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sexta-feira, outubro 23, 2026
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Brasil esgota cota de carne bovina na China; excedente terá tarifa de 67%

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A cota da carne bovina brasileira na China chegou oficialmente a 100% em 29 de setembro de 2026. A partir de 0h de 1º de outubro, o volume importado acima do limite anual reservado ao Brasil passa a receber adicional tarifário de 55 pontos percentuais.

A medida é uma salvaguarda comercial, não um embargo nem uma proibição de exportação. O limite brasileiro de 2026 é de 1,106 milhão de toneladas. Dentro dessa quantidade, a tarifa informada pelo Ministério da Agricultura é de 12%; no excedente, o adicional eleva a tarifa total para 67%.

O que acontece após a cota da carne bovina chegar a 100%

O Ministério do Comércio da China informou que a cota da carne bovina destinada ao Brasil atingiu 100% em 29 de setembro. Pelo mecanismo da salvaguarda, o adicional tarifário começa a ser cobrado às 0h de 1º de outubro sobre as importações que ultrapassarem o volume previsto.

O preenchimento do teto não interrompe os embarques nem fecha o mercado chinês. O excedente passa a enfrentar custo tarifário maior.

Não é embargoA China não proibiu a entrada de carne brasileira. A salvaguarda acrescenta tarifa ao volume que ultrapassar a cota anual.

Por que a tarifa de 67% não vale para todo o volume

Dentro da cota da carne bovina, a tarifa de importação aplicada ao Brasil é de 12%. A regra chinesa acrescenta 55 pontos percentuais quando as importações ultrapassam o limite do país.

Somados, os componentes chegam a 67%, mas esse percentual se aplica somente ao volume excedente. Portanto, não é correto dizer que toda a carne brasileira passa a pagar 67% a partir de outubro.

67% somente no excedenteO adicional de 55 pontos percentuais alcança apenas o volume importado acima das 1,106 milhão de toneladas reservadas ao Brasil em 2026.
Cota da carne bovina brasileira na China chegou a 100% em setembro de 2026
Brasil atingiu o limite anual; sobretaxa passa a valer apenas para o volume excedente a partir de 1º de outubro.

Qual é a exposição de Rondônia ao mercado chinês

Entre janeiro e abril de 2026, Rondônia exportou US$ 498,66 milhões em carne bovina fresca ou congelada. Desse valor, US$ 206,43 milhões tiveram a China como destino.

A relação equivale a aproximadamente 41,4% do valor exportado pelo setor no período. Esse percentual não representa participação de Rondônia na cota da carne bovina em toneladas e não pode ser convertido em perda financeira automática para o estado.

O impacto depende de embarques, preços, destinos alternativos e da situação de cada frigorífico. Não há base para generalizar o efeito para todas as plantas de Rondônia.

Como os embarques já vinham desacelerando

O setor já reduzia o ritmo de vendas para a China conforme o teto se aproximava. Em agosto, o mercado chinês recebeu 18,9 mil toneladas de carne bovina brasileira, queda de 88,2% em comparação com agosto de 2025.

A ABIEC relacionou a desaceleração ao avanço da salvaguarda. Em agosto, a cota da carne bovina estava em 90%, e o setor já acompanhava a proximidade do limite anual.

O que muda na cota da carne bovina em 2027

A cota prevista para o Brasil sobe para 1,128 milhão de toneladas em 2027, 22 mil toneladas acima de 2026. Em 2028, o limite indicado chega a 1,151 milhão de toneladas.

Esses números não permitem prever quando a cota da carne bovina de 2027 poderá ser preenchida. O ritmo dependerá da demanda chinesa, dos embarques brasileiros e das condições comerciais do próximo ano.

Em Rondônia, avaliações sobre plantas específicas exigem confirmação da habilitação vigente de cada estabelecimento. A missão sanitária chinesa realizada em setembro avaliou unidades em Vilhena e Rolim de Moura, mas uma inspeção não equivale, por si só, a reabilitação ou autorização de exportação.

Fonte e estágio da informação: a cota brasileira chegou a 100% em 29 de setembro de 2026. O adicional de 55 pontos percentuais sobre o excedente começa em 1º de outubro, à 0h.

Novas regras para doação de sangue entram em vigor; veja o que muda

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Doação de sangue com novas regras e critérios atualizados em 2026
Novas regras atualizam critérios para doação de sangue e ampliam orientações para diferentes perfis de doadores.

As novas regras para doação de sangue entram em vigor nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, em todo o país. A Portaria GM/MS nº 11.685/2026 altera critérios de aptidão de doadores e atualiza procedimentos técnicos aplicados pelos serviços de hemoterapia.

Entre as mudanças estão novos prazos após tatuagens, piercings e alguns procedimentos médicos, possibilidade de continuidade da doação por doadores habituais com mais de 70 anos em condições específicas e novas regras para pessoas com histórico de determinados tipos de câncer.

O que muda na doação de sangue a partir de agora

A Portaria atualiza o regulamento técnico do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN). Para quem pretende fazer uma doação de sangue, a principal consequência prática é a revisão de critérios usados durante a triagem clínica.

A entrada em vigor das novas regras não significa que todo candidato que se enquadre em uma das mudanças estará automaticamente apto. A avaliação individual continua necessária e pode identificar outros impedimentos temporários ou definitivos.

Triagem continua obrigatória
Os novos critérios orientam a avaliação, mas a aptidão para doar continua dependendo da análise feita pelo serviço de hemoterapia.

