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quinta-feira, setembro 3, 2026

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Acordo reforça assistência jurídica eleitoral já ativa em Rondônia

O acordo nacional firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Defensoria Pública da União reforça a assistência jurídica eleitoral gratuita para as Eleições 2026. Em Rondônia, porém, o serviço não começa agora: a parceria estadual já alcançava todas as zonas eleitorais e os 52 municípios desde maio.

A cooperação assinada em 1º de setembro fortalece o Núcleo Estratégico de Interiorização Eleitoral e amplia a coordenação nacional do atendimento remoto onde não existe unidade física da DPU. No estado, mecanismos eletrônicos já eram usados para levar orientação jurídica ao interior.

Assistência jurídica eleitoral já alcançava os 52 municípios

A parceria entre TRE-RO e DPU foi formalizada em maio de 2026. Segundo o tribunal regional, Rondônia passou a ter atuação da Defensoria em todas as zonas eleitorais, alcançando os 52 municípios. Isso não significa que exista uma unidade física da instituição em cada cidade.

No interior, a assistência jurídica eleitoral pode ser prestada com apoio de tecnologia. O modelo prevê mecanismos eletrônicos, PJe e audiências remotas para permitir atuação jurídica em localidades nas quais a DPU não mantém presença física permanente.

O que já existia em Rondônia
52 municípios: alcance previsto em todo o estado
Zonas eleitorais: cobertura integral
Interior: atendimento pode usar recursos remotos
Unidade física em cada município: não
Direito eleitoral e assistência jurídica em Rondônia
O atendimento pode alcançar localidades do interior por meios eletrônicos, sem exigir unidade física da DPU em cada município.

O que o novo acordo nacional acrescenta

O acordo nacional fortalece a estrutura de assistência jurídica eleitoral e a atuação do NEIE. De acordo com o TSE, a parceria deve produzir efeitos já nas Eleições 2026 e permitir atuação remota em localidades nas quais a Defensoria não possui unidade física.

Para Rondônia, a mudança não inaugura um serviço novo. Ela reforça nacionalmente um modelo de assistência jurídica eleitoral que já vinha sendo aplicado no estado e amplia a articulação entre a DPU e a Justiça Eleitoral.

Quem pode buscar o atendimento

A assistência jurídica eleitoral é destinada a pessoas que não têm condições de contratar advogado. O TSE também cita grupos que enfrentam maiores barreiras de acesso à Justiça, como povos indígenas, comunidades quilombolas, migrantes, refugiados, populações de fronteira, pessoas em situação de rua e mulheres.

Esses públicos não formam uma lista exclusiva. O atendimento também não é automático para qualquer eleitor ou candidato: depende das atribuições da DPU e da necessidade de assistência jurídica no caso concreto.

Demandas podem envolver alistamento, transferência e outros temas

Em Rondônia, a parceria estadual menciona atuação em processos eleitorais e demandas relacionadas a alistamento e transferência. No plano nacional, a assistência jurídica eleitoral também pode envolver temas como fraude à cota de gênero, violência política contra mulheres e assédio eleitoral nas relações de trabalho, dentro das competências institucionais da Defensoria.

Esses exemplos não esgotam todas as situações possíveis e não transformam a DPU em órgão de fiscalização, investigação policial ou Ministério Público. A função descrita pelas fontes é prestar assistência jurídica a quem se enquadra nas condições de atendimento.

Atendimento remoto ajuda a levar o serviço ao interior

A cobertura da assistência jurídica eleitoral não deve ser confundida com presença física da DPU nos 52 municípios. O TRE-RO informa que mecanismos eletrônicos e audiências remotas ajudam a superar as distâncias e permitem atuação no interior.

As fontes oficiais desta pauta não apresentam formulário, WhatsApp, telefone ou horário exclusivo do NEIE. Quem precisar de assistência jurídica eleitoral deve consultar os canais oficiais da DPU e da Justiça Eleitoral para verificar a forma de atendimento adequada ao caso.

Para o eleitor rondoniense, o ponto central é que a assistência jurídica eleitoral já tinha alcance estadual antes da cooperação de setembro. O novo acordo reforça a coordenação nacional para 2026 sem criar, por si só, unidades físicas da Defensoria nas cidades.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Via: AgoraRO.

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