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quinta-feira, maio 14, 2026
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Coronavírus: Governo vai aumentar restrições e Assembleia é convocada para votar medidas ainda nesta sexta

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Os deputados estaduais de Rondônia foram convocados às pressas no final da manhã desta sexta-feira (30) para votarem medidas emergenciais relacionados ao avanço do Coronavírus.

O presidente da Assembleia Legislativa, Laerte Gomes (PSDB) está mantendo contato com os parlamentares e a sessão deve acontecer a partir das 16 horas.

Ouvido pelo RONDONIAGORA, o secretário da Saúde, Fernando Máximo disse que não poderia entrar em detalhes, mas são medidas ainda mais restritivas em razão do avanço da doença, que registrou o primeiro caso em Rondônia.

Na segunda-feira (17), o governador Marcos Rocha decretou situação de emergência em Rondônia por 180 dias por conta do avanço do Coronavírus no Estado.

As decisões são bem abrangentes, como a suspensão de aulas em instituições públicas e privadas, além de treinamentos, eventos ou reuniões com mais de 100 pessoas por 15 dias, podendo ser prorrogado. Por igual período também ficam suspensas atividades coletivas de cinema e teatro e viagens oficiais.

As medidas atingem ainda os servidores públicos, que poderão trabalhar em casa. Poderá haver requisição dos que estão em férias, licença ou cedência. O acesso aos órgãos do Governo fica vedados por 15 dias.

O decreto estabelece que os empregados públicos que regressaram nos últimos cinco dias, ou que venham a regressar durante a vigência do decreto, de países e unidades federativas em que há transmissão comunitária do vírus da Covid-19 e apresentarem sintomas de contaminação pelo coronavírus, deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias, ficando ao cargo da chefia imediata autorizar ou conforme apresentação de atestado médico.

Os que não apresentem sintomas de contaminação poderão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 dias, a contar do retorno ao Estado, as funções determinadas pela chefia imediata.

Todos os estabelecimentos comerciais, industriais e quaisquer outros, nos quais aglomeram-se pessoas, dentro do estado de Rondônia, deverão disponibilizar dispensadores com álcool 70% (setenta por cento) gel antisséptico, em locais visíveis e de fácil acesso a todos os clientes e funcionários e, ainda, ter avisos expostos com orientações sobre a importância da higienização adequada das mãos no combate à disseminação de doenças.

O decreto também estabelece normas sobre o trabalho remoto, entre outras medidas para evitar que o coronavírus chegue ao estado.

Coronavírus: TRE suspende prazos, atendimento presencial ao público e reduz serviços

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia suspendeu temporariamente o atendimento presencial ao público externo na Secretaria e zonas eleitorais, a partir desta sexta-feira, 20, até o dia 30 de abril de 2020. A Portaria Conjunta 01/2020 da Presidência e Corregedoria estabeleceu medidas adicionais à resolução n.10/2020 para preservar a saúde e segurança dos servidores e público em geral, diante da preocupação com os riscos de transmissão do novo coronavírus, que causa a doença Covid-19. Fica suspensa também a visitação pública às dependências internas, inclusive à biblioteca.

Conforme o art. 9º da Portaria Conjunta, o atendimento presencial ao público será realizado somente de forma remota, pelos meios tecnológicos disponíveis.
Nos casos de alistamento eleitoral e regularização de inscrição cancelada, tal prova de regularidade será substituída por certidão circunstanciada, válida por 30 dias.
Em caso de dúvidas, os eleitores deverão entrar em contato com sua zona eleitoral por telefone, a fim de verificar se realmente será necessário comparecimento, podendo conferir os números no link: http://www.tre-ro.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/informacoes-zonas-eleitorais.

O público em geral, que necessite de atendimento ou orientação da Secretaria do Tribunal, deverá entrar em contato com os setores responsáveis, através dos telefones:

Recepção: 3211-2100
Ouvidoria: 3211-2095
Gabinete da Corregedoria: 3211-2076
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas: 3211-2132
Gabinete da Secretaria de Administração, Finanças e Orçamento: 3211-2162
Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: 3211-2136
Gabinete da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação: 3211-2058
Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria: 3211-2059
Escola Judiciária Eleitoral: 3211-2252

Atendimentos pela internet

Serviços gratuitos da Justiça Eleitoral permanecerão disponíveis pelo site, como:

Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento
Débitos do eleitor: possibilita a emissão de guia para pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais
Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro
Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação.

