Contribuintes e empresas de Rondônia têm até 30 de outubro de 2026 para solicitar uma negociação tributária com a Receita Federal, desde que seus débitos atendam às condições dos editais RFB nº 09/2026 e nº 10/2026. As modalidades são nacionais e têm públicos, limites e procedimentos diferentes.
A principal atenção está na natureza da dívida: as ofertas não abrangem todo imposto atrasado. A Receita exige créditos em discussão administrativa, com uma exceção específica no edital de pequeno valor. Os dois prazos terminam na mesma data, mas em horários diferentes, pelo horário de Brasília.
Quem pode aderir aos editais
O Edital 09/2026 permite a pessoas físicas e jurídicas negociar créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, conforme a avaliação da capacidade de pagamento e da recuperabilidade. A modalidade pode interessar a negócios de diferentes portes e também a contribuintes individuais.
Já o Edital 10/2026 destina-se a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Nesse caso, a negociação tributária segue condições específicas de pequeno valor, sem exigir que todas as pessoas ou empresas tenham o mesmo desconto.
Quais débitos e limites entram
No Edital 09/2026, a negociação tributária pode envolver até R$ 50 milhões por contencioso. Para esta negociação tributária, o crédito deve estar efetivamente em discussão administrativa, mediante impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso previsto nas regras. Apenas estar no prazo para contestar um lançamento não basta nessa modalidade.
No Edital 10/2026, o limite é de 60 salários mínimos por processo administrativo, equivalentes a R$ 97.260 em 2026. Essa modalidade aceita créditos em contencioso e, nas hipóteses permitidas, lançamentos ainda dentro do prazo de impugnação, mesmo sem defesa apresentada.

Até que horas é possível aderir
Quem pretende utilizar a negociação tributária deve observar o relógio de Brasília. O Edital 09/2026 recebe requerimentos até 23h59min59s de 30 de outubro; já o Edital 10/2026 encerra a adesão às 20h59min59s do mesmo dia. O fechamento mais cedo do segundo edital merece atenção dos contribuintes em Rondônia.
No horário de Rondônia, que está uma hora atrás de Brasília, os limites correspondem, respectivamente, a 22h59min59s e 19h59min59s, desde que permaneçam os horários oficiais informados pela Receita. O prazo se refere ao envio da adesão, não à conclusão da análise administrativa.
Como fazer a solicitação
Para aderir ao Edital 09/2026, entre no Portal de Serviços da Receita Federal, abra Meus Processos e selecione Solicitar Serviço via Processo Digital. Na área de transação tributária, escolha o serviço do edital e anexe requerimento e demais documentos exigidos, incluindo comprovação de capacidade de pagamento quando aplicável.
No Edital 10/2026, a negociação tributária começa em Minhas Negociações de Dívidas, seguindo para Negociar um Novo Parcelamento. Escolha a modalidade correspondente, confira os valores e conclua o procedimento. Em caso de falha técnica comprovada, a Receita prevê requerimento por processo digital.
Cuidados antes de fechar o acordo
Antes de concluir a negociação tributária, o contribuinte deve verificar quais processos estão abrangidos, as consequências da desistência de recursos e o valor da primeira prestação. A Receita informa que o pagamento da parcela inicial até o último dia útil do mês da adesão é condição para o deferimento do pedido.
Também é importante conferir a regularidade das comunicações pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Para o Edital 09, a Receita relaciona documentos específicos e exige acompanhamento do processo digital; no Edital 10, as prestações e os descontos são definidos pelas alternativas disponíveis no sistema.
Para contribuintes rondonienses, a negociação tributária pode ser uma alternativa de regularização, mas somente se os critérios forem cumpridos. O mais seguro é conferir a situação administrativa do crédito e não deixar o acesso ao portal para os minutos finais.