Como ficam tatuagem, piercing e procedimentos estéticos

Quem fez tatuagem, maquiagem definitiva ou determinados procedimentos estéticos poderá ter prazo de inaptidão de sete dias quando for possível comprovar condições adequadas de segurança sanitária. Quando essa segurança não puder ser assegurada, o prazo passa a quatro meses.

A lógica também se aplica a determinados piercings, mas piercings localizados na boca ou na região genital seguem regra própria e mais restritiva. Por isso, uma pessoa interessada em doação de sangue não deve aplicar automaticamente o prazo de sete dias a qualquer situação.

Endoscopia, laparoscopia e transfusão de sangue têm período de inaptidão de quatro meses conforme os novos critérios.

Sete dias não valem para todos os casos
O prazo reduzido depende da possibilidade de avaliar e comprovar condições adequadas de segurança sanitária.
Doação de sangue com critérios atualizados para doadores em 2026
Atualização das normas modifica critérios de triagem e situações de impedimento temporário ou definitivo para doação. Imagem editorial ilustrativa.

Quais mudanças valem para idade, câncer e outros casos

Doadores habituais com mais de 70 anos poderão continuar fazendo doação de sangue quando forem considerados aptos na avaliação clínica e observarem os demais critérios aplicáveis. A mudança não cria liberação automática para qualquer pessoa acima dessa idade.

Outra alteração envolve pessoas com histórico de alguns tipos de câncer. Em determinadas situações, poderá haver retorno à doação após cinco anos do término do tratamento, desde que a doença permaneça em remissão e os demais requisitos sejam atendidos.

Há exceções importantes. Antecedentes de melanoma e de neoplasias hematológicas, como leucemias e linfomas, continuam associados à inaptidão definitiva.

Câncer exige avaliação do tipo e do histórico
A nova regra não significa que todo paciente tratado de câncer poderá voltar a doar após cinco anos. Existem condições e exceções específicas.

O que muda para os serviços de hemoterapia

As mudanças não se limitam ao candidato à doação de sangue. A Portaria redefine procedimentos técnicos do ciclo do sangue e exige adequação dos serviços de hemoterapia às novas regras.

Entre as novidades está a incorporação de teste molecular obrigatório para malária por meio do NAT Plus na triagem do sangue. A alteração é nacional e não deve ser interpretada como resposta a um eventual aumento atual da doença em Rondônia sem dado epidemiológico específico.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária informou que a RDC nº 34/2014 permanece vigente durante o processo de harmonização regulatória. A Nota Técnica nº 42/2026 orienta vigilâncias sanitárias e serviços de hemoterapia durante essa transição.

Há um período de transição
A entrada em vigor da nova Portaria não significa que todas as normas anteriores tenham sido automaticamente eliminadas nesta quarta-feira.

O que o doador em Rondônia precisa saber

Como a norma é nacional, os novos critérios de doação de sangue alcançam os serviços de hemoterapia de Rondônia, inclusive estruturas vinculadas à Hemorrede estadual.

Isso não autoriza presumir mudança em horários, documentos exigidos, locais de atendimento ou fluxo das unidades da Fhemeron. Informações operacionais locais precisam ser confirmadas em comunicados específicos da fundação.

O AgoraRO já havia informado, em 7 de setembro, que as novas regras somente passariam a valer no fim do mês. A diferença agora é que a data de vigência chegou: a partir desta quarta-feira, os critérios atualizados passam a orientar a triagem e a operação dos serviços, respeitado o período de transição regulatória.

Fonte e estágio da informação: a Portaria GM/MS nº 11.685/2026 entra em vigor em 30 de setembro de 2026, com período de transição regulatória para os serviços. Fontes: Ministério da Saúde e Anvisa.

Locais de votação em Rondônia mudam em 17 municípios; confira

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Eleitor consulta documento e urna eletrônica em imagem sobre locais de votação em Rondônia
TRE-RO divulgou mudanças em locais de votação em municípios de Rondônia para as eleições de 2026.

Locais de votação em Rondônia foram alterados para parte do eleitorado em 17 municípios, segundo a relação oficial atualizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) em 29 de setembro. A lista informa o local anterior, o novo endereço e, em alguns casos, quais seções foram transferidas.

O primeiro turno das Eleições 2026 será em 4 de outubro. A mudança de prédio não significa transferência do título nem mudança da zona eleitoral. Antes de sair de casa, o eleitor deve confirmar município, zona, seção e endereço nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Serviço ao eleitor

Primeiro turno: 4 de outubro de 2026.
Conferir: município, zona, seção e endereço.
Atenção: estar em um município da lista não significa que todos os eleitores tiveram o local alterado.

Locais de votação em Rondônia mudaram em 17 municípios

A relação atual dos locais de votação em Rondônia inclui Porto Velho, Itapuã do Oeste, Presidente Médici, Chupinguaia, Pimenta Bueno, Espigão do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Alta Floresta d’Oeste, Alvorada do Oeste, Urupá, Santa Luzia d’Oeste, São Felipe d’Oeste, Parecis, Candeias do Jamari, Cujubim, Rolim de Moura e Ji-Paraná.

Em alguns registros, o local inteiro foi substituído. Em outros, apenas determinadas seções passaram para outro prédio. Por isso, a consulta individual continua sendo necessária mesmo para quem reconhece o nome da escola ou unidade usada em eleições anteriores.

