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quinta-feira, maio 14, 2026
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Prefeitura pede para que população evite aglomerações nas unidades de saúde

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A propósito de algumas aglomerações verificadas na manhã desta segunda-feira (23) nas unidades de saúde da capital para a campanha de vacinação contrao vírus Influenza, a Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria de Saúde (Semusa), reitera que somente os grupos prioritários, que neste momento inclui os profissionais da saúde e idosos acima de 60 anos, compareçam às unidades de saúde.

Com o intuito de evitar ao máximo as aglomerações de pessoas nas unidades de saúde da capital e dos distritos, assim, evitando a propagação do novo coronavírus (COVID-19), é importante que apenas idosos acima dos 60 anos e profissionais da saúde estejam nas unidades, evitem levar acompanhantes e permaneçam aguardando do lado de fora das unidades de saúde.

De acordo com a secretária de saúde do município Eliana Pasini, é necessário que as pessoas evitem as aglomerações nas unidades de saúde, diminuindo o volume nestes primeiros dias, pois a campanha acontecerá até o dia 15 de abril.

“Pedimos que os idosos compareçam nas unidades de saúde, sem aglomerações. Não precisa ir todo mundo no primeiro dia, pois a campanha acontece até o dia 15 de abril, durante a semana um grupo vai de manhã e outro a tarde das 8 às 18h”, enfatizou a secretária.

Ainda de acordo com a secretária as equipes estão treinadas para realizar as imunizações em um curto período de tempo, evitando as aglomerações e o contato das pessoas umas com as outras.

A vacina protege contra a H1N1, H2N3 e Influenza B, mas não contra o novo coronavírus (Covid-19).

Idosos acamados e pessoas que não possam se deslocar até as unidades poderão entrar em contato e realizar o agendamento, onde uma equipe irá até a residência realizar a aplicação.

Telefone

3224-8071

Em nota, MPT aponta que MP expõe gama enorme da população a risco

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota na manhã desta segunda-feira, 23, criticando a medida provisória 927/2020, publicada pelo governo federal, que permite às empresas suspender os contratos de seus funcionários por um período de até quatro meses. A MP faz parte da tentativa do governo de reduzir os impactos econômicos da crise do novo coronavírus.

Segundo o MPT, que diz reconhecer a necessidade de ação do governo ante a crise, a MP “interrompe abruptamente a circulação de recursos e expõe uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência”.

Para o órgão, a pauta vai na contramão de esforços necessários para manter o fluxo econômico e aceleram em a estagnação meio à crise.

A instituição ainda critica o governo por não dialogar com entidades sindicais, além de classes trabalhistas e empresariais, para a formulação da medida.

Leia na íntegra a nota assinada pelo Ministério Público do Trabalho:

O Ministério Público do Trabalho compreende o estado de calamidade vivido pelo país e pelo mundo e as sérias repercussões que a pandemia tem sobre a economia e sobre a sustentabilidade das empresas e, nesse sentido, se associa à necessidade de medidas emergenciais para esse momento.

Todavia, vê com extrema preocupação medidas que ao reverso de manterem o fluxo econômico em mínimo andamento mesmo em meio à crise, interrompem abruptamente a circulação de recursos e expõe uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência.

Evidencia-se plenamente equivocado imaginar um plano de capacitação, na forma do artigo 18 da MP, em que o trabalhador ficará por 4(quatro) meses em capacitação sem receber para tanto qualquer espécie de remuneração ou aporte assistencial por parte do aparato estatal. Em linhas gerais, tem-se um permissivo geral para a suspensão do contato de trabalho, sem qualquer tipo de remuneração ou indenização para o trabalhador, o que além de tudo, acelera a estagnação econômica.

O Ministério Público do Trabalho também reforça o seu entendimento de que o diálogo social pode conduzir a medidas mais acertadas e, principalmente, que envolvam as classes trabalhistas e empresarial. Por essa razão, também vê com preocupação a não participação das entidades sindicais na concepção de medidas e a permissão de que medidas gravosas sejam feitas sem a sua participação.

Por outro lado, em meio a uma crise de saúde, a instituição entende paradoxal e equivocado excepcionar justamente o cumprimento de normas de saúde e segurança laboral, que ao reverso deveriam ser reforçadas, evitando mais perdas de vidas em um cenário tão adverso.