O Tribunal continuará acompanhando as informações oficiais sobre o vírus e as recomendações das organizações de saúde para avaliar a retomada dos serviços, mantendo comunicação direta com o público sobre assuntos de interesse coletivo.

Confira a integra da Portaria Conjunta 01/2020

O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6º), garantido mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem à redução do risco de doença e de outros agravos à saúde (CF, art. 196);
CONSIDERANDO a edição da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 24.871, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Rondônia, que reconhece o estado de emergência na saúde pública do Estado e adota medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e suspendeu o atendimento na Central de Atendimento ao Eleitor no Tudo Aqui;
CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação hoje disponíveis nas Instituições e a possibilidade de prestação de serviços mediante teletrabalho; e
CONSIDERANDO as deliberações da Corte sobre o tema na sessão de julgamento de 17/03/2020.
CONSIDERANDO a Recomendação do CNJ n. 62, de 17 de março de 2020;

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º O Plantão Extraordinário funcionará das 11 às 18 horas, com intervalo de 30 (trinta) minutos destinados a descanso, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, das Zonas Eleitorais e dos Postos de Atendimento ao Eleitor.
§ 1º No horário previsto no caput, comparecerão para o trabalho servidores ocupantes de cargo em comissão (Diretora-Geral, Secretários, Coordenadores e Assessores), bem como os Chefes de Cartório e o atendente que prestará serviço nos Postos de Atendimento ao Eleitor.
§ 2º Os servidores referidos no § 1º poderão estabelecer revezamento com seus substitutos.
§ 3º Durante o horário do plantão extraordinário serão oferecidos os seguintes serviços:
I – distribuição de processos judiciais e administrativos, dando-se prioridade aos procedimentos de urgência;
III – serviço de protocolo;
IV – manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos;
V – atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária e dirigentes partidários de forma remota e, excepcionalmente, de forma presencial;
VI – manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde; e
VII – atividades jurisdicionais de urgência previstas nesta Portaria.
§ 4º As chefias dos serviços e atividades essenciais descritos no § 3º deverão organizar a metodologia de prestação de serviços, prioritariamente, em regime de trabalho remoto, exigindo-se o mínimo necessário de servidores em trabalho presencial.
§ 5º Deverão ser excluídos da escala presencial todos os magistrados, servidores e colaboradores identificados como grupo de risco, compreendendo pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e com infecções, bem como as pessoas que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio.
Art. 3º Os demais servidores do Tribunal Regional Eleitoral, das Zonas Eleitorais e dos Postos de Atendimento ao Eleitor entrarão em regime de trabalho remoto, supervisionado por suas chefias, cumprindo jornada de trabalho no horário previsto no caput do art. 2º.
§ 1º Os servidores em regime de trabalho remoto ficam, excepcionalmente, dispensados do registro de ponto biométrico.
§ 2º É vedada a realização de labor extraordinário pelos servidores que se encontram em trabalho remoto, bem como, não haverá pagamento de adicionais noturno e de auxílio-transporte.
Art. 4º Os Juízes Eleitorais entrarão em regime de trabalho remoto excetuada a hipótese da prática de atos para evitar perecimento de direito que exijam a sua presença física.
Art. 5º Ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação desta Portaria Conjunta, até o dia 30 de abril de 2020.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e atendimento às situações de natureza urgente.
Art. 6º No período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação das seguintes matérias:
I – habeas corpus e mandado de segurança;
II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza;
III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão;
IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – pedidos de alvarás e expedição de guias de depósito.
Art. 7º O Tribunal realizará as sessões de julgamento na modalidade de videoconferência, garantido o direito de sustentação oral aos advogados, bem como a publicidade.
Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC providenciará o necessário para garantir os fundamentos previstos no caput deste artigo.
Art. 8º As audiências judiciais já designadas deverão ser reavaliadas pelos Juízes Eleitorais, no que toca à sua realização, para evitar o perecimento de direitos.
Art. 9º Fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados, eleitores e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
§ 1º Cada unidade judiciária deverá manter canal de atendimento remoto, a ser amplamente divulgado.
§ 2º Nas hipóteses de pessoa não alistada ou de cancelamento de inscrição poderá ser fornecida ao eleitor, certidão circunstanciada com valor de certidão de quitação e prazo de validade de 30 (trinta) dias, na qual constará o impedimento em razão da restrição da prestação dos serviços eleitorais presenciais e a recomendação para que o interessado faça novo contato com a Justiça Eleitoral ao final do prazo de validade.
§ 3º Não logrado atendimento na forma do § 1º, serão providenciados meios para atender, presencialmente, advogados, públicos e privados, membros do Ministério Público, polícia judiciária, partidos políticos e eleitores, durante o expediente forense.
§ 4º Não serão realizados atendimentos extracartorários durante o período de vigência desta Portaria.
Art. 10. No período de vigência desta Portaria Conjunta, ficam mantidas as designações para o plantão judiciário ordinário.
Art. 11. Fica criado o Gabinete de Gerenciamento de Riscos para acompanhamento das medidas preventivas de combate ao COVID-19, composto pelos seguintes membros permanentes:
I – Presidente, que o coordenará;
II – Corregedor Regional Eleitoral;
III – Juiz Eleitoral da Capital de maior antiguidade na carreira;
IV –¬ Diretora-Geral;
IV – Representante da Seção de Assistência Médica e Social, preferencialmente ocupante do cargo médico.
§ 1º O Coordenador poderá a qualquer momento convidar ou convocar outros integrantes para compor o gabinete de gerenciamento de riscos.
§ 2º Compete ao referido gabinete a adoção de medidas, a fim de conferir eficácia às ações institucionais de enfrentamento da situação de crise.
§ 3º O Gabinete de Gerenciamento de Riscos se reunirá semanalmente para avaliação das medidas, mediante convocação do Presidente do Tribunal, preferencialmente por videoconferência.
§ 4º O acompanhamento e fiscalização das medidas preventivas instituídas pela Administração ficarão a cargo dos Secretários e Coordenadores relativamente ao edifício sede do Tribunal e seus Anexos e dos Chefes de Cartórios em relação aos Fóruns Eleitorais.
Art. 12. A Seção de Comunicação Social do TRE-RO deverá promover a divulgação ao público externo e aos órgãos de comunicação sobre os termos desta portaria.
Art. 13. Aplicam-se, no que couber, as disposições da Recomendação n. 62 de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30 de abril de 2020, alterada a qualquer tempo ou prorrogável por ato do Presidente e do Corregedor, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.
Art. 14 Revogam-se eventuais normas expedidas pelos Juízos Eleitorais que tratem do referido assunto.

