitos operacionais associados à redução do nível dos rios.
A análise da ANTAQ pode resultar em homologação, homologação com condicionantes ou não homologação. O ato também admite homologação tácita em hipóteses previstas, mas isso não transforma qualquer aviso da empresa em autorização automática para cobrança.
Seca isolada não basta para justificar a cobrança
A nova sistemática exige uma relação demonstrável entre restrições operacionais, redução de capacidade, custos extraordinários e o valor pretendido. Dessa forma, a taxa de seca na Amazônia precisa estar apoiada em informações suficientes para uma análise individualizada da Agência.
A norma também não representa tabelamento de frete. Os preços continuam em regime de liberdade, mas a sobretaxa específica vinculada ao período de baixa dos rios passa a enfrentar uma checagem adicional antes de ser aplicada regularmente.
Não é cobrança automática: o aviso da companhia, sozinho, não basta.
Não confirma Porto Velho: esta pauta não comprova LWS vigente na capital em 2026.
Não transfere critérios: a referência do Rio Negro não deve ser aplicada ao Rio Madeira.
Rio Madeira coloca Rondônia no contexto da nova regra
A relação com Rondônia vem da logística fluvial e do acompanhamento da estiagem no Rio Madeira, hidrovia estratégica para a Região Norte. Esse contexto, porém, não comprova que exista hoje uma taxa de seca na Amazônia vigente em Porto Velho.
Em 2025, a Ocean Network Express incluiu Manaus e Porto Velho em comunicados relacionados à LWS, adiou a implementação e depois suspendeu a sobretaxa. O episódio serve como antecedente histórico e não como prova de cobrança atual em 2026.
Cota de 17,7 metros é referência do Rio Negro, em Manaus
Para determinadas situações de homologação em 2026, a ANTAQ adotou como referência cota igual ou inferior a 17,7 metros no Rio Negro, no Porto de Manaus. Esse número não vale para o Rio Madeira e não pode ser apresentado como gatilho de cobrança em Porto Velho.
Por isso, acompanhar a taxa de seca na Amazônia em Rondônia exige separar a regra geral do que estiver efetivamente confirmado para a hidrovia local. Cada pedido continua sujeito à análise regulatória e aos documentos apresentados pela companhia.
A taxa de seca na Amazônia, portanto, só deve ser associada a Porto Velho quando houver confirmação específica de cobrança ou de pedido homologado para a operação no Rio Madeira.
Via: AgoraRO.





