Propaganda eleitoral em Costa Marques é o foco de uma recomendação preventiva do Ministério Público Eleitoral ao Município e aos responsáveis pelo 26º Festival de Praia, marcado para 24 a 27 de setembro de 2026. O documento orienta medidas para evitar práticas proibidas pela legislação e promoção pessoal durante a programação.
A propaganda eleitoral em Costa Marques também aparece no centro da Recomendação nº 10/2026, que trata de publicidade, uso da estrutura física e de servidores envolvidos no evento, além da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública. O texto preserva as exceções previstas na Lei das Eleições e não equivale a decisão judicial, condenação ou suspensão do festival.
O que muda para a propaganda eleitoral em Costa Marques
A orientação recomenda que o Município e os organizadores impeçam propaganda eleitoral irregular ou proibida durante o festival. O texto cita outdoors, banners, painéis e engenhos de grande dimensão ou com efeito visual semelhante, além de fotografias, nomes, cargos, símbolos, slogans e mensagens quando usados em situações vedadas para promoção político-eleitoral.
A propaganda eleitoral em Costa Marques também deve respeitar as restrições aplicáveis aos bens de uso comum. Material de campanha não deve ser fixado ou incorporado à estrutura do evento. A própria recomendação registra, porém, que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral admite excepcionalmente panfletagem em espaços abertos e de convivência pública, o que não representa autorização ampla para qualquer forma de campanha.

Estrutura pública e servidores não devem virar recurso de campanha
Na orientação sobre propaganda eleitoral em Costa Marques, outro ponto é separar a estrutura do Festival de Praia da disputa eleitoral. O MP Eleitoral recomenda que instalações físicas, servidores e outras pessoas envolvidas na organização não sejam utilizados para promover candidaturas ou para propaganda negativa contra concorrentes.
A orientação sobre propaganda eleitoral em Costa Marques alcança ainda publicidade visual ou sonora ligada ao apoio ou à colaboração do poder público. Esse conteúdo deve manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, imagens, símbolos ou outros elementos voltados à promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Distribuição de bens e benefícios tem exceções previstas em lei
A Recomendação nº 10/2026 orienta que a Administração Pública não promova nem permita distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios durante os eventos do festival nas hipóteses alcançadas pela legislação eleitoral. A medida integra o conjunto preventivo ligado à propaganda eleitoral em Costa Marques e ao uso de recursos públicos no período de campanha.
Isso não deve ser resumido como proibição absoluta de qualquer distribuição. O artigo 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997 prevê exceções, como situações de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. O enquadramento depende da natureza da ação e das circunstâncias concretas.
Recomendação preventiva não é decisão judicial
No caso da propaganda eleitoral em Costa Marques, o documento informa que eventual inobservância poderá levar o Ministério Público Eleitoral a adotar medidas judiciais pertinentes. Isso não significa multa, prisão ou outra punição automática. Qualquer consequência dependerá da conduta identificada, das provas, do enquadramento jurídico e da análise do caso concreto.
A recomendação sobre propaganda eleitoral em Costa Marques foi assinada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon e pelo promotor eleitoral Luís Tiago Fernandes Kliemann. O conteúdo completo pode ser conferido na Recomendação nº 10/2026 e na publicação oficial do Ministério Público Federal em Rondônia.
Fonte editorial: AgoraRO. Via: Ministério Público Eleitoral / Ministério Público Federal.