MEC autoriza universitários para estágio em hospitais durante pandemia

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O Ministério da Educação autorizou universitários dos cursos de cursos de saúde a fazerem estágio em hospitais para auxiliar no combate ao novo coronavírus. A Portaria com a medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 20.

A decisão vale para estudantes de medicina que cursam os últimos dois anos da graduação e para alunos de enfermagem, farmácia e fisioterapia que estão no último ano de faculdade. A permissão é temporária enquanto durar a emergência em saúde pública em razão da covid-19.

Pelo texto, os universitários deverão atuar “exclusivamente nas áreas de clínica médica, pediatria e saúde coletiva, no apoio às famílias e aos grupos de risco, de acordo com as especificidades do curso”.

A atuação dos alunos deverá ser supervisionada por profissionais registrados em seus conselhos competentes e pela orientação docente realizada pela Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS), preferencialmente.

Segundo a Portaria, as instituições de ensino deverão usar a carga horária dedicada pelos alunos nas ações como substituta de horas devidas de estágio curricular obrigatório. Essa atuação dos alunos será considerada de “caráter relevante” e deverá ser considerada na pontuação para ingresso nos cursos de residência.

Caberá ao Ministério da Saúde a seleção e a alocação dos alunos, que deverá disciplinar o processo em ato próprio, após articulação com os órgãos de saúde estadual, distrital e municipal.

Ministério quer que rede privada ajude no processamento de testes para coronavírus

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Após o Ministério da Saúde admitir que há falta de testes e busca ampliar a produção por meio da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e de empresas privadas, representantes do governo disseram nesta quinta-feira (19) que estudam utilizar a rede privada para ampliar a capacidade de processamento de testes para o diagnóstico do novo coronavírus.

De acordo com Wanderson de Oliveira, secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, a medida tem como foco ampliar o uso dos exames também para casos leves. Atualmente, a recomendação do ministério é que o teste seja aplicado somente em casos graves da doença.

“Estamos discutindo conforme orientação do senhor (ministro da saúde) estratégias para ampliarmos a coleta e o processamento de casos leves, usando uma parceria público-privada. Isso está em desenvolvimento e em breve nós teremos aqui mais orientações e informações pra sociedade.” – Wanderson de Oliveira, secretário de Vigilância em Saúde.

