As novas regras do Simples Nacional incorporam CBS e IBS à regulamentação e criam períodos específicos de opção para 2027. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 já foram publicadas, e a Receita Federal detalhou as mudanças. As principais alterações passam a produzir efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Para empresas de Rondônia, o primeiro cuidado é identificar qual situação realmente se aplica. Nem todo optante precisa tomar uma nova decisão em setembro, e escolher recolher CBS e IBS pelo regime regular não significa sair automaticamente do Simples para os demais tributos.
- quem precisa fazer opção em setembro de 2026;
- como funciona o recolhimento regular de CBS e IBS;
- quais são os prazos do primeiro e do segundo semestre de 2027;
- o que muda em faturamento, sublimite, MEI e PGDAS-D.
Quem já está no Simples pode não precisar fazer nova opção
Quem já está no Simples Nacional e pretende manter CBS e IBS dentro do próprio regime não precisa fazer nova opção por causa das resoluções. A janela de setembro alcança situações específicas, como empresas que hoje estão fora do Simples e desejam ingressar em janeiro de 2027.
Também deverão observar setembro os optantes que pretendem permanecer no regime simplificado para os demais tributos, mas recolher CBS e IBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. São decisões diferentes: uma trata da adesão ao Simples e a outra define como esses dois tributos serão recolhidos.
CBS e IBS podem ficar fora do DAS sem excluir a empresa do Simples
No regime regular, as parcelas referentes a CBS e IBS deixam de ser cobradas dentro do DAS e passam a seguir as regras próprias desses tributos. Mesmo assim, a empresa pode continuar no Simples Nacional em relação aos demais impostos abrangidos pelo regime.
A escolha feita em setembro vale para o período de janeiro a junho de 2027. Para quem não fez essa opção e pretende adotar o regime regular no segundo semestre, a janela será de 1º a 31 de março. Sem renúncia posterior nos períodos definidos, a escolha pode continuar nos ciclos seguintes.
CBS e IBS passam a integrar a regulamentação
As novas resoluções passam a tratar expressamente de CBS e IBS dentro das regras de arrecadação, fiscalização e contencioso do Simples Nacional. Os valores desses tributos pagos pelo regime regular não entram na receita bruta considerada para fins do regime simplificado.
Outra alteração vincula o reconhecimento do faturamento à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação. O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado para IBS, ICMS e ISS dentro das regras aplicáveis.
Faturamento: passa a ser relacionado ao documento fiscal da operação ou prestação.
Sublimite: R$ 3,6 milhões passa a abranger IBS, ICMS e ISS.
MEI: novas regras ampliam as situações de emissão de documentos fiscais.
Defis: informações passam ao PGDAS-D, deixando de existir como declaração separada.
Empresas de Rondônia precisam identificar a própria situação
Empresas e escritórios contábeis de Rondônia podem começar revisando o enquadramento atual, a emissão fiscal e a forma como pretendem tratar CBS e IBS em 2027. Não existe uma escolha única que seja automaticamente mais vantajosa para todos os negócios.
Em agosto de 2026, a regulamentação já está publicada, mas a maior parte dessas alterações começa em janeiro de 2027. A ação antecipada em setembro é necessária apenas para quem se enquadra nas hipóteses previstas nas normas.
Quem permanecer no Simples Nacional e mantiver CBS e IBS dentro do regime não precisa realizar nova opção apenas por causa das resoluções. Quem pretende ingressar no Simples ou recolher os novos tributos pelo regime regular deve observar o calendário correspondente.
Como o impacto depende do enquadramento, operação, créditos e características de cada negócio, as novas regras não permitem afirmar de forma genérica que haverá aumento ou redução de carga tributária para todas as empresas.