O Ministério Público do Trabalho reforça a sua integração ao esforço concentrado de instituições em prol do combate à pandemia e a sua ampla e irrestrita disposição para o diálogo para que as medidas trabalhistas possam surtir efeito com o devido efeito, sempre tendo como balizas os parâmetros constitucionais, de equilíbrio da relações e de cogência das normas internacionais as quais o Brasil é aderente.

Após críticas, Bolsonaro diz que vai ouvir governadores sobre coronavírus

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Após atacar governadores e chamá-los de “exterminadores de empregos”, o presidente Jair Bolsonaro informou nesta segunda-feira, 23, que deve ouvir nesta data governadores das regiões Nordeste e Norte. Os encontros serão separados e ocorrerão por videoconferência.

O objetivo é debater medidas de atuação contra o novo coronavírus. Bolsonaro afirmou ainda que deve se reunir na terça-feira, também remotamente, com governadores das regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul.

As reuniões ocorrem após sucessivas críticas de Bolsonaro à atuação de governadores que adotaram ações de restrições em seus estados, especialmente na área do comércio, para prevenir a covid-19.

No domingo, em entrevista à TV Record, Bolsonaro chegou a dizer que os chefes estaduais estavam “de olho na sua cadeira” de presidente e que eram “exterminadores de empregos”.

“Tem algumas autoridades que estão ministrando remédio em excesso”, disse para jornalistas em frente ao Palácio da Alvorada nesta segunda. “A dose do remédio não pode ser excessiva de modo que o efeito colateral seja mais danoso que o próprio vírus”, declarou.

Teste de Paulo Guedes para coronavírus deu negativo, diz assessoria

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Brazil's Economy Minister Paulo Guedes adjusts his protective face mask during a news conference to announce measures to curb the spread of the coronavirus disease (COVID-19) in Brasilia, Brazil March 18, 2020. REUTERS/Adriano Machado

O ministro da Economia, Paulo Guedes, fez o teste na semana passada para o novo coronavírus (Covid-19) e o resultado foi negativo, informou nesta segunda-feira (23) o Ministério da Economia.

Questionada por jornalistas, a assessoria de imprensa da pasta não soube informar, entretanto, quando foi feito o exame e nem se foi feita a chamada contraprova.

“O Ministro fez teste semana passada. Até o momento permanece no Rio de Janeiro. Ele tem 70 anos. Essa é a orientação para evitar uma alta exposição”, acrescentou o Ministério da Economia.

Segundo a assessoria de imprensa, a orientação ao ministro para que permaneça no Rio de Janeiro se dá pelo fato de ele estar no grupo de risco, por ser idoso e que, por isso, “é recomendável que ele despache por vídeo conferência”.

Coronavírus: Bolsonaro edita MP que altera regras trabalhistas em meio à pandemia

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O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” na noite de domingo (22), que altera uma série de regras trabalhistas durante o período de calamidade pública.

Ao ser publicada, a medida incluía possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, período em que o empregador deveria garantir a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial. Por volta das 13h50 desta segunda-feira, no entanto, o presidente Jair Bolsonaro informou ter revogado esse trecho da MP.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

A MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:

  • teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
  • regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e antecipação de feriados
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
    • o pagamento do 13º dos aposentados e demais beneficiários do INSS será antecipado
    • o pagamento será feito da seguinte forma: 50% junto com o benefício de abril, e 50% junto com o benefício de maio

      Regras para teletrabalho

      No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:

      • não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial
      • o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência
      • um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado
      • quando o empregado não dispuser do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado
      • se o empregado não dispuser de equipamento e a empresa não puder fornecê-lo, o tempo normal da jornada de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador
      • libera o teletrabalho também para estagiários e aprendizes

      Banco de horas

      A MP também permite que haja interrupção da jornada de trabalho durante o período de calamidade pública e que horas não trabalhadas sejam compensadas no futuro pelos trabalhadores, uma espécie de banco de horas ao contrário. Funciona da seguinte forma:

      • a interrupção da jornada de trabalho com regime especial de compensação ficam estabelecidos por meio de acordo coletivo ou individual formal
      • a compensação futura para recuperar o tempo de trabalho interrompido poderá ocorrer com a prorrogação diária da jornada em até duas horas, sem exceder o total de dez horas corridas trabalhadas
      • a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo
      • a compensação deverá ocorrer no prazo de até dezoito meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública

      Férias

      Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:

      • férias antecipadas, sejam elas individuais ou coletivas, precisam ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias
      • férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido
      • quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias
      • profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas
      • a remuneração referente às férias antecipadas poderá ser paga ao trabalhador até o quinto dia útil do mês seguinte ao início das férias
      • para quem tiver férias antecipadas, o empregador pode optar por pagar o 1/3 de férias até o final do ano, junto com o 13º
      • Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas

      Feriados

      • empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes
      • feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, mas a MP não especifica como isso deverá ocorrer

      Exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

      • Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais
      • os exames deverão ser feitos até 60 dias após o fim do estado de calamidade

      FGTS

      • o FGTS devido pelos empregadores referentes a março, abril e maio poderá ser recolhido a partir de julho – sem juros, atualização ou multa
      • esse pagamento poderá ser feito em até seis parcelas

      Abono anual – 13º dos beneficiários do INSS

      • o pagamento do 13º dos aposentados e demais beneficiários do INSS será antecipado
      • o pagamento será feito da seguinte forma: 50% junto com o benefício de abril, e 50% junto com o benefício de maio

    Funcionários com coronavírus

    • a MP também estabelece que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto se for possível demonstrar nexo causal

Para frear avanço da Covid-19, governo do Acre suspende circulação de ônibus interestaduais

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Para frear o avanço de novos casos de Covid-19, o governo do Acre determinou a imediata interrupção da circulação e do ingresso de veículos de transporte coletivo interestadual de passageiros, público e privado no território acreano. A exceção é para os casos transporte de pacientes.

A medida faz parte do conjunto de ações previstas no decreto nº 5.465, que prevê ações de emergência de saúde pública decorrente da doença causada pelo novo coronavírus.

Em um ofício assinado pelo coordenador do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 e secretário de Saúde do Acre, Alysson Bestene, foi solicitado ainda o fechamento das rodoviárias no estado.

O último boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre), divulgado nesse domingo (22), apontou que o estado tem 11 casos confirmados da doença. Todos são de pessoas que moram na capital acreana, Rio Branco.

O documento foi encaminhado à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac). Além disso, para a Prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, que também é presidente da Associação dos Municípios do Estado do Acre (Amac) há uma determinação para os demais municípios do estado sejam orientados cerca do fechamento das rodoviárias.

O governador Gladson Cameli enviou, na sexta (20), um pedido ao governo federal solicitando o fechamento dos aeroportos das cidades de Rio Branco, capital acreana, e Cruzeiro do Sul, interior do Acre.

Além disso, também pediu ajuda ao comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva do Exército Brasileiro no combate ao novo coronavírus no estado.

Decretos governamentais

Em uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o governador decretou ainda o fechamento de shoppings, bares, boates, lanchonete, restaurantes, lojas e outros estabelecimentos.

Só podem funcionar mercados, supermercados, farmácias e drogarias, padarias, distribuidoras de água e gás, hospitais e outros setores essenciais.

Os comerciantes que desrespeitarem o decreto governamental que suspende as atividades não essenciais no estado, podem responder criminalmente por desobediência.

Na terça (17), foi decretada situação de emergência devido à pandemia de Covid-19. O decreto 5.465, válido por 30 dias e podendo ser prorrogado, aponta ainda que as recomendações valem até que a emergência em saúde prevaleça, assim como determinou o Ministério da Saúde.

Também na sexta (20), a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou o pedido de calamidade pública enviado pelo governador Gladson Cameli à Casa. O pedido foi aprovado por unanimidade e tem validade até dezembro deste ano.

A pandemia de Covid-19 foi declarada no dia 11 deste mês pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

G1 organizou uma lista com as alterações informadas pelas instituições. Ela será atualizada sempre que uma nova mudança for divulgada.

Coronavírus: TJ suspende atendimento ao público em cartórios até o dia 30 de abril

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) suspendeu o expediente das serventias extrajudiciais de Rondônia ao editar o Provimento 009/2020. O ato, entre outras medidas, suspende o atendimento ao público nos cartórios extrajudiciais até 30 de abril de 2020. Todos os prazos para as práticas de atos notariais e registro também foram prorrogados. Atendimentos presenciais serão possíveis somente em casos urgentes.