Apesar da falta de testes para checagem em massa, como recomenda a estratégia da Organização Mundial da Saúde (OMS), o secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo, diz que a população que tiver sintomas deve se isolar independentemente do exame positivo.

“Ninguém vai ser prejudicado pelo fato de não fazer o teste. Para que serve o teste? O teste serve para identificar para quem ter coronavírus e fazer com que essa pessoa entre no isolamento. Nós já ampliamos isso, já estamos recomendando isso para que as pessoas que estejam sintomáticas que elas façam o isolamento, independente, do teste.” – João Gabbardo, secretário-executivo do Ministério da Saúde

Capacitação dos Estados

Nesta quinta, o secretário de vigilância disse que já foram produzidos e distribuídos pelo Bio-Manguinhos e pela Fiocruz 17 mil testes de um total de 75 mil previstos. Deste contingente, já foram utilizados 2,5 mil.

“O nosso teste é um teste de tempo real. Quando o teste é colocado na máquina, ele fica pronto em uma hora e meia ou duas horas e a gente consegue fazer entre 24 e 32 testes simultaneamente em cada máquina”, disse o secretário.

Capacitação dos Estados

Nesta quinta, o secretário de vigilância disse que já foram produzidos e distribuídos pelo Bio-Manguinhos e pela Fiocruz 17 mil testes de um total de 75 mil previstos. Deste contingente, já foram utilizados 2,5 mil.

“O nosso teste é um teste de tempo real. Quando o teste é colocado na máquina, ele fica pronto em uma hora e meia ou duas horas e a gente consegue fazer entre 24 e 32 testes simultaneamente em cada máquina”, disse o secretário.

“A partir de hoje, todos os estados estão capacitados, os técnicos estão capacitados para realizar uma capacidade mensal de 30 a 40 mil exames/mês em toda a rede, mas nós estamos ampliando, colocando mais máquinas e automatizando a estrutura da rede nacional de laboratório”.

De acordo com Wanderson, os estados do Rio de Janeiro, Espirito Santo, Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Sergipe, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul já estão capacitados para a realização dos exames.

Além disso, na quarta-feira (18), foram capacitados os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Maranhão, Piauí e Ceará.

Segundo o secretário, o planejamento é atingir um milhão de testes para o coronavírus com os laboratórios centrais já capacitados nas 27 unidades da federação. “Um milhão de testes para ser usados na rede de testagem molecular e 300 mil testes para serem usados na rede de testagem”, declarou.

Quem deve ser testado?

O secretário executivo, João Gabbardo disse que a prioridade da realização do teste é para casos graves de covid-19 e testes realizados por meio da rede de unidades sentinelas. “Essa é a nossa preocupação maior”, indagou.

De acordo com Gabbardo, ninguém será prejudicado pela não realização dos testes.

“O teste serve para identificar para quem tem coronavírus e fazer com que essa pessoa entre no isolamento. Nós já ampliamos isso, já estamos recomendando isso para que as pessoas que estejam sintomáticas que elas façam o isolamento”.

O diretor-geral da Organização Mundial de Saúde (OMS), Tedros Adhanom Ghebreyesus, disse na segunda-feira (16), que é necessário testar todos os pacientes suspeitos com a doença.

“Não se consegue combater um incêndio com os olhos vendados – você não consegue parar essa pandemia se não souber quem está infectado”, relatou diretor da OMS

“Teste, teste, teste. Teste todo caso suspeito. Se for positivo, isole e descubra de quem ele esteve próximo”, orientou Tedros.

Casos no Brasil

O Ministério da Saúde divulgou nesta quinta, o novo balanço de casos confirmados de novo coronavírus (Sars-Cov-2) no Brasil. Os principais dados são:

  • 6 mortes, já são ao todo 7 mortes relatadas pelas secretarias
  • 621 casos confirmados, eram 428 na quarta-feira (18)
  • Maioria está em dois estados: SP tem 286 e o Rio de Janeiro, 65.

Segundo levantamento do G1 junto às secretarias estaduais de saúde, havia 640 casos confirmados até 20h. O número é diferente porque dados estaduais foram divulgados após o fechamento do balanço federal, que ocorreu às 15h.

