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quarta-feira, julho 15, 2026

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Prazo da usina no rio Madeira passa para agosto de 2047

A concessão da UHE Jirau, instalada no rio Madeira, em Rondônia, foi ampliada em 615 dias por decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica. Com a aprovação, o encerramento passa de dezembro de 2045 para agosto de 2047.

A decisão foi tomada em 14 de julho de 2026 e homologou pedido da Energia Sustentável do Brasil S.A., responsável pela usina. A medida é regulatória: não representa nova obra, nova barragem, ampliação de capacidade ou impacto tarifário automático informado pela ANEEL.

Concessão de Jirau estendida

Prazo da usina no rio Madeira passa de dezembro de 2045 para agosto de 2047.

O que a ANEEL decidiu sobre Jirau

A agência aprovou a extensão do prazo da usina por 615 dias. Na prática, a concessão da UHE Jirau deixa de terminar em dezembro de 2045 e passa a ter encerramento previsto para agosto de 2047.

A homologação ocorreu após pedido da concessionária. O ato não muda, por si só, a estrutura física da hidrelétrica nem autoriza aumento de potência. Também não informa redução ou aumento na conta de luz.

Prazo da outorga
Extensão aprovada
615 dias.
Antes
Encerramento previsto para dezembro de 2045.
Agora
Encerramento previsto para agosto de 2047.

Por que a concessão da UHE Jirau foi estendida

Segundo a ANEEL, o pedido apontou distorção na definição da energia destinada ao Ambiente de Contratação Regulada, o mercado que atende distribuidoras e consumidores regulados.

A publicação informa que o poder concedente deixou de considerar parcelas da garantia física destinadas ao abatimento de perdas e à mitigação do risco hidrológico. A solução aprovada foi ampliar o prazo da concessão da UHE Jirau.

Motivo regulatório

Pedido: compensação solicitada pela Energia Sustentável do Brasil.

ACR: discussão envolve energia destinada ao mercado regulado.

Compensação: prazo da outorga foi ampliado em 615 dias.

Onde fica a UHE Jirau

A concessão da UHE Jirau envolve empreendimento instalado no rio Madeira, a cerca de 120 quilômetros de Porto Velho. A usina possui 3.300 MW de capacidade instalada e integra o conjunto de grandes estruturas hidrelétricas associadas ao Madeira em Rondônia.

A empresa obteve a outorga para implantação e exploração da usina ao vencer o Leilão ANEEL nº 005/2008. Outorga, nesse caso, não é propriedade privada do rio, mas autorização contratual para explorar o empreendimento por prazo definido e sob regras do setor elétrico.

Dados do empreendimento

Localização: rio Madeira, em Rondônia.

Referência regional: cerca de 120 quilômetros de Porto Velho.

Capacidade instalada: 3.300 MW, sem mudança anunciada na decisão.

O que a decisão não muda na concessão da UHE Jirau

A decisão altera o prazo da concessão da UHE Jirau, mas não informa nova obra, ampliação física da usina, construção de barragem adicional ou aumento de capacidade instalada.

Também não há, na publicação da agência, informação sobre novo investimento, geração de empregos ou efeito sobre tarifa. Novas informações econômicas, contratuais ou tarifárias só devem ser tratadas com fonte oficial específica.

Sem extrapolar

1. Não informa nova obra ou nova barragem no rio Madeira.

2. Não informa ampliação dos 3.300 MW de capacidade instalada.

3. Não informa aumento ou redução na conta de luz.

Como a extensão está prevista em lei

A prorrogação foi indicada pela ANEEL com base na Lei nº 10.848/2004. A regra permite converter determinado montante de energia em extensão de outorga quando a alocação para o mercado regulado supera o considerado pela EPE.

Para Rondônia, a concessão da UHE Jirau segue como tema relevante de infraestrutura energética. O acompanhamento futuro deve ocorrer pelos canais oficiais da ANEEL, sem tratar a decisão regulatória como ato eleitoral, promessa de obra ou mudança automática para o consumidor.

Acompanhamento público deve seguir fontes oficiais

Moradores de Porto Velho e de municípios impactados pela infraestrutura do rio Madeira devem acompanhar novas decisões por meio dos canais oficiais do setor elétrico. Alterações de contrato, tarifa, capacidade ou novas obras exigem atos específicos e não podem ser presumidas apenas pela ampliação de prazo.

A decisão sobre a concessão da UHE Jirau deve ser lida como medida regulatória ligada à outorga. Até nova publicação oficial, o dado confirmado é a extensão de 615 dias, com encerramento previsto para agosto de 2047.

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