Durante o período das convenções partidárias, os diretórios regionais receberam uma orientação preventiva sobre a escolha de pré-candidatos. A recomendação do MP Eleitoral busca impedir a influência do crime organizado nas eleições em Rondônia por meio de certidões e procedimentos internos de integridade.
O documento não acusa partido, federação, dirigente ou pré-candidato específico. Também não representa sentença, indeferimento de registro ou declaração automática de inelegibilidade. A escolha interna cabe às agremiações, enquanto a análise jurídica dos pedidos permanece sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
- quem recebeu a recomendação do MP Eleitoral;
- quais certidões e protocolos foram indicados;
- por que processo criminal não significa condenação;
- como funcionam convenções, DRAP e pedidos individuais;
- quem decide sobre o registro das candidaturas.
Partidos devem criar protocolos internos de integridade
A recomendação orienta os partidos a exigir dos pré-candidatos certidões criminais de objeto e pé das instâncias estadual e federal. Diferentemente de uma certidão resumida, esse documento informa o assunto e a fase em que um processo se encontra, permitindo uma análise mais completa.
O controle preventivo contra o crime organizado nas eleições também inclui a criação de fluxos internos para avaliar histórico social, vínculos territoriais e compatibilidade patrimonial. A finalidade é identificar indícios concretos de financiamento ilícito ou eventual submissão a interesses criminosos.
- Integridade: criar protocolos para a escolha interna.
- Certidões: solicitar documentos de objeto e pé.
- Governança: avaliar histórico, vínculos e patrimônio.
- Fiscalização: acompanhar as convenções partidárias.
- Comunicação: encaminhar indícios documentados ao MP Eleitoral.
Análise deve usar fatos e documentos, não rumores
A prevenção ao crime organizado nas eleições não autoriza acusações baseadas apenas em comentários, disputas internas, publicações sem prova ou associações genéricas. Uma comunicação ao Ministério Público deve ser acompanhada pelos indícios e elementos probatórios disponíveis.
Esse cuidado protege a apuração formal e evita que a recomendação seja usada para atingir adversários internos sem base documental. O partido pode analisar quem apresentará na convenção, mas não pode substituir as atribuições do MP Eleitoral e da Justiça Eleitoral.

Certidão positiva não representa condenação
Uma certidão positiva informa que existe um processo, mas não comprova automaticamente culpa, condenação ou inelegibilidade. O conteúdo precisa ser examinado considerando a fase processual, as decisões existentes e a legislação aplicável.
Por isso, o combate ao crime organizado nas eleições não elimina o direito de defesa nem permite conclusões definitivas tomadas apenas pela existência de um registro judicial. Cada situação depende dos documentos, das provas, do contraditório e da decisão da autoridade competente.
Convenções, DRAP e pedidos de registro
Os partidos e federações escolhem seus nomes durante as convenções e organizam a documentação pelo CANDex. O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, conhecido como DRAP, reúne informações sobre os atos da agremiação.
Cada pessoa escolhida também possui seu pedido individual de registro. A orientação sobre crime organizado nas eleições deve ser aplicada antes e durante a seleção interna. Caso apareçam indícios posteriormente, a recomendação prevê comunicação imediata ao MP Eleitoral.
Justiça Eleitoral analisa os pedidos apresentados
O controle partidário funciona como etapa preventiva, mas não encerra o procedimento. Depois da transmissão pelo CANDex, os documentos ficam sujeitos a conferência, publicação, eventual impugnação, apresentação de defesa e julgamento.
A Justiça Eleitoral verifica as condições de elegibilidade e possíveis causas de inelegibilidade. Para entender outras etapas do processo, o TVdoPOVO explica a ordem da votação nas Eleições 2026 em Rondônia e as regras que interessam aos eleitores.
O que deve ser acompanhado em Rondônia
Como a contagem depende da data em que cada diretório recebeu a recomendação, não existe um único dia final que possa ser calculado apenas pela data da publicação. As manifestações partidárias e eventuais providências posteriores devem ser acompanhadas nos canais oficiais.
Para o eleitor, a separação é importante: o partido realiza a escolha interna, o MP Eleitoral fiscaliza e pode propor medidas, e a Justiça Eleitoral decide os registros. Essa distinção permite enfrentar o crime organizado nas eleições sem transformar prevenção em acusação antecipada.





