A pausa após 30 vídeos consecutivos em feeds de rolagem contínua é uma das medidas previstas no Projeto de Lei nº 3046/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto propõe que esse tipo de reprodução seja interrompido por pelo menos cinco minutos quando o usuário atingir o limite estabelecido.
A medida ainda não está em vigor. Portanto, nenhuma rede social está hoje obrigada pelo PL 3046/2026 a aplicar a pausa após 30 vídeos, exibir o contador previsto, produzir os relatórios descritos no texto ou cumprir as multas mencionadas na proposta.
Como funcionaria a pausa após 30 vídeos
Pela proposta, cada vídeo seria contado individualmente, mesmo quando visto apenas parcialmente. Ao chegar ao trigésimo conteúdo consecutivo, a rolagem contínua seria suspensa automaticamente e começaria um intervalo mínimo de cinco minutos.
Durante a pausa após 30 vídeos, o usuário continuaria podendo utilizar outras funções da plataforma, como mensagens, publicações em texto e pesquisa. A restrição prevista atinge somente a funcionalidade de rolagem contínua de conteúdo audiovisual.
O projeto também prevê um contador visível durante a sessão e permite configuração mais restritiva pelo próprio usuário. Seria possível reduzir o limite para menos de 30 vídeos ou ampliar a duração da pausa, mas não aumentar o limite acima de 30 nem reduzir o intervalo abaixo de cinco minutos.
Quais plataformas poderiam ser alcançadas
O PL não apresenta uma lista fechada de empresas. Em vez disso, estabelece critérios para definir quais serviços ficariam sujeitos à pausa após 30 vídeos caso o texto seja aprovado.
Entrariam no alcance da proposta plataformas com mais de 2 milhões de usuários ativos mensais no Brasil. Serviços menores também poderiam ser atingidos quando a rolagem contínua de vídeos representar um recurso central da interface. Expressões como reels, shorts, clipes e stories aparecem como exemplos de formatos, não como confirmação de que uma empresa específica já esteja submetida à regra.
O que apareceria no relatório mensal
Outra obrigação prevista seria a entrega de relatório mensal ao próprio usuário. O documento traria o número de sessões de rolagem realizadas no mês, o tempo médio de cada sessão e o total de vídeos assistidos.
Quando disponível, também haveria comparação com a média nacional, além de exigência de acessibilidade. A proposta não determina uma lista individual dos vídeos vistos. Por isso, o relatório não deve ser descrito como histórico de conteúdos assistidos enviado ao governo.
Pausa após 30 vídeos ainda depende da tramitação do projeto
O PL 3046/2026 foi apresentado em 10 de junho de 2026. No recorte factual congelado pelo handoff, a matéria aguardava designação de relator na Comissão de Saúde e ainda teria análise pelas comissões previstas no despacho da Câmara.
Não há aprovação pela Câmara, pelo Senado ou sanção presidencial. Portanto, a pausa após 30 vídeos continua sendo uma proposta legislativa, e não uma obrigação atual das plataformas digitais.
O texto prevê, para eventual descumprimento futuro, advertência e multas de R$ 50 mil a R$ 5 milhões por infração, além de outras sanções. Esses valores não são multas atualmente aplicáveis com base no projeto.
A pausa após 30 vídeos, o contador e os relatórios dependem de eventual aprovação e transformação do PL em lei. Até lá, a proposta deve ser tratada como regra possível para o futuro, sem atribuir obrigação vigente a qualquer rede social específica.