O documento foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Valdeci Castellar Citon, nesta segunda (23), para atender às orientações das autoridades locais e nacionais de saúde pública, que estabeleceram medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19). A CGJ-RO acompanha, monitora e fiscaliza os atos fora da esfera judicial do Tribunal de Justiça de Rondônia, o que engloba as serventias notariais e de registros (também conhecidos como cartórios).

Cartórios de registro civil

Nas serventias responsáveis por expedir atos de registro civil como certidões de nascimento ou óbito, além do atendimento de urgência, serão mantidos os serviços prestados por intermédio da Central de Informações do Registro Civil – CRC (www.registrocivil.org.br).

Os registros de óbito e de nascimento funcionarão em regime de plantão, nos moldes das normativas já existentes aplicáveis à matéria. Durante a vigência do Provimento 009/2020, está suspenso o atendimento de cartórios conveniados para expedir certidões em hospitais e maternidades.

Cerimônias de Casamento

As cerimônias de casamento civil agendadas e que não possam ser adiadas, em virtude de urgência, serão realizadas com os cuidados necessários, podendo ser celebradas por Juiz de Paz “ad hoc” indicado pelo delegatário ou interino e aprovado pelo Juiz Corregedor Permanente, caso nenhum Juiz de Paz da serventia aceite a realização do ato.

Entretanto, se a cerimônia de casamento não for adiada, o número de pessoas que participarão do ato será mínimo, sempre observando os decretos e regulamentação das autoridades públicas quanto ao número e aglomeração de pessoas.

A eficácia do certificado de habilitação de casamento que expirar dentro dos próximos 60 (sessenta) dias fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias, a contar do prazo em que se daria a expiração, devendo esta circunstância estar expressamente consignada no ato, via anotação (ato sem selo).

O Provimento também prevê normas para os casos de Protesto de Títulos e Documentos e Ofícios de Registro de Imóveis. Os casos não previstos no ato serão submetidos à apreciação do Juiz Corregedor Permanente da Comarca ou à Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Todos os atos urgentes e presenciais, realizados durante o período de vigência do Provimento 009/2020, serão registrados em um livro de controle. O ato administrativo da CGJ-RO atende ao Provimento nº 91/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Atendimento Presencial

O atendimento presencial será para os casos urgentes, mediante prévio agendamento via solicitação por e-mail, telefone ou celular de plantão. Os números de telefones para contato deverão ser afixados do lado de fora do cartório, em local de fácil visualização (acesse aqui a relação de e-mails).

Conforme indica o artigo 3º, o usuário deverá justificar qual é a urgência e informar o número de pessoas que comparecerão à serventia, sem exceder o número de cinco. Caberá ao delegatário ou responsável do cartório a análise e o deferimento da solicitação.

Caso o agendamento seja indeferido e o usuário discordar da decisão, este poderá solicitar intervenção do Juiz Corregedor permanente da comarca respectiva, ou da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-RO), por meio do endereço eletrônico depex@tjro.jus.br.

Dúvidas do usuário

Pelo menos um servidor estará disponível das 08 às 12 horas, em sistema de rodízio, para o atendimento telefônico aos usuários. Este terá a função de esclarecer dúvidas, inclusive no que se refere à utilização das plataformas eletrônicas disponibilizadas. Além disso, todas as serventias deverão inserir em suas páginas eletrônicas os esclarecimentos necessários aos usuários do serviço, bem como manter afixado na porta das unidades, cartaz contendo as informações sobre os telefones e e-mails disponíveis para a comunicação com o responsável pela serventia.

Leia o Provimento na íntegra.

PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 009/2020

Dispõe sobre a suspensão do expediente das serventias extrajudiciais de Rondônia, em consonância com as orientações das autoridades locais e nacionais de Saúde Pública.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça estabelecer medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços prestados pelas Serventias extrajudiciais no âmbito do Estado Rondônia;

CONSIDERANDO a declaração de Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11/03/2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04/02/2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO a Orientação n. 9, de 13/03/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade de as Corregedorias Gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e o fato de que os serviços notariais e de registro devem ser prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecido pelo juízo competente, desde que atendidas as peculiaridades locais (art. 4º da Lei n. 8.935/94);

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público e a toda a sociedade reduzir as chances de contágio do novo coronavírus causador da doença COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação nº. 45, de 17/03/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ;

CONSIDERANDO o Decreto n. 24.887, 20 de março de 2020, do Governador do Estado de Rondônia, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção a enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID 19 e que revoga o Decreto n. 24.871, de 16 de março de 2020;

CONSIERANDO o Decreto n.10.282, de 20 de março de 2020, do Presidente da República do Brasil, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

CONSIDERANDO o Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a todos os responsáveis pelas serventias extrajudiciais em Rondônia que suspendam o atendimento ao público até o dia 30 de abril de 2020.

Art. 2º SUSPENDER todos os prazos para a prática de atos notariais e registrais que foram protocolizados na serventia e ainda não praticados, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, por meio de anotação (ato sem selo), o motivo da suspensão.

§ 1º. Não se aplica a suspensão dos prazos aos casos urgentes.

§ 2º. São atos urgentes todos os que forem assim considerados pelo responsável da serventia, ou deferidos pelo Juiz Corregedor Permanente e/ou Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 3º DETERMINAR que seja garantido o atendimento presencial somente para os casos urgentes, mediante prévio agendamento via solicitação encaminhada diretamente à serventia, por e-mail, cuja relação pode ser consultada em https://www.tjro.jus.br/corregedoria/images/endereco_serventias/EndereC3%A7os_das_serventias-fevereiro2020.pdf, telefone ou celular de plantão, números que deverão ser afixados do lado de fora da serventia e em local de fácil visualização.

§ 1º. O usuário deverá justificar qual é a urgência e informar o número de pessoas que comparecerão à serventia, nunca superior a 05 (cinco), cabendo ao delegatário ou responsável, analisar a solicitação e deferir ou indeferir o agendamento, também por e-mail ou celular (whatsapp), expondo suas razões.

§ 2º. Na hipótese de indeferimento do agendamento, o usuário, inconformado com as razões do responsável pela serventia, poderá solicitar intervenção do Juiz Corregedor Permanente da Comarca respectiva, mediante requerimento, ou da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhando todos os e-mails para o seguinte endereço eletrônico: depex@tjro.jus.br.

§ 3º. A solicitação, na hipótese do parágrafo anterior, será analisada e decidida, encaminhando a resposta à serventia respectiva e informando o usuário via e-mail.

§ 4º. Havendo o deferimento do pedido de urgência, o delegatário ou responsável pela serventia efetuará o pré-atendimento virtual, inclusive com o recebimento dos documentos necessários via e-mail, para elaboração e conferência prévias, a fim de reduzir o tempo de permanência do usuário no interior da serventia, sem prejuízo da reanálise dos documentos originais quando do comparecimento.

Art. 4º Salvo outra determinação das autoridades públicas, as serventias deverão manter ao menos um (01) colaborador, das 08 às 12 horas, em sistema de rodízio, para o atendimento telefônico aos usuários, com o esclarecimento de dúvidas, inclusive no que se refere à utilização das plataformas eletrônicas colocadas à sua disposição.

§ 1º. Deverão ficar fora do atendimento presencial os funcionários e responsáveis pelas serventias que se enquadrem em alguma das hipóteses a seguir:

I – ter realizado viagem para área com transmissão local, de acordo com a OMS;

II – possuir histórico de contato próximo de caso suspeito para o coronavírus (COVID-19);

III – ter tido contato próximo de caso confirmado de coronavírus (COVID-19);

IV – integrar grupo de risco, qual seja, maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes ou com filhos menores de 01 (um) ano e portadores de doenças respiratórias ou imunossupressoras crônicas.

Art. 5º Todas as serventias deverão inserir em suas páginas eletrônicas os esclarecimentos necessários ao usuário do serviço, bem como manter afixado na porta das unidades cartaz contendo as informações sobre os telefones e e-mails disponíveis para a comunicação com o responsável pelo serviço, além do endereço eletrônico do Departamento Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça – depex@tjro.jus.br

Art. 6º Nos ofícios de registro civil das pessoas naturais, além do atendimento de urgência, serão mantidos todos os serviços prestados por intermédio da Central de Informações do Registro Civil – CRC (www.registrocivil.org.br), dentro das possibilidades da serventia demandada.

