A bandeira amarela continua valendo nas contas de energia durante agosto de 2026. A sinalização mantém cobrança adicional de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos, conforme decisão divulgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Para consumidores de Rondônia atendidos pelo sistema de bandeiras, o valor não representa um reajuste específico da tarifa. Trata-se de um adicional relacionado às condições de geração de energia no país e seu impacto varia conforme o consumo registrado em cada unidade.
- quanto a bandeira amarela acrescenta por consumo;
- exemplos para 100, 200, 300 e 500 kWh;
- por que a sinalização foi mantida em agosto;
- quem está sujeito ao sistema de bandeiras tarifárias.
Cada 100 kWh acrescentam R$ 1,885 à cobrança
Com a bandeira amarela, o adicional corresponde a R$ 0,01885 por quilowatt-hora consumido. Assim, uma unidade que registrar 100 kWh terá aproximadamente R$ 1,89 de adicional; com consumo de 200 kWh, o valor fica próximo de R$ 3,77.
Esses números mostram apenas o efeito isolado da bandeira. Eles não representam o preço de 100 kWh nem o total da conta, que pode incluir tarifa da distribuidora, tributos e outros componentes previstos para cada unidade consumidora. A ANEEL confirmou a manutenção da bandeira amarela em agosto.
Agosto mantém a sinalização dos meses anteriores
A bandeira amarela de agosto repete a condição observada em maio, junho e julho. Segundo a ANEEL, o período seco reduz os níveis dos reservatórios das hidrelétricas e torna menos favoráveis as condições de geração de energia no país.
Com menor disponibilidade hídrica, aumenta a necessidade de utilizar fontes de geração com custos mais altos, como as usinas termelétricas. Essa explicação é nacional e não permite atribuir a cobrança a uma usina, reservatório ou empreendimento específico de Rondônia sem informação técnica própria.
Não é reajuste: a bandeira acrescenta um valor conforme as condições de geração e o consumo.
Não é o preço de 100 kWh: R$ 1,885 corresponde somente ao adicional para esse nível de consumo.
Impacto variável: quanto maior o consumo, maior será o adicional.
Conta completa: a fatura possui outros componentes além da bandeira tarifária.
Sistema não é aplicado da mesma forma a todos
O Sistema de Bandeiras Tarifárias é aplicado aos consumidores cativos das distribuidoras, ou seja, às unidades que recebem energia no mercado regulado por meio da distribuidora responsável pelo atendimento local.
A ANEEL estabelece uma exceção para consumidores localizados em sistemas isolados. Por isso, antes de calcular o impacto da bandeira amarela, é necessário considerar tanto o consumo efetivamente registrado quanto a forma de atendimento da unidade.
Consumo define o tamanho do adicional
Na prática, a bandeira amarela pesa mais nas unidades de maior consumo. Uma residência que utilize 500 kWh terá cerca de R$ 9,43 de adicional, enquanto uma unidade com consumo de 100 kWh terá aproximadamente R$ 1,89, antes dos demais componentes da fatura.
A sinalização vale durante agosto. Para reduzir o impacto, o consumidor pode acompanhar o consumo mensal e observar quais equipamentos concentram maior uso de energia, sem confundir mudanças na fatura com um reajuste automático provocado pela bandeira.