Locais de votação em Rondônia: mudanças em Porto Velho

Na capital, a lista do TRE-RO reúne alterações nas 2ª, 6ª, 20ª e 21ª zonas eleitorais. Entre as mudanças aparecem Marechal Castelo Branco para Duque de Caxias; 4 de Janeiro para Belezas do Buriti; John Kennedy para Antônio Ferreira da Silva; e Prof. Antônio Augusto Rebelo das Chagas para São Sebastião I.

Também constam Joaquim Vicente Rondon, em Jacy-Paraná, para Cora Coralina; Getúlio Vargas/Tiradentes VII para São Lucas Educacional Campus 2; Padre Chiquinho para Padre Mário Castagna; Raimundo Nonato Vieira da Silva para Deigmar Moraes de Souza; Unidade de Saúde Maria Nobre da Silva para Manoel Maciel Nunes; Escola Militar Dom Pedro II para Sesc Escola; Escola São Luiz para o prédio da antiga Uniron; e Wadih Darwich Zacarias para Auta de Souza.

Locais de votação em Rondônia tiveram mudanças antes das Eleições 2026
TRE-RO orienta o eleitor a conferir o endereço atualizado antes de sair de casa. Imagem editorial.

Algumas mudanças atingem somente seções específicas

Na relação de locais de votação em Rondônia, Ouro Preto do Oeste exige atenção especial. Somente as seções 34 e 35 deixam a Câmara Municipal e passam para a Escola Sininho; as demais seções permanecem no prédio original. Ainda no município, apenas as seções 61, 62 e 193 saem da Escola Monteiro Lobato para o Teatro Municipal.

Em Cujubim, somente as seções 205 e 212 deixam a Escola Pequeno Príncipe e passam para a Escola Antônio Francisco Lisboa. Em Pimenta Bueno, a Escola Anísio Serrão de Carvalho foi substituída pela Escola Sesi. Em Ji-Paraná, a Escola São Gabriel, na zona rural, foi substituída pela Escola Janete Clair.

Mudança de local não altera o títuloA relação do TRE-RO informa ajustes de locais e seções. Ela não reabre prazo de transferência eleitoral nem significa mudança automática da zona eleitoral.

Como consultar os locais de votação em Rondônia

O TRE-RO informa que o eleitor pode consultar onde vota pelo aplicativo e-Título, na opção “Onde Votar”, ou pelo Autoatendimento Eleitoral. A consulta deve ser feita com antecedência para evitar deslocamento até um endereço antigo.

A lista dos locais de votação em Rondônia deve ser usada como referência de serviço, mas a confirmação individual continua sendo o caminho mais seguro porque algumas alterações alcançam apenas seções determinadas.

Fonte e estágio da informação: relação oficial do TRE-RO publicada em 29 de setembro e consultada em 30 de setembro de 2026. Os locais de votação em Rondônia listados não permitem calcular o total de eleitores afetados, e o material não informa o motivo individual de cada mudança.

Curso gratuito ensina apoio em saúde mental durante emergências e desastres

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Profissional acolhe pessoa em ambiente de apoio sobre saúde mental em desastres
Curso gratuito e on-line aborda acolhimento, escuta ativa e estratégias de suporte em situações de emergência e desastre.

Um curso gratuito e on-line sobre saúde mental em desastres está em oferta para pessoas interessadas em oferecer suporte durante e depois de situações de emergência. A capacitação tem 14 horas, formato autoinstrucional e emissão de certificado após a conclusão de todos os módulos.

A formação integra o Proadi-SUS e é desenvolvida pelo Hospital Moinhos de Vento no projeto Recomeçar RS, em parceria com o Ministério da Saúde. O conteúdo aborda impactos dos desastres na saúde mental, escuta ativa, estratégias de enfrentamento, autocuidado, prevenção de conflitos e apoio às pessoas afetadas.

Quem pode fazer o curso sobre saúde mental em desastres

O público da capacitação em saúde mental em desastres é amplo. A formação é voltada a profissionais e estudantes das áreas de saúde, assistência social, psicologia, educação, segurança pública e Defesa Civil, além de voluntários e lideranças comunitárias.

Também podem se interessar agentes religiosos, educadores populares, integrantes de organizações não governamentais, coletivos e cidadãos que desejem apoiar comunidades afetadas por crises, calamidades ou outras situações de emergência.

Não é formação clínicaO curso prepara para suporte em emergências e desastres. Não deve ser apresentado como habilitação profissional para exercer Psicologia ou atendimento clínico.

Como funciona a formação gratuita e on-line

O curso é 100% on-line e autoinstrucional. O participante avança pelos conteúdos conforme sua disponibilidade, e a carga horária total é de 14 horas.

Quem conclui todos os módulos recebe certificado. A formação em saúde mental em desastres faz parte do projeto Recomeçar RS, desenvolvido no âmbito do Proadi-SUS pelo Hospital Moinhos de Vento em parceria com o Ministério da Saúde.

Curso gratuito sobre saúde mental em desastres tem 14 horas e certificado
Capacitação gratuita aborda suporte em saúde mental em contextos de emergência e desastre. Imagem editorial.

O que o participante aprende nos módulos

O conteúdo apresenta os impactos que emergências e desastres podem provocar na saúde mental e reúne estratégias de enfrentamento e formas de oferecer suporte às pessoas afetadas.