Para evitar aglomeração, padre coloca nome de fiéis nos bancos da igreja e celebra missa pela internet no sul da Bahia

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Para evitar aglomeração e diminuir o risco de disseminação do coronavírus, algumas igrejas têm optado por realizar as celebrações online. Só que Archimedes Neto, padre do município de Itamari, no Sul da Bahia, decidiu ir além: além de transmitir as missas pelas redes sociais, ele imprimiu o nome de 480 fiéis e colou nos bancos da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.

A iniciativa foi um sucesso e registrou 2.800 visualizações na internet.

Por ser uma cidade pequena, com cerca de sete mil habitantes, o padre Neto conhece todos os fiéis e, portanto, ele teve a iniciativa de colocar o nome de cada pessoa no seu respectivo lugar.

Em contato com a reportagem do G1, o padre Neto, que tem 44 anos e há seis está em Itamari, falou sobre a experiência de celebrar a missa pela internet, em uma espécie de contato “espiritual”.

“Foi muito emocionante, porque eu moro em uma cidade de sete mil habitantes e conheço meus fiéis e sei onde todos sentam. Preciso celebrar com meus fiéis, não fisicamente, mas espiritualmente”, contou.

Além do padre Neto, outras três pessoas estavam presentes na celebração: uma cantando, uma filmando e outra fazendo a leitura. Ele contou que, até o momento, três missas foram celebradas desta forma, e que ele pretende fazer todos os dias, com as portas fechadas e uma câmera de celular.

O gesto do padre teve uma resposta positiva entre os fiéis, que entraram em contato com ele através de um aplicativo de mensagens pelo celular.

“Para eles, foi muito forte. Penso muito na saúde. Estou todos os dias enviando mensagens, textos bíblicos. Tenho registrado todos os meus féis no celular”, disse o padre.

A recomendação de realizar a missa sem público foi da diocese de Ilhéus. Segundo o padre Neto, o movimento nas ruas da cidade de Itamari também reduziu bastante, com pontos de comércio fechados e escolas sem aulas.

A Bahia registrou, até o momento, 33 casos de pacientes contaminados pelo coronavírus. Do total, 18 são em Salvador; 4 em Porto Seguro; 1 em Prado; 3 em Lauro de Freitas; 6 em Feira de Santana; e 1 em Itabuna.

Além disso, de janeiro até as 11h desta sexta-feira, a Bahia registrou 1.310 casos notificados com suspeita clínica de infecção pelo novo coronavírus. Destes, 33 foram confirmados, 459 foram descartados e 818 aguardam análise laboratorial.

Sobe para sete o número de casos confirmados de Covid-19 no Acre, aponta boletim da Saúde

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O número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus subiu para sete em boletim atualizado pela Secretaria de Saúde do Acre nesta sexta-feira (20). Os sete casos, todos registrados em Rio Branco seguem agora aguardando a contraprova que deve ser feita pelo Instituto Evandro Chagas (PA).

Até a manhã desta sexta foram recebidos 137 amostras no Laboratório de Infectologia Charles Mérieux, no município de Rio Branco. Deste total, 120 foram negativas; 7 positivas e 10 ainda estão aguardando resultado de exame laboratorial.

Casos só são oficialmente reconhecidos como suspeitos após confirmação do Ministério da Saúde, o que ainda não ocorreu.

Os três novos pacientes são de uma arquiteta de 26 anos, que estava em São Paulo e contraiu a doença na capital paulista; um homem de 81 anos, presidente de uma cooperativa extrativista que esteve na Itália e um advogado de 29 anos, que contraiu a doença ao ter contato com a outra advogada que estava fora do estado.

Além de Rio Branco, foram investigados casos em Brasileia (5 descartados) e Cruzeiro do Sul (8 descartados). A Saúde ainda apura se há algum caso de contaminação comunitária. Tanto o governo do Acre, como a prefeitura de Rio Branco decretaram situação de emergência.

A Saúde destacou que nos boletins anteriores, um dos casos notificados como sendo do município de Feijó passou por revisão nas fichas de investigação, sendo transferido o registro para Rio Branco, já que a pessoa é residente na capital acreana.

Um decreto de calamidade pública deve ser votado na Assembleia Legislativa do Acre nesta sexta.

Pedido de calamidade

Para avaliar o documento do governo, a Aleac convocou os parlamentares para votarem o pedido em uma sessão extraordinária marcada para às 10h desta sexta (20). Caso seja aprovado, o decreto deve ser válido até 31 de dezembro de 2020.

