A regra de água gratuita em eventos já está em vigor em todo o país. Desde 1º de setembro de 2026, eventos abertos ao público com previsão de participação de mais de mil pessoas devem disponibilizar água potável gratuitamente em locais de fácil acesso.
O Decreto nº 13.109/2026 também garante que o consumidor entre em eventos abertos ao público com garrafa ou outro recipiente de uso pessoal contendo água potável. A organização pode restringir o material do recipiente por motivo de segurança, desde que a limitação seja necessária e informada previamente.
Água gratuita em eventos: quando a obrigação começa
A obrigação de fornecer água gratuita em eventos não vale para qualquer tamanho de público. O decreto estabelece o corte em eventos com previsão de participação superior a mil pessoas. Portanto, a regra alcança atividades previstas para receber mais de mil participantes, e não “mil pessoas ou mais”.
Nesses casos, a organização pode cumprir a exigência com bebedouros ou embalagens individuais. Os pontos de distribuição precisam ficar em locais de fácil acesso, considerando a estrutura do espaço e a quantidade estimada de participantes.
A venda de água mineral e de outras bebidas continua permitida. O que muda é que a comercialização não substitui a obrigação de manter água gratuita em eventos sujeitos ao limite definido pelo decreto.
Consumidor pode entrar com água em recipiente pessoal
O direito de entrar com água é diferente da obrigação de fornecer água gratuita em eventos. Para os eventos abertos ao público, o consumidor pode levar garrafa ou outro recipiente de uso pessoal contendo água potável para consumo durante a atividade.
Essa garantia não depende do limite de mil participantes. O corte de público se aplica especificamente ao dever adicional de o organizador disponibilizar água sem cobrança.
Organização pode restringir o material do recipiente por segurança
O decreto não obriga a organização a aceitar qualquer tipo de recipiente. Por motivo de segurança, materiais específicos podem ser restringidos quando houver necessidade de proteger o público.
A limitação, porém, precisa ser informada previamente aos consumidores. A restrição deve atingir o tipo de recipiente considerado inadequado para aquele evento, e não eliminar de forma geral o direito de ingresso com água potável.
A norma considera eventos abertos ao público atividades como festivais, congressos, conferências, feiras, shows e eventos esportivos ou culturais, gratuitos ou pagos, realizados em espaços abertos ou fechados. Como o alcance é nacional, a regra de água gratuita em eventos também se aplica a atividades realizadas em Rondônia.
Fiscalização cabe aos órgãos de defesa do consumidor
A fiscalização da regra de água gratuita em eventos cabe aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, dentro das respectivas competências.
O descumprimento pode levar às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras medidas civis, penais ou administrativas cabíveis.
Para o consumidor, a orientação é separar as duas situações: a entrada com recipiente pessoal contendo água é uma garantia geral dos eventos abertos ao público; já a água gratuita em eventos fornecida pelo organizador é obrigatória quando a previsão de participação é superior a mil pessoas.
Fonte: AgoraRO