§ 1º. Os registros de óbito e de nascimento funcionarão em esquema de plantão, nos moldes das normativas já existentes aplicáveis à matéria.

§ 2º. Ficam suspensos os convênios de postos avançados com os hospitais e maternidades durante a vigência deste Provimento.

§ 3º. A cerimônia de casamento civil já agendada, e que não possa ser adiada em virtude de urgência, será realizada com os cuidados necessários, podendo ser celebrada por Juiz de Paz “ad hoc” indicado pelo delegatário ou interino e aprovado pelo Juiz Corregedor Permanente, caso nenhum Juiz de Paz da serventia aceite a realização do ato.

§ 4º. Se a cerimônia de casamento não for adiada, o número de pessoas que participarão do ato será mínimo, sempre observando os decretos e regulamentação das autoridades públicas quanto ao número e aglomeração de pessoas.

§ 5º. Deverão os registradores civis orientar as partes interessadas para que sejam remarcadas as celebrações de casamentos, dentro ou fora da serventia. Não sendo possível tal remarcação, as partes devem ser advertidas da necessidade do comparecimento do número máximo previsto no parágrafo anterior, evitando-se aglomeração.

§ 6º. A eficácia do certificado de habilitação de casamento que for expirar dentro dos próximos 60 (sessenta) dias fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias a contar do prazo em que se daria a expiração, devendo esta circunstância estar expressamente consignada no ato, via anotação (ato sem selo).

Art. 7º No serviço de protesto de títulos e documentos, além do atendimento previsto nos casos de urgência, serão mantidos os serviços prestados por intermédio dos sites – https://site.cenprotnacional.org.br e https://www.protestorondonia.com.br.

§ 1º. Os títulos encaminhados a protesto serão prenotados e o procedimento ficará sobrestado, com suspensão de prazo, enquanto durar a suspensão do expediente bancário e/ou do comércio em geral em Rondônia, conforme decreto do governo estadual.

§ 2º. Os cancelamentos de protesto poderão ser promovidos eletronicamente por meio do site: www.centprotnacional.org.br, com utilização do campo “anuência eletrônica” ou “cancelamento eletrônico” ou por outro meio seguro disponibilizado pelas serventias.

§ 3º. Na hipótese de o credor já haver expedido a carta de anuência impressa (física) e, cumulativamente, negar-se ou não puder expedir nova anuência pelo meio eletrônico, o interessado poderá remeter a documentação digitalizada ao tabelionato de protesto, por e-mail, e o tabelionato de protesto deverá conferir a autenticidade do cancelamento pelos meios a seu alcance, a exemplo de confirmação por ligação telefônica ao credor.

§ 4º. As certidões de protesto também podem ser requeridas através do e-mail das serventias ou pelo site: www.cenprotnacional.org.br.

Art. 8º Os tabelionatos de notas poderão realizar diligências externas nos casos de urgência, para a lavratura dos atos notariais, consignando o fato no respectivo documento, atendidos os demais requisitos legais.

Art. 9º Nos ofícios de registro de imóveis, além do atendimento previsto nos casos de urgência, deverá ser mantido o recebimento dos documentos encaminhados pelas autoridades judiciais via SEI, Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, penhoras on-line e Malote Digital.

Parágrafo único. Nenhum título físico que foi protocolizado em data anterior a deste Provimento será devolvido ao interessado durante o período de suspensão, salvo alegação de urgência a ser analisada pelo registrador.

Art. 10 As serventias extrajudiciais poderão aceitar pagamento mediante crédito em sua conta corrente bancária. Nesta hipótese, o usuário poderá enviar o comprovante de pagamento (depósito ou transferência bancária) ao e-mail ou whatsapp da serventia, a quem competirá expedir a guia de emolumentos respectiva, devolvendo-a ao usuário do serviço pelo mesmo meio.

Parágrafo único. Somente após a confirmação do pagamento é que o serviço será realizado.

Art. 11 Os casos não previstos neste Provimento serão submetidos à apreciação do Juiz Corregedor Permanente da Comarca ou à Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Art. 12 Todos os atos urgentes e presenciais, realizados durante o período de vigência deste Provimento, obrigatoriamente serão registrados em um livro de controle, onde será anotado o(s) tipo(s) de ato(s) realizado(s) e o(s) seu(s) beneficiário(s), além do(s) selo(s) utilizado(s).

