O aniversário de Porto Velho, que terá programação pelos 112 anos da capital nos dias 1º, 2 e 3 de outubro, recebeu uma recomendação preventiva do Ministério Público Eleitoral para evitar o uso de estruturas, serviços e canais públicos em promoção de partidos ou candidaturas.
A Recomendação nº 14/2026 foi divulgada em 29 de setembro e é dirigida à Prefeitura, secretarias, fundações, empresas contratadas, produtores, organizadores e demais responsáveis pelas atividades. O documento não declara que houve irregularidade e não corresponde a decisão judicial.
Aniversário de Porto Velho entra no alcance da recomendação
A orientação abrange a programação oficial já realizada em setembro, os eventos do aniversário de Porto Velho previstos para os três primeiros dias de outubro, as edições do “Esquenta do Aniversário” e novas atividades associadas às comemorações, como shows, eventos esportivos, recreativos e prestação de serviços.
Segundo o MP Eleitoral, a presença de atrações artísticas ou culturais não transforma automaticamente uma festividade pública em ato eleitoral. A presença de candidaturas também não é tratada, por si só, como propaganda; a cautela está no eventual uso da estrutura ou da visibilidade institucional para promoção eleitoral.
A Recomendação nº 14/2026 orienta condutas antes e durante o aniversário de Porto Velho e sua programação oficial. Ela não equivale a condenação, suspensão dos eventos ou constatação automática de propaganda irregular.
Palcos, som, telões e canais públicos estão entre as estruturas citadas
O MP Eleitoral recomenda que palcos, sistemas de som, telões, veículos, equipamentos, materiais e outros recursos públicos ou custeados pelo Município não sejam usados para propaganda eleitoral durante o aniversário de Porto Velho.
A orientação também alcança sites, redes sociais e outros canais institucionais. Servidores, veículos, equipamentos e serviços municipais não devem ser empregados em atos de campanha, e entregas de bens, serviços, benefícios ou vantagens à população não devem ter finalidade eleitoral.
Artistas, apresentadores e contratadas devem receber orientação
A recomendação prevê orientação prévia a artistas, bandas, apresentadores, mestres de cerimônia, produtores e prestadores de serviços. Durante o aniversário de Porto Velho, essas participações não devem ser usadas para pedidos de voto, manifestações de apoio ou rejeição a candidaturas, nem para exibição de números ou símbolos eleitorais nas estruturas públicas.
O documento cita ainda faixas, cartazes, bandeiras, adesivos, impressos, vídeos e outros materiais de campanha quando associados às estruturas públicas destinadas aos eventos. O foco da orientação é preservar a neutralidade administrativa durante a programação oficial.
Prazo de três dias úteis começa após o recebimento formal
O Município deve encaminhar à Procuradoria Regional Eleitoral, em até três dias úteis após o recebimento da recomendação, a comprovação das providências preventivas adotadas para o aniversário de Porto Velho. A divulgação pública do MP não informa a data exata em que o documento foi formalmente recebido.
Na rechecagem realizada em 30 de setembro, não foi localizada nos canais oficiais pesquisados uma resposta pública específica da Prefeitura vinculada à Recomendação nº 14/2026. Essa ausência de publicação localizada não deve ser interpretada como descumprimento.
A data do recebimento formal, eventual manifestação específica do Município e qualquer medida judicial posterior precisam ser confirmadas por fontes oficiais antes de serem tratadas como fato novo.
MP Eleitoral orienta Festival de Praia de Costa Marques sobre propaganda irregular
Influenciador pode apoiar candidato, mas campanha não pode pagar por postagem
Presidente, senador e deputado são eleitos de formas diferentes; entenda
Fonte: AgoraRO.
Fonte e estágio da informação: Recomendação nº 14/2026 do Ministério Público Eleitoral, divulgada em 29 de setembro de 2026, e programação municipal consultada em 30 de setembro. A orientação para o aniversário de Porto Velho é preventiva e não representa decisão judicial nem irregularidade comprovada.




