A transação PGFN prevista no Edital PGFN/RFB nº 5/2026 abriu uma negociação específica para créditos tributários em discussão administrativa ou judicial ligados a multas substitutivas da pena de perdimento. O acordo oferece cinco combinações de desconto, entrada e prazo, mas não funciona como um programa geral para qualquer dívida tributária.
A adesão segue até 29 de dezembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília. O desconto pode chegar a 65%, porém essa condição pertence a uma das opções do edital e exige entrada mínima de 30% com saldo em até 12 parcelas. Para quem está em Rondônia, as regras são nacionais e só se aplicam quando o débito se enquadra exatamente nas controvérsias previstas.
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Transação PGFN não vale para qualquer dívida
O Edital nº 5/2026 alcança créditos tributários em contencioso administrativo ou judicial relacionados às discussões sobre aplicação e limites das multas substitutivas da pena de perdimento previstas no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e no art. 33 da Lei nº 11.488/2007.
A controvérsia envolve situações em que a mercadoria importada não pode ser apreendida e há discussão sobre interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome. Multas ligadas à mesma matéria, inclusive qualificadas, podem entrar conforme as regras do edital. Quando um processo reúne outros temas, a orientação oficial admite separar a discussão para incluir somente os débitos elegíveis.
não existe benefício exclusivo para o estado nem estimativa oficial de quantos contribuintes rondonienses podem aderir. O que decide a elegibilidade é o enquadramento concreto do débito no edital.
5 opções combinam desconto, entrada e parcelamento
A transação PGFN possui cinco combinações. O maior desconto vem acompanhado da maior entrada e do menor prazo; a opção com menor entrada amplia o parcelamento e reduz o percentual de desconto.
| Opção | Desconto | Entrada mínima | Saldo em até |
|---|---|---|---|
| 1 | 65% | 30% | 12 parcelas |
| 2 | 55% | 25% | 24 parcelas |
| 3 | 45% | 20% | 36 parcelas |
| 4 | 35% | 15% | 48 parcelas |
| 5 | 25% | 10% | 60 parcelas |
A prestação mínima é de R$ 500. A PGFN também informa que as parcelas são atualizadas pela Selic acumulada mensalmente, com acréscimo de 1% no mês do pagamento. Por isso, comparar apenas o percentual de desconto não mostra sozinho o custo e o fluxo financeiro de cada alternativa.
Receita e PGFN usam canais diferentes para adesão
O primeiro passo prático é descobrir se o débito já foi inscrito em Dívida Ativa da União. Para créditos ainda não inscritos, a adesão é apresentada à Receita Federal por processo digital. Quando o débito já está inscrito, o procedimento passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Nos casos tratados pela PGFN, o requerimento é feito no Regularize, na área de negociação do contencioso tributário. O contribuinte precisa apresentar as informações e documentos exigidos e acompanhar mensagens e eventuais pedidos complementares no próprio sistema. A transação PGFN não deve ser confundida com outras modalidades de negociação que também aparecem no portal.
débito não inscrito → Receita Federal.
débito inscrito em dívida ativa → PGFN / Regularize.
Prejuízo fiscal pode amortizar até 30% do saldo
Depois da aplicação do desconto, o edital admite, observadas as condições previstas, o uso de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo. Também há hipóteses para créditos de empresa controlada ou coligada.
Esse mecanismo não representa um abatimento adicional automático para todos os contribuintes. É necessário comprovar a existência e a disponibilidade dos créditos e cumprir a documentação exigida. A PGFN também informa que depósitos vinculados aos débitos são convertidos em renda da União segundo as regras do acordo, e as condições de pagamento passam a incidir sobre o saldo restante.
Prazo termina em 29 de dezembro e acordo exige atenção ao litígio
O prazo para aderir termina às 19h de 29 de dezembro de 2026, no horário de Brasília. A adesão pressupõe o cumprimento das exigências do edital e a desistência das discussões administrativas ou judiciais relacionadas aos créditos incluídos.
Nos pedidos perante a PGFN, depois da formalização, a documentação de desistência deve ser apresentada no prazo previsto pelo serviço oficial. A falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas está entre as causas de rescisão. Nesse cenário, o contribuinte perde os benefícios e a cobrança do saldo remanescente é retomada.
confirme se o débito está abrangido pelo Edital nº 5/2026, verifique em qual órgão ele está, compare as cinco opções e avalie as consequências da desistência do processo. A medida não é um Refis genérico.
Artigo de origem: AgoraRO. A versão do TVdoPOVO foi reescrita para serviço ao contribuinte e preserva as restrições de público e os canais distintos da Receita Federal e da PGFN.
Estado da informação: prazo e condições revalidados em fontes oficiais em 6 de outubro de 2026. Não foi localizada alteração material que substitua o prazo de 29 de dezembro de 2026 às 19h de Brasília.