Art. 13 Todos os registradores e notários deverão manter em suas respectivas serventias o monitoramento frequente da caixa de e-mails, evitando deixar de atender as solicitações dos usuários que utilizarem tal ferramenta para acessar o serviço extrajudicial.

Art. 14 Ficam revogados os arts. 2º e 4º do Provimento Corregedoria n. 008/2020, publicado no DJe nº 053, de 19/03/2020.

Art. 15 Este Provimento entra em vigor na data da publicação.

Publique-se.

Desembargador Valdeci Castellar Citon

Corregedor-geral da Justiça

Mais um voo com brasileiros deportados deve pousar no Aeroporto Internacional de BH

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Mais um avião com brasileiros deportados deve desembarcar no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, na tarde desta segunda-feira (23). De acordo com a BH Airport, que administra o terminal, este será o 11º voo fretado pelo governo do Estados Unidos a pousar na Região Metropolitana.

Ainda segundo a BH Airport, são esperados 38 passageiros. O último voo do tipo trouxe de volta 47 pessoas, no dia 20 de março. Na ocasião, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disse que adota um protocolo de segurança sanitária para todos os casos de passageiros vindos do exterior por conta do coronavírus.

A Polícia Federal (PF) disse que todos os agentes, seguindo as orientações da Anvisa, têm usado equipamentos de proteção individual (EPIs) no atendimento aos voos. A previsão da PF é que desembarquem 34 brasileiros nesta tarde.

Mais de 600 deportados já chegaram a Confins desde outubro de 2019, quando o primeiro voo pousou no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte. Este desembarque marcou a retomada de uma medida que não era aceita pelo Brasil desde 2006, quando o Itamaraty alterou a política de trato de brasileiros no exterior.

Brasileiros que vieram dos EUA em outros voos relataram maus-tratos. Na chegada, um deles, que não quis se identificar, disse que muitos passam fome durante a prisão. Homens, mulheres e crianças, de vários estados do país, desembarcam apenas com a roupa do corpo, documentos e o que sobrou do dinheiro que levaram.

Bolsonaro diz que revogou trecho de MP que previa suspensão de contratos de trabalho por 4 meses

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O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (23) que revogou o trecho da medida provisória que previa, como combate aos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses.

A medida foi publicada pelo governo nesta segunda no “Diário Oficial da União”. O trecho revogado pelo presidente é o artigo 18.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), partidos políticos e entidades já haviam se manifestado contra pontos da MP editada pelo governo e defenderam aperfeiçoamento do texto.

“Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, escreveu Bolsonaro em uma rede social.

Uma medida provisória, assim que assinada pelo presidente, passa a valer como lei. Em no máximo 120 dias, precisa ser aprovada pelo Congresso, senão perde a validade.

Os outros pontos que não foram revogados pelo presidente seguirão para a análise de deputados e senadores.

É #FAKE mensagem sobre cadastramento para receber auxílio cidadão por causa do coronavírus

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Circula pelas redes sociais uma mensagem que indica um site para que trabalhadores autônomos e pessoas de baixa renda possam se cadastrar para receber ajuda mensal de R$ 200 por causa da pandemia do coronavírus. É #FAKE.

Selo #FAKE — Foto: G1

O Ministério da Cidadania adverte que a mensagem é falsa. As pessoas não devem, de forma alguma, inserir os dados pessoais. O site não é do governo federal.

Existe, de fato, um projeto de lei que prevê um suporte de R$ 200 por pessoa, por três meses, para auxiliar trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que integrem famílias de baixa renda. Mas ele ainda depende da aprovação no Congresso Nacional. Ou seja, nem em vigor está.

A medida tem previsão de beneficiar de 15 a 20 milhões de brasileiros e estima injetar até R$ 5 bilhões por mês na economia, custeados com recursos da União.

O governo federal anunciou na quarta-feira (18) várias medidas para proteger o emprego e as pessoas de baixa renda no país, entre elas, a criação de um auxílio emergencial de R$ 200. As propostas serão enviadas ao Congresso Nacional para apreciação de deputados e senadores.

Trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados que estejam dentro dos critérios do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e tenham mais de 18 anos vão receber o auxílio emergencial por três meses.

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