A transferência escolar interestadual passou a ser apurada pelo Ministério Público Federal em Rondônia para verificar se existe falha na comunicação entre a escola de origem e a rede de ensino do estado de destino.
A investigação foi divulgada em 14 de julho de 2026 e ainda não apresenta conclusão sobre falha nacional, culpa de órgãos públicos ou responsabilidade individual. O foco do procedimento é entender se há lacuna no acompanhamento de estudantes transferidos entre estados.
Investigação cobra integração entre redes para localizar alunos que não chegam à escola de destino.
O que o MPF apura na transferência escolar interestadual
O MPF quer saber como as redes estaduais comunicam a saída do estudante, se a escola de origem recebe confirmação da matrícula no destino e quais providências são adotadas quando o aluno não aparece na nova unidade.
O ponto central da transferência escolar interestadual é o intervalo entre a solicitação de saída e a matrícula efetiva em outra rede. Transferência solicitada não significa matrícula concluída, e matrícula concluída não comprova frequência escolar.
Registro da saída do estudante da escola anterior.
Confirmação da matrícula na nova rede de ensino.
Acionamento da busca ativa e da rede local quando necessário.
MEC e CNE foram questionados
O Ministério Público Federal enviou ofícios à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação e ao Conselho Nacional de Educação. Os órgãos devem informar se existem normas específicas para acompanhar a matrícula de estudantes transferidos entre estados.
O prazo informado é de 15 dias úteis após o recebimento dos ofícios. Sem a confirmação da data de recebimento, não é possível calcular o encerramento. O envio dos ofícios sobre transferência escolar interestadual é pedido de informação, não decisão judicial.
Investigação: não é conclusão.
Ofício: não é recomendação.
Possível lacuna: não é culpa comprovada.
Como a busca ativa escolar pode ajudar
A busca ativa escolar reúne ações para identificar, localizar, matricular e acompanhar crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de abandono. A estratégia depende da articulação entre educação, assistência social, saúde, Conselho Tutelar e outros serviços.
No contexto da transferência escolar interestadual, a comunicação entre redes pode permitir atuação mais rápida quando o estudante não chega ao destino. Isso, porém, não significa que todo caso de ausência escolar seja desaparecimento, violência ou crime.
Matrícula: confirmar a chegada à escola de destino.
Busca ativa: localizar o estudante quando necessário.
Dados: acompanhar informações com acesso restrito aos órgãos competentes.
Rondônia tem política estadual de busca ativa
Rondônia possui a Lei estadual nº 6.398, de 5 de maio de 2026, que instituiu a Política Pública de Busca Ativa Escolar denominada Lei Marta Isabelle. A norma entra como contexto regional de proteção escolar.
A lei estadual, no entanto, não cria sozinha uma diretriz nacional para a transferência escolar interestadual. Qualquer integração futura entre estados deverá preservar dados de crianças e adolescentes, limitar o acesso aos órgãos competentes e ter finalidade de proteção.
Qualquer sistema de acompanhamento deve proteger informações de crianças e adolescentes e restringir o acesso a quem atua na rede de proteção.
O que famílias devem observar na transferência escolar interestadual
Para as famílias, a orientação prática é comunicar corretamente a escola de origem, confirmar a matrícula na escola de destino e manter telefones, endereço e contatos de responsáveis atualizados.
Em uma transferência escolar interestadual, também é importante guardar protocolos, declarações, comprovantes e documentos entregues. Caso a criança ou adolescente fique fora da escola, a família deve procurar a unidade de ensino, a secretaria responsável ou os órgãos locais de proteção.
Avise a escola de origem e confirme quais documentos serão necessários.
Confirme a matrícula e verifique quando o estudante começa a frequentar as aulas.
Guarde comprovantes e mantenha contatos atualizados com a escola.
Próximos passos da apuração
Depois das respostas do MEC e do CNE, o MPF poderá analisar se existe ausência de regulamentação nacional. Se a hipótese for confirmada, poderá expedir recomendação para a criação de diretrizes ou adotar outras providências cabíveis.
A apuração sobre transferência escolar interestadual também poderá ser encerrada, caso os elementos reunidos não indiquem necessidade de novas medidas. Até lá, o caso deve ser tratado como investigação em andamento.


