A passagem com 50% de desconto no transporte rodoviário interestadual é um direito de pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos quando as duas vagas gratuitas reservadas a esse público já estiverem ocupadas. Uma decisão definitiva da Justiça Federal em Rondônia afastou restrições de antecedência e horário que dificultavam o uso do benefício.
Em 2026, o limite de renda é de R$ 3.242 por mês. A decisão não criou o benefício: reforçou o direito previsto no Estatuto da Pessoa Idosa e afastou a negativa da passagem com 50% de desconto baseada apenas em janela de antecedência.
Quem tem direito à passagem com 50% de desconto
O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece dois requisitos principais: ter 60 anos ou mais e renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. Com o piso nacional de 2026 em R$ 1.621, o teto corresponde a R$ 3.242 mensais.
Para usar a passagem com 50% de desconto, o passageiro precisa permanecer dentro desse critério de renda no momento do pedido. O abatimento mínimo entra quando as duas vagas gratuitas previstas para idosos de baixa renda já estiverem preenchidas.
Antes do desconto existem duas vagas gratuitas
A legislação reserva duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual para pessoas idosas que atendam ao limite de renda. Se uma dessas vagas ainda estiver disponível, o benefício aplicável é a gratuidade.
Com as duas vagas ocupadas, os demais beneficiários têm direito ao desconto mínimo de 50%. Gratuidade e passagem com 50% de desconto são benefícios diferentes, e o requisito de renda continua obrigatório.
O que a Justiça derrubou na compra da passagem
Segundo o Ministério Público Federal em Rondônia, a decisão transitou em julgado e afastou regras que condicionavam o desconto a janelas de antecedência. As limitações questionadas previam até seis horas para trechos de até 500 quilômetros e até 12 horas para viagens mais longas.
A Justiça concluiu que essas barreiras extrapolavam o Estatuto da Pessoa Idosa. A decisão é definitiva, tem abrangência nacional e voltou à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho para cumprimento e adequação pelas empresas.
Sobre qual preço deve ser aplicado o desconto de 50%
A Resolução ANTT nº 6.033/2023 estabelece como referência o menor preço praticado pela empresa e disponível para venda naquela viagem e no trecho pretendido no momento em que o benefício é solicitado.
Na prática, a passagem com 50% de desconto deve ser calculada sobre a menor tarifa disponível naquele momento para o mesmo trajeto e serviço.
Carteira da Pessoa Idosa é obrigatória?
Não. A Carteira da Pessoa Idosa é uma forma de comprovação, mas não a única. Também podem ser usados documentos de renda, como Carteira de Trabalho, contracheque, carnê do INSS, extrato de benefício ou documento da assistência social.
Também é preciso apresentar documento oficial de identificação. Em Porto Velho, o TVdoPOVO já mostrou como solicitar a Carteira da Pessoa Idosa nos Cras. Ela facilita a comprovação, mas a passagem com 50% de desconto não é exclusiva de quem possui a carteira.
O que fazer se a empresa negar o benefício
Se a empresa negar a passagem com 50% de desconto, a orientação da ANTT é pedir um documento que registre data, hora, local e motivo da recusa. Esse registro ajuda o passageiro a formalizar a reclamação nos canais oficiais.
Se a recusa estiver baseada apenas em horário ou antecedência, registre o motivo. A passagem com 50% de desconto continua sujeita aos requisitos de idade, renda e ocupação das duas vagas gratuitas.
Fontes: Ministério Público Federal em Rondônia; Estatuto da Pessoa Idosa; Resolução ANTT nº 6.033/2023; ANTT. Via: AgoraRO.