Entre os temas estão escuta ativa, autocuidado, prevenção e manejo de conflitos e apoio durante e depois de eventos críticos. O foco da formação em saúde mental em desastres é preparar para uma atuação de suporte, sem substituir atendimento especializado quando ele for necessário.

Foco em suporteA proposta é desenvolver habilidades de apoio, escuta e orientação, respeitando os limites de atuação de cada participante.

Como o curso pode ser usado em emergências

O conteúdo pode ser útil para equipes públicas, profissionais, voluntários e lideranças que participam de respostas a enchentes, incêndios, deslocamentos de comunidades e outras situações críticas.

Em Rondônia, a formação em saúde mental em desastres pode interessar a pessoas que já atuam em saúde, assistência social, Defesa Civil e organizações comunitárias. Isso não significa que o curso tenha sido criado especificamente para o estado nem que esteja associado a uma emergência atual em Rondônia.

O que ainda precisa ser conferido antes da inscrição

A oferta do curso está confirmada, mas o material de origem não informa prazo final de inscrição, número total de vagas ou uma data específica para o início das atividades.

Também não foi identificado requisito mínimo de escolaridade. Por isso, quem pretende fazer a formação deve conferir as condições vigentes diretamente na publicação oficial antes de iniciar o processo.

A publicação do Ministério da Saúde confirma que o curso de saúde mental em desastres é gratuito, on-line, autoinstrucional, tem 14 horas e emite certificado após a conclusão dos módulos.

Fonte e estágio da informação: o curso gratuito de saúde mental em desastres está em oferta, com 14 horas, formato on-line e certificado. Prazo final, número de vagas, data de início e escolaridade mínima não foram informados no material auditado.

MP Eleitoral orienta programação dos 112 anos de Porto Velho

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MP Eleitoral orienta cuidados em eventos dos 112 anos de Porto Velho
Recomendação do MP Eleitoral orienta medidas preventivas para evitar uso eleitoral da programação oficial de aniversário de Porto Velho.

O aniversário de Porto Velho, que terá programação pelos 112 anos da capital nos dias 1º, 2 e 3 de outubro, recebeu uma recomendação preventiva do Ministério Público Eleitoral para evitar o uso de estruturas, serviços e canais públicos em promoção de partidos ou candidaturas.

A Recomendação nº 14/2026 foi divulgada em 29 de setembro e é dirigida à Prefeitura, secretarias, fundações, empresas contratadas, produtores, organizadores e demais responsáveis pelas atividades. O documento não declara que houve irregularidade e não corresponde a decisão judicial.

Aniversário de Porto Velho entra no alcance da recomendação

A orientação abrange a programação oficial já realizada em setembro, os eventos do aniversário de Porto Velho previstos para os três primeiros dias de outubro, as edições do “Esquenta do Aniversário” e novas atividades associadas às comemorações, como shows, eventos esportivos, recreativos e prestação de serviços.

Segundo o MP Eleitoral, a presença de atrações artísticas ou culturais não transforma automaticamente uma festividade pública em ato eleitoral. A presença de candidaturas também não é tratada, por si só, como propaganda; a cautela está no eventual uso da estrutura ou da visibilidade institucional para promoção eleitoral.

Natureza preventiva
A Recomendação nº 14/2026 orienta condutas antes e durante o aniversário de Porto Velho e sua programação oficial. Ela não equivale a condenação, suspensão dos eventos ou constatação automática de propaganda irregular.

Palcos, som, telões e canais públicos estão entre as estruturas citadas

O MP Eleitoral recomenda que palcos, sistemas de som, telões, veículos, equipamentos, materiais e outros recursos públicos ou custeados pelo Município não sejam usados para propaganda eleitoral durante o aniversário de Porto Velho.

A orientação também alcança sites, redes sociais e outros canais institucionais. Servidores, veículos, equipamentos e serviços municipais não devem ser empregados em atos de campanha, e entregas de bens, serviços, benefícios ou vantagens à população não devem ter finalidade eleitoral.

Orientação do MP Eleitoral para eventos do aniversário de Porto Velho
Recomendação preventiva trata do uso de estruturas e recursos públicos durante a programação oficial dos 112 anos da capital. Imagem editorial ilustrativa.

Artistas, apresentadores e contratadas devem receber orientação

A recomendação prevê orientação prévia a artistas, bandas, apresentadores, mestres de cerimônia, produtores e prestadores de serviços. Durante o aniversário de Porto Velho, essas participações não devem ser usadas para pedidos de voto, manifestações de apoio ou rejeição a candidaturas, nem para exibição de números ou símbolos eleitorais nas estruturas públicas.

O documento cita ainda faixas, cartazes, bandeiras, adesivos, impressos, vídeos e outros materiais de campanha quando associados às estruturas públicas destinadas aos eventos. O foco da orientação é preservar a neutralidade administrativa durante a programação oficial.

Prazo de três dias úteis começa após o recebimento formal

O Município deve encaminhar à Procuradoria Regional Eleitoral, em até três dias úteis após o recebimento da recomendação, a comprovação das providências preventivas adotadas para o aniversário de Porto Velho. A divulgação pública do MP não informa a data exata em que o documento foi formalmente recebido.

Na rechecagem realizada em 30 de setembro, não foi localizada nos canais oficiais pesquisados uma resposta pública específica da Prefeitura vinculada à Recomendação nº 14/2026. Essa ausência de publicação localizada não deve ser interpretada como descumprimento.

