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quarta-feira, agosto 26, 2026

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Justiça derruba limite de antecedência para desconto de idosos em ônibus

A passagem com 50% de desconto no transporte rodoviário interestadual é um direito de pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos quando as duas vagas gratuitas reservadas a esse público já estiverem ocupadas. Uma decisão definitiva da Justiça Federal em Rondônia afastou restrições de antecedência e horário que dificultavam o uso do benefício.

Em 2026, o limite de renda é de R$ 3.242 por mês. A decisão não criou o benefício: reforçou o direito previsto no Estatuto da Pessoa Idosa e afastou a negativa da passagem com 50% de desconto baseada apenas em janela de antecedência.

Quem tem direito à passagem com 50% de desconto

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece dois requisitos principais: ter 60 anos ou mais e renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. Com o piso nacional de 2026 em R$ 1.621, o teto corresponde a R$ 3.242 mensais.

Para usar a passagem com 50% de desconto, o passageiro precisa permanecer dentro desse critério de renda no momento do pedido. O abatimento mínimo entra quando as duas vagas gratuitas previstas para idosos de baixa renda já estiverem preenchidas.

Quem pode usar o benefício
IDADE: 60 anos ou mais.
RENDA: até dois salários mínimos por pessoa.
EM 2026: até R$ 3.242 por mês.
DESCONTO: no mínimo 50% depois de ocupadas as duas vagas gratuitas.

Antes do desconto existem duas vagas gratuitas

A legislação reserva duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual para pessoas idosas que atendam ao limite de renda. Se uma dessas vagas ainda estiver disponível, o benefício aplicável é a gratuidade.

Com as duas vagas ocupadas, os demais beneficiários têm direito ao desconto mínimo de 50%. Gratuidade e passagem com 50% de desconto são benefícios diferentes, e o requisito de renda continua obrigatório.

O que a Justiça derrubou na compra da passagem

Segundo o Ministério Público Federal em Rondônia, a decisão transitou em julgado e afastou regras que condicionavam o desconto a janelas de antecedência. As limitações questionadas previam até seis horas para trechos de até 500 quilômetros e até 12 horas para viagens mais longas.

A Justiça concluiu que essas barreiras extrapolavam o Estatuto da Pessoa Idosa. A decisão é definitiva, tem abrangência nacional e voltou à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho para cumprimento e adequação pelas empresas.

Sobre qual preço deve ser aplicado o desconto de 50%

A Resolução ANTT nº 6.033/2023 estabelece como referência o menor preço praticado pela empresa e disponível para venda naquela viagem e no trecho pretendido no momento em que o benefício é solicitado.

Na prática, a passagem com 50% de desconto deve ser calculada sobre a menor tarifa disponível naquele momento para o mesmo trajeto e serviço.

Idosa com bilhete em mãos em terminal rodoviário com ônibus ao fundo
A passagem com 50% de desconto vale quando as duas vagas gratuitas destinadas a idosos de baixa renda já estiverem ocupadas.

Carteira da Pessoa Idosa é obrigatória?

Não. A Carteira da Pessoa Idosa é uma forma de comprovação, mas não a única. Também podem ser usados documentos de renda, como Carteira de Trabalho, contracheque, carnê do INSS, extrato de benefício ou documento da assistência social.

Também é preciso apresentar documento oficial de identificação. Em Porto Velho, o TVdoPOVO já mostrou como solicitar a Carteira da Pessoa Idosa nos Cras. Ela facilita a comprovação, mas a passagem com 50% de desconto não é exclusiva de quem possui a carteira.

O que fazer se a empresa negar o benefício

Se a empresa negar a passagem com 50% de desconto, a orientação da ANTT é pedir um documento que registre data, hora, local e motivo da recusa. Esse registro ajuda o passageiro a formalizar a reclamação nos canais oficiais.

Se houver negativa
1. Peça à empresa o registro da recusa.
2. Guarde data, hora, local, viagem pretendida e motivo informado.
3. Ligue para a ANTT pelo 166.
4. Também é possível registrar manifestação pela plataforma Fala.BR e pelos canais oficiais da agência.

Se a recusa estiver baseada apenas em horário ou antecedência, registre o motivo. A passagem com 50% de desconto continua sujeita aos requisitos de idade, renda e ocupação das duas vagas gratuitas.

Fontes: Ministério Público Federal em Rondônia; Estatuto da Pessoa Idosa; Resolução ANTT nº 6.033/2023; ANTT. Via: AgoraRO.

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