Para obedecer a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), a Aleac informou que a sessão será realizada de portas fechadas para evitar aglomeração.

Antecipação do salário

Além do pedido, o governador anunciou também, como ação devido à pandemia de Covid-19, a antecipação do salário dos servidores estaduais.

A decisão foi tomada durante reunião dos representantes dos secretários de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Fazenda (Sefaz) com representantes das agências bancárias.

Os primeiros servidores a receber o pagamento serão os da Saúde. O cronograma de pagamento vai ser definido a partir de quarta (25).

O governo aconselhou que os servidores, que precisem ir até uma agência bancária retirar o dinheiro procurem atendimento de forma parcelada sem aglomerações.

Situação de emergência

Na terça-feira (17), o governador do Acre, Gladson Cameli, decretou situação de emergência devido à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O decreto 5.465, válido por 30 dias e podendo ser prorrogado, aponta ainda que as recomendações valem até que a emergência em saúde prevaleça, assim como determinou o Ministério da Saúde.

O mundo vive uma pandemia de Covid-19, declarada desde a quarta (11) pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Três dos quatro casos da doença confirmados no Acre foram reconhecidos pelo Ministério da Saúde nesta quinta-feira (19).

O Brasil contabiliza mais de 600 infectados pela doença e sete mortes até esta quinta (19).

G1 organizou uma lista com as alterações informadas pelas instituições. Ela será atualizada sempre que uma nova mudança for divulgada.

Como evitar o contágio

  • Cobrir a boca e nariz ao tossir ou espirrar;
  • Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
  • Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
  • Não compartilhar objetos de uso pessoal;
  • Limpar regularmente o ambiente e mantê-lo ventilado;
  • Lavar as mãos por pelo menos 20 segundos com água e sabão ou usar antisséptico de mãos à base de álcool;
  • Deslocamentos não devem ser realizados enquanto a pessoa estiver doente;
  • Quem for viajar aos locais com circulação do vírus deve evitar contato com pessoas doentes, animais (vivos ou mortos), e a circulação em mercados de animais e seus produtos.

Decreto de calamidade pública por pandemia de Covid-19 é aprovado por deputados no Acre

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Os deputados do Acre aprovaram, por unanimidade, o decreto de calamidade pública por conta da pandemia de Covid-19 em sessão extraordinária nesta sexta-feira (20) na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). O documento tinha sido enviado pelo governador Gladson Cameli na quinta (19).

Ao todo, foram 15 votos a favor do decreto que tem validade até 31 de dezembro de 2020. Segundo boletim divulgado ainda nesta sexta pela governo, o Acre tem sete casos confirmados de novo coronavírus e outros 10 em investigação.

Casos só são oficialmente reconhecidos como suspeitos após confirmação do Ministério da Saúde, o que ainda não ocorreu.

Os três novos pacientes são de uma arquiteta de 26 anos, que estava em São Paulo e contraiu a doença na capital paulista; um homem de 81 anos, presidente de uma cooperativa extrativista que esteve na Itália e um advogado de 29 anos, que contraiu a doença ao ter contato com a outra advogada que estava fora do estado.

Portas fechadas

Para obedecer a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), a sessão na Aleac ocorreu a portas fechadas para evitar aglomeração.

O presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (Progressistas) afirmou que a medida diminui a burocracia e possibilita que o governo possa comprar itens necessários ao enfrentamento da doença e também contratar mais profissionais da área da saúde.

“É o momento de ter cuidado, das pessoas terem mais consciência, acredito que o governador vai ter que tomar outras medidas mais drásticas sim, pelo que a gente está vendo nos outros estados. Então, acho que tem que fechar fronteira, entrada de pessoas de outros estados, tem que ter um controle nos aeroportos”, afirmou o deputado.

O deputado Edvaldo Magalhães falou da importância da aprovação do decreto nesse momento de pandemia.

“Nós precisamos, nesse momento de grande dificuldade que vive o nosso povo, tomar as medidas duras necessárias e nesse aspecto, a proposta de decreto legislativo para que a gente tenha o estado de calamidade pública está correto por parte do governo”, afirmou.

Situação de emergência

Na terça-feira (17), o governador do Acre, Gladson Cameli, decretou situação de emergência devido à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O decreto 5.465, válido por 30 dias e podendo ser prorrogado, aponta ainda que as recomendações valem até que a emergência em saúde prevaleça, assim como determinou o Ministério da Saúde.