O que ainda precisa ser acompanhado
A data do recebimento formal, eventual manifestação específica do Município e qualquer medida judicial posterior precisam ser confirmadas por fontes oficiais antes de serem tratadas como fato novo.

Fonte: AgoraRO.

Fonte e estágio da informação: Recomendação nº 14/2026 do Ministério Público Eleitoral, divulgada em 29 de setembro de 2026, e programação municipal consultada em 30 de setembro. A orientação para o aniversário de Porto Velho é preventiva e não representa decisão judicial nem irregularidade comprovada.

Desenrola Adimplentes é prorrogado até 26 de outubro; veja quem pode renegociar

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Desenrola Adimplentes representado por trabalhador organizando contas, documentos e crédito pessoal
Programa permite renegociação para trabalhadores informais que atendam aos critérios e tenham crédito pessoal não consignado.

O prazo do Desenrola Adimplentes foi ampliado até 26 de outubro de 2026. O programa é direcionado a trabalhadores informais com crédito pessoal não consignado que atendam às condições previstas para a renegociação.

A medida não representa perdão automático da dívida. O mecanismo funciona por meio de uma nova operação de crédito para quitar integralmente o contrato anterior, com juros limitados a 1,99% ao mês e contratação sujeita à análise da instituição financeira.

Quem pode participar do Desenrola Adimplentes

O Desenrola Adimplentes atende trabalhadores informais sem vínculo ativo pela CLT. Também é necessário não ocupar cargo, emprego ou função pública e não receber aposentadoria ou pensão do INSS.

O trabalhador ainda precisa possuir uma operação de crédito pessoal não consignado que se enquadre nas regras. Trabalhar informalmente, por si só, não garante acesso à nova contratação.

Não é para qualquer dívidaO programa tem critérios próprios. Ter uma dívida de até R$ 15 mil não garante aprovação automática.

Quais dívidas podem ser renegociadas

Para entrar no Desenrola Adimplentes, o contrato precisa ser de crédito pessoal não consignado e ter pelo menos quatro parcelas já pagas. A operação pode estar em dia ou apresentar atraso de até 90 dias.

O saldo devedor é limitado a R$ 15 mil por instituição financeira. Esse teto deve ser lido junto às demais condições e não transforma qualquer débito abaixo desse valor em operação elegível.

Desenrola Adimplentes tem prazo até 26 de outubro para renegociação de crédito pessoal elegível
Renegociação depende do enquadramento do contrato e da análise da instituição financeira. Imagem ilustrativa.

Como ficam juros, parcela e prazo

A renegociação do Desenrola Adimplentes ocorre por uma nova operação de crédito destinada a liquidar integralmente a dívida anterior. A taxa de juros é limitada a 1,99% ao mês.

A nova prestação não pode superar 90% da parcela original. Há possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor original, desde que o valor final da prestação permaneça dentro desse limite.

O prazo pode ser ampliado conforme o tempo restante do contrato: até um mês para operações com no máximo seis meses restantes; até dois meses entre seis e 12; até quatro entre 12 e 24; e até seis meses quando restarem mais de 24 meses.

Contratação depende de análiseMesmo quando os requisitos básicos são atendidos, a instituição financeira ainda precisa analisar e aprovar a nova operação.

Onde fazer a negociação com segurança

Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal estão entre as instituições confirmadas. Outros bancos podem aderir ao Desenrola Adimplentes, mas o interessado deve confirmar diretamente com a própria instituição antes de fornecer documentos ou dados pessoais.

A página oficial da Caixa reúne as condições da modalidade para seus clientes. A orientação é evitar links recebidos por SMS, aplicativos de mensagem ou redes sociais e buscar apenas canais oficiais do banco.

Cuidado com golpesNão existe contratação garantida por mensagem. Confirme o canal oficial antes de informar dados pessoais ou bancários.

O que conferir antes de contratar

Antes de aderir ao Desenrola Adimplentes, confira se o banco participa, se o contrato é elegível e qual será o valor total da nova dívida, incluindo juros e eventual crédito adicional.

Também é importante comparar a nova parcela com a atual e observar o prazo final. Uma prestação menor pode vir acompanhada de período maior de pagamento, por isso a decisão precisa considerar o custo total e a capacidade de pagamento.

O prazo vai até 26 de outubro de 2026. A ampliação foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.393/2026, que passou a prever 120 dias para oferta e celebração dos acordos.

Fonte e estágio da informação: prazo aberto até 26 de outubro de 2026. A renegociação depende do enquadramento do contrato e da análise da instituição financeira; não há aprovação automática nem participação obrigatória de todos os bancos.

Simples Nacional 2027: prazo para opção termina nesta quarta-feira

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Simples Nacional 2027 representado por documentos fiscais, calculadora e computador em ambiente empresarial
Empresas que precisam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem observar o prazo de opção em setembro.

O prazo do Simples Nacional 2027 termina nesta quarta-feira, 30 de setembro. A data interessa principalmente às microempresas e empresas de pequeno porte que não estão atualmente no regime e querem ingressar a partir de 1º de janeiro de 2027.

O pedido de ingresso não deve ser confundido com a escolha de recolher IBS e CBS pelo regime regular. Para o Microempreendedor Individual, a opção pelo Simei continua prevista para janeiro de 2027.

Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional 2027

A opção até 30 de setembro é destinada a empresas que não estão no regime e pretendem ingressar em 2027. O período começou em 1º de setembro.

Quem já é optante e pretende permanecer normalmente no Simples não precisa fazer nova adesão apenas para continuar. Empresas que deixaram o regime ou possuem exclusão futura devem conferir sua situação antes do encerramento do prazo.

Não é renovação para todosO prazo interessa a quem precisa ingressar ou retornar ao regime em 2027.

O que acontece depois do pedido feito em setembro

A adesão ao Simples Nacional 2027 produzirá efeitos em 1º de janeiro. O pedido feito em setembro poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026.

No balanço de 28 de setembro, a Receita Federal registrava 370.553 solicitações. Destas, 132.131 estavam deferidas e 238.422 indeferidas, ainda sujeitas ao prazo previsto para regularização de pendências impeditivas.

Simples Nacional 2027 tem prazo de opção até 30 de setembro
O pedido de ingresso no Simples e a escolha sobre IBS e CBS são procedimentos diferentes. Imagem ilustrativa.

Como funciona a escolha pelo regime regular de IBS e CBS

Em 2027, IBS e CBS entram expressamente nas regras do Simples. Empresas optantes poderão permanecer no regime e escolher, separadamente, recolher esses dois tributos pelas regras do regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha também ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026. Ela valerá de janeiro a junho e poderá ser cancelada até 30 de novembro, observada a ressalva regulamentar indicada nas orientações oficiais.

A empresa que permanecer no Simples Nacional 2027 e quiser recolher IBS e CBS dentro do próprio regime não precisa fazer essa opção específica. Até 28 de setembro, havia 586.675 solicitações relacionadas ao regime regular de IBS e CBS.

Duas decisões diferentesUma decisão trata do ingresso no Simples. A outra define a forma de recolhimento de IBS e CBS.

MEI continua com opção pelo Simei em janeiro

O prazo antecipado de setembro não se aplica ao Simei. A Receita Federal informou que o Microempreendedor Individual que precisar solicitar enquadramento deverá fazê-lo em janeiro de 2027.

Por isso, o prazo do Simples Nacional 2027 não deve ser apresentado como obrigação de opção pelo Simei neste mês.

O que conferir antes do prazo terminar

Antes de concluir qualquer solicitação, a empresa deve identificar se precisa ingressar no Simples Nacional 2027, escolher o regime regular de IBS e CBS ou adotar outra providência tributária.

Quem não escolher o regime regular de IBS e CBS em setembro para o primeiro semestre terá nova janela entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro. O cancelamento poderá ocorrer até 31 de maio.

Fonte e estágio da informação: prazo aberto e em fase final em 29 de setembro de 2026. A opção para ingresso no Simples em 2027 termina em 30 de setembro para empresas que precisam entrar no regime; IBS/CBS têm escolha própria e o Simei mantém calendário em janeiro.

Nova lei cria avaliação de qualidade para hospitais e clínicas particulares

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Qualidade dos hospitais representada por ambiente hospitalar com estetoscópio e indicadores assistenciais
Nova lei cria estratégia nacional para definição de padrões e avaliação da qualidade dos serviços de saúde.

Uma nova lei federal cria uma estratégia nacional para acompanhar a qualidade dos hospitais, clínicas e outros serviços de saúde prestados pela iniciativa privada. A Lei nº 15.524/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29) e entrou em vigor na mesma data.

A norma prevê padrões de qualidade, avaliação dos serviços e divulgação periódica dos resultados. A estrutura legal já existe, mas parâmetros concretos, procedimentos de fiscalização e outros detalhes operacionais ainda dependem de regulamentação.

O que muda com a nova lei sobre qualidade dos hospitais

A Lei nº 15.524/2026 institui a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. O objetivo é aprimorar e fiscalizar a qualidade dos hospitais e de outros serviços privados alcançados pela estratégia.

O texto reúne três frentes: definição de padrões e atributos de qualificação, avaliação dos serviços e divulgação periódica dos resultados. A regra tem alcance nacional e também alcança prestadores de Rondônia conforme as condições da regulamentação.

O que ainda não existeA lei não significa que hospitais e clínicas já estejam recebendo notas nem que exista ranking nacional pronto. A implantação operacional ainda depende de regulamentação.

Como hospitais e clínicas serão avaliados

A legislação atribui ao órgão nacional de vigilância sanitária a definição dos padrões e atributos conforme o tipo de prestador. A avaliação da qualidade dos hospitais deverá considerar segurança do paciente, efetividade dos tratamentos, estrutura disponível, rapidez no atendimento, cuidado centrado no paciente e equidade.

Avaliações externas de acreditação poderão ser consideradas, sem substituir visitas, inspeções e outros controles dos órgãos competentes.

Critérios ainda serão detalhadosA lei apresenta diretrizes gerais, mas indicadores, procedimentos e parâmetros operacionais ainda serão definidos.
Qualidade dos hospitais será avaliada por estratégia nacional criada pela Lei 15.524 de 2026
Nova legislação cria padrões, avaliação e divulgação de resultados, mas a execução prática ainda depende de regulamentação. Imagem ilustrativa.

Multa pode chegar a R$ 500 mil por dia

O descumprimento, pelos prestadores privados, dos padrões que integrarem a estratégia poderá gerar multa diária de R$ 5 mil. O valor poderá ser aumentado em até 100 vezes, considerando a situação econômica do prestador.

