Os grandes geradores de resíduos de Porto Velho já podem fazer pela internet o cadastro obrigatório disponível no Sistema Único de Licenciamento (SUL). O procedimento reúne abertura do processo, envio de documentos, acompanhamento da análise e emissão do certificado.
Segundo a Prefeitura de Porto Velho, devem se cadastrar empreendimentos que produzam mais de 200 litros de resíduos por dia no Distrito Sede ou mais de 400 litros por dia nos demais distritos. O enquadramento depende do volume gerado, e não simplesmente do ramo da atividade.
- quem precisa realizar o cadastro;
- quais limites valem na sede e nos distritos;
- quais documentos devem ser anexados;
- quais são os prazos de análise e correção;
- quem continua responsável pelos custos de manejo dos resíduos.
Quem entra no cadastro de grandes geradores de resíduos
Os grandes geradores de resíduos são definidos pelo volume diário produzido. Na sede de Porto Velho, o limite operacional informado pela Sema é acima de 200 litros por dia. Nos demais distritos, o parâmetro é acima de 400 litros por dia.
Supermercados, restaurantes, hotéis, indústrias, shopping centers, instituições de ensino e organizadores de eventos aparecem como exemplos na divulgação municipal. A lista é ilustrativa: a condição de grandes geradores de resíduos não nasce com o cadastro e não decorre apenas da atividade econômica.
Processo é aberto pelo Sistema Único de Licenciamento
Para regularizar os grandes geradores de resíduos, o responsável deve acessar o Sistema Único de Licenciamento, entrar ou criar uma conta, abrir um novo processo e escolher a opção correspondente ao Cadastro de Grandes Geradores de Resíduos.
| EMPRESA CNPJ e comprovante de endereço atualizado | PLANO PGRS |
| RESPONSÁVEIS Documentos legal e técnico | QUANDO APLICÁVEL Licença ambiental e contratos de manejo |
Depois da abertura do processo, a documentação deve ser anexada em até três dias corridos. A licença ambiental ou o comprovante do processo de licenciamento é exigido quando aplicável; contratos de coleta, transporte, tratamento e destinação devem ser apresentados quando houver.
Análise pode levar até 30 dias
Após o envio completo, a Sema informa prazo de até 30 dias para analisar os processos dos grandes geradores de resíduos. Se houver pendência, o responsável será comunicado e terá 15 dias para apresentar a correção solicitada.
Cumpridos os requisitos, é emitido o Certificado de Grande Gerador de Resíduos. Atualmente não há taxa específica para cadastro ou emissão do certificado. Isso não significa que coleta, transporte, tratamento ou destinação final tenham se tornado gratuitos.
Os grandes geradores de resíduos continuam responsáveis pelos custos de coleta, transporte, tratamento e destinação ambientalmente adequada, além da manutenção do PGRS e dos comprovantes exigidos.
Isenção da TRSD não é automática
Os grandes geradores de resíduos que assumirem integralmente os custos da gestão poderão solicitar à Secretaria Municipal de Economia o reconhecimento da isenção da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), desde que atendam às condições legais. O benefício depende de pedido e análise.
Para os grandes geradores de resíduos, o sistema já está operacional. A ferramenta foi lançada durante o 1º Seminário Porto-Velhense de Resíduos Sólidos, realizado em 14 de agosto, e a divulgação de 26 de agosto detalhou procedimentos e prazos. Não se trata, portanto, de uma plataforma ainda aguardando lançamento.
O descumprimento das obrigações pode levar às penalidades previstas na legislação municipal, mas a publicação operacional usada como base não fixa valor específico de multa apenas pela falta de cadastro. Por isso, não cabe atribuir cifra sem fonte atualizada.
Para acompanhar temas relacionados, o TVdoPOVO já publicou conteúdos sobre limpeza de igarapés em Porto Velho, as regras do Adote uma Praça e orientações sobre descarte correto de resíduos.
Para os grandes geradores de resíduos, o ponto principal é verificar o volume diário produzido e, quando houver enquadramento, cumprir o processo eletrônico, os documentos e os prazos definidos pela Sema.
Fonte: Sema / Prefeitura de Porto Velho. Sistema: SUL. Via: AgoraRO.