O mundo vive uma pandemia de Covid-19, declarada desde a quarta (11) pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Três dos quatro casos da doença confirmados no Acre foram reconhecidos pelo Ministério da Saúde nesta quinta-feira (19).

O Brasil contabiliza mais de 600 infectados pela doença e sete mortes até esta quinta (19).

G1 organizou uma lista com as alterações informadas pelas instituições. Ela será atualizada sempre que uma nova mudança for divulgada.

Como evitar o contágio

  • Cobrir a boca e nariz ao tossir ou espirrar;
  • Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
  • Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
  • Não compartilhar objetos de uso pessoal;
  • Limpar regularmente o ambiente e mantê-lo ventilado;
  • Lavar as mãos por pelo menos 20 segundos com água e sabão ou usar antisséptico de mãos à base de álcool;
  • Deslocamentos não devem ser realizados enquanto a pessoa estiver doente;
  • Quem for viajar aos locais com circulação do vírus deve evitar contato com pessoas doentes, animais (vivos ou mortos), e a circulação em mercados de animais e seus produtos.

Colaborou Aline Vieira, da Rede Amazônica Acre.

COVID-19 | Agevisa aguarda exame de laboratório de referência para caso declarado como positivo ao coronavírus em Ji-Paraná

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A Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa) aguarda o resultado do exame de laboratório designado pelo Ministério da Saúde (MS), como referência para diagnóstico de coronavírus (Covid-19), sobre o caso divulgado como positivo, em Ji-Paraná, interior de Rondônia.

A contraprova é uma recomendação do Ministério da Saúde para validar ou não os resultados de coronavírus oriundos de laboratórios particulares ou de referência do Estado.

De acordo com Sid Orleans, coordenador do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs), o caso, importado de São Paulo, foi informado à Vigilância Epidemiológica de Ji-Paraná no final da tarde de quinta-feira (19).

“O paciente ficou cerca de 48 horas no município e a Vigilância municipal está estabelecendo contato com as pessoas com as quais ele manteve contato, para orientá-las”, disse Orleans.

O Cievs de Rondônia entrou em contato com o Cievs de São Paulo para informar o caso, para que o mesmo seja acompanhando. O vôo deve ser localizado para que todas as pessoas que mantiveram contato com esta pessoa também possam ser acompanhadas.

COVID-19 | Edição 7 – Boletim diário sobre coronavírus em Rondônia

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Medida visa evitar contato pessoal. Atividades incompatíveis com trabalho remoto ficam suspensas

O Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), divulga os dados referentes ao coronavírus (Covid-19) em Rondônia.

Até a manhã 20 de março não foi confirmado nenhum caso de Covid-19 no Estado, mas há 92 casos suspeitos, nos seguintes municípios:

Suspeitos:

55 em Porto Velho

11 em Ariquemes

07 em Ji-Paraná

05 em Cacoal

05 em Vilhena

03 em Ouro Preto do Oeste

02 em Pimenta Bueno

01 em Espigão do Oeste

01 em Jaru

01 em Nova Brasilândia do Oeste

01 em Santa Luzia do Oeste

Total de casos suspeitos: 92 casos

Confirmados – 00 casos

Descartados: 09 casos

A Agevisa ressalta que os dados não são lidos e atualizados imediatamente pelo Ministério da Saúde, por isso há atraso (delay) no registro de casos que estão sendo acompanhados diariamente por equipes de saúde nos municípios.

Todos os casos notificados, até mesmo os descartados são acompanhados pelo Centro de Informações Estratégicas da Vigilância em Saúde de Rondônia (Cievs).

O Governo de Rondônia realiza a divulgação diária contendo informações atualizadas sobre as notificações e casos em análise no Estado.

Preparativos Para RECEBER PACIENTES com CORONAVÍRUS em Rondônia

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Governo De Rondônia se Prepara

Para Receber Pacientes com Coronavírus

https://www.facebook.com/TVdoPOVORO/videos/2998911766835687/

Preparativos Para RECEBER PACIENTES com CORONAVÍRUS em Rondônia
Preparativos Para RECEBER PACIENTES com CORONAVÍRUS em Rondônia

 

Preparativos Para RECEBER PACIENTES com CORONAVÍRUS em Rondônia
Preparativos Para RECEBER PACIENTES com CORONAVÍRUS em Rondônia
Preparativos Para RECEBER PACIENTES com CORONAVÍRUS em Rondônia
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