O teto potencial chega a R$ 500 mil por dia. A aplicação estará ligada aos padrões de qualidade dos hospitais e demais prestadores efetivamente estabelecidos; não é correto vincular desde já a multa a um indicador específico ainda não regulamentado.

A sanção administrativa não elimina eventual responsabilidade civil por danos à saúde dos pacientes nem outras responsabilizações previstas em lei.

Resultados deverão ser divulgados ao público

Quando a estratégia estiver operacional, as avaliações deverão ser divulgadas periodicamente. A medida poderá ampliar o acesso do consumidor a informações sobre a qualidade dos hospitais e demais serviços avaliados.

A lei também determina aplicação dos padrões e atributos de qualificação aos estabelecimentos públicos de saúde, que igualmente deverão ser avaliados e ter resultados divulgados na forma do regulamento.

Sem ranking publicadoA previsão de divulgação não significa que já existam notas, classificações ou ranking oficial de hospitais.

O que ainda depende de regulamentação

A regulamentação deverá definir como a qualidade dos hospitais será medida, quais parâmetros serão usados para diferentes tipos de prestadores e como funcionarão avaliação e divulgação.

A estratégia poderá contar com colaboração de órgãos estaduais e municipais. Em Rondônia, a lei produz a mesma base jurídica válida no restante do país, mas o material de origem não informa quantos hospitais ou clínicas estarão sujeitos a cada procedimento.

Até os atos regulamentares, é preciso separar o que a lei já criou — estratégia, diretrizes, possibilidade de sanções e divulgação — daquilo que ainda precisa ser detalhado para funcionar na prática.

A nova estratégia coloca a qualidade dos hospitais no centro de uma política nacional, mas a aplicação concreta depende dos próximos atos de regulamentação.

Fonte e estágio da informação: a Lei nº 15.524/2026 está em vigor desde 29 de setembro de 2026. A norma cria a estratégia nacional de avaliação da qualidade dos serviços de saúde, mas os critérios operacionais ainda dependem de regulamentação.

“Uma Noite no Museu” terá passeio gratuito de litorina na Madeira-Mamoré

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Uma Noite no Museu em Porto Velho com passeio de litorina no Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré
Evento gratuito no Complexo Madeira-Mamoré inclui visita noturna e passeio de litorina.
 

Uma Noite no Museu será realizada nesta terça-feira (29) e quarta-feira (30) no Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, em Porto Velho. A programação gratuita reúne personagens históricos, participação de historiadores e guias de turismo, interação com o público e passeio de litorina.

A atividade integra as comemorações dos 112 anos da capital e exige agendamento prévio pelo aplicativo PVH+. A publicação oficial não informa horários das sessões nem a quantidade total de ingressos disponíveis, por isso a orientação é consultar diretamente a plataforma antes de sair de casa.

Como participar de Uma Noite no Museu

A participação em Uma Noite no Museu é gratuita, mas depende de agendamento pelo aplicativo PVH+. A reserva é necessária para organizar a entrada dos grupos que vão percorrer a experiência no Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

A publicação oficial auditada não detalha os horários disponíveis em cada dia e também não informa quantos ingressos foram liberados. Quem pretende participar precisa acessar o PVH+, consultar a disponibilidade e seguir as instruções apresentadas na plataforma.

Agendamento obrigatório A gratuidade não significa acesso sem reserva. O ingresso deve ser agendado pelo PVH+, conforme disponibilidade apresentada no aplicativo.

Como funciona a experiência histórica

O formato de Uma Noite no Museu combina encenação, informação histórica e interação com os visitantes. A proposta é apresentar episódios ligados à formação de Porto Velho por meio de atores, professores, historiadores e guias de turismo.

Cada grupo terá uma experiência estimada em aproximadamente 30 minutos. Esse tempo corresponde à duração informada para o percurso de cada grupo e não deve ser interpretado como horário fixo de sessão ou garantia de permanência individual.

Duração aproximada A experiência foi anunciada com cerca de 30 minutos por grupo. Os horários específicos precisam ser conferidos no PVH+.
Uma Noite no Museu em Porto Velho com passeio de litorina
Experiência histórica gratuita será realizada no Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré nos dias 29 e 30 de setembro. Imagem ilustrativa.

Passeio de litorina faz parte da programação

Entre as atividades confirmadas está o passeio de litorina, um dos elementos de maior ligação com a memória ferroviária do complexo. A atração será integrada ao percurso de Uma Noite no Museu, junto às apresentações e às explicações sobre a história local.

A organização não divulgou, no texto oficial auditado, quantidade específica de vagas para a litorina, divisão de ingressos por dia ou horário individual do passeio. Esses detalhes devem ser verificados pelo visitante no momento do agendamento.

Sem horário informado Não há horário de sessão ou do passeio de litorina confirmado no material oficial auditado. Consulte o PVH+ antes do deslocamento.

Quais personagens históricos serão apresentados

A programação cita personagens como Coronel Church, Theodore Roosevelt, Marechal Rondon e Enfermeira Smith. A presença desses nomes será usada na experiência para aproximar o público de episódios e referências históricas relacionadas a Porto Velho e à região.

A edição de 2026 de Uma Noite no Museu não é a primeira realização da iniciativa. Houve edição anterior em 2025; o fato novo desta vez é a programação especial vinculada ao aniversário de 112 anos da capital.

Crianças Menores de 13 anos devem participar acompanhados por um adulto, conforme a orientação divulgada para o evento.

O que conferir antes de ir à Madeira-Mamoré

Antes de participar de Uma Noite no Museu, o visitante deve confirmar no PVH+ se ainda há disponibilidade para a data pretendida. Como a publicação oficial não apresenta horários, quantidade de vagas ou total de ingressos, esses dados não devem ser presumidos.

O evento ocorre no Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, em Porto Velho, nos dias 29 e 30 de setembro. A programação reúne patrimônio ferroviário, turismo e atividades culturais dentro das comemorações de aniversário da cidade.

Fonte e estágio da informação: evento confirmado pela Prefeitura de Porto Velho para os dias 29 e 30 de setembro de 2026, no Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. A participação é gratuita e depende de agendamento pelo PVH+. A publicação oficial auditada não informa horários de sessão, quantidade total de ingressos ou número específico de vagas para o passeio de litorina.

Porto Velho reforça canais para denunciar maus-tratos e abandono de animais

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Maus-tratos a animais em Porto Velho representados por cão em situação de abandono
Porto Velho mantém canais para denúncias de maus-tratos e abandono de animais.

Porto Velho reforçou os canais de denúncia de maus-tratos a animais e abandono após a Proteção Animal registrar 309 denúncias relacionadas diretamente a essas ocorrências em 2026. Segundo os dados divulgados pelo município, esse recorte representa 61% dos chamados recebidos pelo serviço no período.

As denúncias podem ser encaminhadas pelo WhatsApp da Proteção Animal, no número (69) 98423-4091, ou presencialmente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), na Rua General Osório, nº 81, Centro. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Como denunciar maus-tratos a animais em Porto Velho

Quem identificar uma situação de maus-tratos a animais pode procurar a Proteção Animal pelos canais divulgados pela Sema. O WhatsApp permite encaminhar o relato diretamente ao serviço responsável e reunir informações para a triagem da ocorrência.

Após o recebimento da denúncia, uma equipe formada por médico-veterinário e fiscais pode ir até o local para verificar a situação. A existência de uma denúncia não significa, por si só, que o crime esteja comprovado. A checagem é necessária para avaliar as condições encontradas e definir as medidas cabíveis.

CANAL DE DENÚNCIA

WhatsApp: (69) 98423-4091. O canal recebe denúncias e demandas relacionadas à proteção animal.

O que representam as 309 denúncias registradas em 2026

O dado divulgado pelo município aponta 309 denúncias envolvendo maus-tratos diretos e abandono ao longo de 2026. Esse número corresponde a 61% do total de chamados recebidos pela Proteção Animal.

O recorte precisa ser interpretado corretamente: 309 não representa o total geral de chamados do serviço, mas somente as denúncias de maus-tratos a animais e abandono enquadradas nesses grupos. Também não é correto tratar todas as denúncias como crimes já confirmados.

LEITURA CORRETA DO NÚMERO

As 309 denúncias se referem especificamente a maus-tratos diretos e abandono. Elas representam 61% dos chamados informados pela Proteção Animal em 2026.

Como denunciar maus-tratos a animais e abandono em Porto Velho
Denúncias podem ser encaminhadas à Proteção Animal pelos canais oficiais divulgados pela Sema.

O que pode ser considerado maus-tratos

No âmbito municipal, a Lei Complementar nº 825/2020 inclui entre os maus-tratos atos que provoquem dor ou sofrimento desnecessários por negligência, imperícia ou imprudência, além do abandono.

A fonte também enquadra como maus-tratos manter o animal acorrentado continuamente e exposto ao sol e à chuva. Situações assim podem motivar denúncia e verificação pela equipe responsável, que analisa as condições encontradas no local antes da adoção de providências.

ABANDONO TAMBÉM PODE SER DENUNCIADO

O abandono aparece entre as situações tratadas pela legislação municipal e pode ser comunicado pelos mesmos canais utilizados para casos de maus-tratos a animais.

Quais são as penalidades para casos contra cães e gatos

A Lei Federal nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, prevê para maus-tratos contra cães e gatos pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda. Se o crime resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada.

A faixa de dois a cinco anos deve ser associada especificamente a cães e gatos. Ela não deve ser apresentada como penalidade automática para maus-tratos a animais de todas as espécies, porque a alteração legal federal faz essa diferenciação.

PENA DESTACADA PARA CÃES E GATOS

Reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, com possibilidade de aumento da pena quando ocorre a morte do animal.

Onde registrar a denúncia em Porto Velho

Para registrar uma ocorrência de maus-tratos a animais, a população pode usar o WhatsApp (69) 98423-4091. Também há atendimento presencial na sede da Sema, localizada na Rua General Osório, nº 81, Centro de Porto Velho.

O atendimento presencial informado funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Ao denunciar, é importante informar o endereço ou a localização da ocorrência e descrever o que está acontecendo. Fotos e vídeos, quando disponíveis, podem ajudar na triagem e na verificação do caso.

Fonte e estágio da informação: dados e canais confirmados pela Prefeitura de Porto Velho e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O número de 309 se refere às denúncias envolvendo maus-tratos diretos e abandono em 2026 e corresponde a 61% dos chamados informados pela Proteção Animal. A reportagem considera ainda a Lei Complementar nº 825/2020 e a Lei Federal nº 14.064/2020. Denúncia não equivale a crime comprovado; cada ocorrência depende de verificação e apuração.

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